SERVIDORES DE BARUERI AGORA TÊM DIREITO AO TRIÊNIO: ENTENDA OS ADICIONAIS
Lei Complementar nº.
229/2013 altera forma de cálculo dos adicionais por tempo de serviço.
Entrou
em vigor em 30/03/2013, a Lei Complementar Municipal nº. 229/2013, que deu nova
redação ao Estatuto dos Servidores Municipais de Barueri.
Segundo a nova sistemática, os servidores passarão a ter direito ao triênio e não mais ao quinquênio. Ainda, de acordo com a LCnº. 229/2013, o momento a partir do qual passa a valer o direito será: i) para os que ainda não recebem o adicional, a partir do momento da admissão; ii) para os que já recebem a verba, o prazo passa a valer a partir da edição da nova lei.
Segundo a nova sistemática, os servidores passarão a ter direito ao triênio e não mais ao quinquênio. Ainda, de acordo com a LCnº. 229/2013, o momento a partir do qual passa a valer o direito será: i) para os que ainda não recebem o adicional, a partir do momento da admissão; ii) para os que já recebem a verba, o prazo passa a valer a partir da edição da nova lei.
Também
conforme a LC nº. 229/2013, aos vinte cinco anos de serviço ininterruptos ou
não, o servidor passará a ter o direito a 5% sobre os vencimentos integrais.
Importante
salientar que o triênio será contado sobre o salário-base, e o adicional de 25
anos incidirá sobre a totalidade dos vencimentos. Em alguns casos, no entanto,
poderá ocorrer do servidor ter o direito ao triênio sobre valores acima do
salário-base.
Tantos
os estatutários como celetistas têm o direito aos novos adicionais, bem como a
possibilidade de recálculo em caso de erros na incidência dos percentuais.