BANCO E FINANCEIRA ITAÚ NÃO PODEM TERCEIRIZAR SERVIÇOS BANCÁRIOS.
Facilita Promotora
e FAI são condenadas em R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) condenaram a Facilita Promotora S.A a reenquadrar seus empregados na
categoria de financiários.
Também penalizaram a Facilita e, solidariamente, a FAI – Financeira
Americanas ItaúS.A. Crédito, Financiamento e Investimento a pagarem indenização
de R$ 5 milhões pelos danos morais coletivos. O TSTmanteve a decisão
dos desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região (TRT10) e dajuíza Érica de Oliveira Angoti, da 20ª
Vara do Trabalho de Brasília.
A abertura da investigação pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT) no Rio de Janeiro atendeu a recomendação do procurador Rodrigo
Carelli. O Inquérito Civil Público apurou fraudes na contratação dos
trabalhadores da Facilita, que atuavam na concessão de empréstimos e de financiamentos nas
Lojas Americanas S.A. Por força da Orientação Jurisprudencial
número 130 (OJ-130), as investigações foram transferidas para o MPT
no Distrito Federal.
De acordo com o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes
Santos, que ajuizou Ação Civil Pública, a FAI – Financeira Americanas Itaú
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento é uma instituição financeira, com
controle acionário do Banco Itaú e das Lojas Americanas. Esses controladores
foram responsáveis pela criação da Facilita Promotora S.A.
Na avaliação do procurador Luís Paulo Santos, os
empregados da Facilita trabalhavam na realidade para a FAI. “Tal situação constitui ilícito trabalhista,
seja pelo fato de constituir hipótese de terceirização ilegal, pois a FAI
está a contratar empregados para a sua atividade-fim por interposta pessoa
(ainda que do mesmo grupo econômico), causando-lhes sérios prejuízos dado o seu
incorreto enquadramento de categoria, ou, em caráter eventual e subsidiário,
caso se entender lícita a terceirização, pelo não enquadramento dos
trabalhadores contratados pela Facilita como financiários”, explica o
procurador Luís Paulo Santos.
Fonte: Ministério Público do
Trabalho da 10ª Região (MPT/DF), acessado em 31/05/2013.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Mais uma decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo a
irregularidade das terceirizações promovidas por bancos e financeiras.
Aliás, diga-se de passagem, que funcionários de lotéricas que
sejam correspondentes e representantes bancários da Caixa Econômica Federal
também podem buscar seus direitos, a serem pagos pela CEF, já que substituem
com salário menor os empregados da Caixa Federal.
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