A FICCÇÃO ANTECIPANDO A REALIDADE: NOME DA GESTANTE (BARRIGA SUBSTITUTA) NÃO PRECISA CONSTAR EM REGISTRO DE NASCIMENTO.
Era o ano de 1.991. Há vinte e três
anos, portanto, a Rede Globo exibia no horário das 18:00h a novela
Barriga de Aluguel (Glória Perez), que narrava a história de duas
protagonistas: Clara e Ana. Clara (interpretada por Cláudia Abreu) era uma moça
de dezoito anos que optou por tentar concretizar as suas ambições de forma menos
(ou pouquíssimo) pragmática, sem muitas regras ou esforços reais. Na outra
ponta, Ana (vivida por Cássia Kiss), uma mulher de sucesso e que não pôde engravidar. Casada com Zeca (Victor Fasano), depois de várias
tentativas frustradas de gestação, eles decidiram alugar uma barriga
por 30 mil dólares. Clara foi a pessoa que se dispôs a enfrentar a gestação remunerada por longos nove meses, mas durante a trajetória acabou desenvolvendo todos os sentimentos da maternidade tradicional.
A expressão “barriga de aluguel” significava à época uma forma remunerada de se obter a gestação por substituição.
A expressão “barriga de aluguel” significava à época uma forma remunerada de se obter a gestação por substituição.
Talvez o episódio mais angustiante
tenha sido o do julgamento, pela Justiça Federal, sobre o direito de filiação e guarda, que eram disputados entre Clara e Ana. A encenação reproduziu o julgamento colegiado do STJ, cuja solução é obtida a partir do voto de três Ministros: o Relator, o Revisor e o Terceiro Juiz. A tensão atingiu o ápice quando houve empate no julgamento. O Relator levantou questões relacionadas ao material biológico, e o Revisor deu maior relevância à gestação propriamente dita, pois segundo ele, sem a "barriga", sem o "ventre" não seria viável a vida do material genético fornecido pelos pais biológicos. Quase vinte e cinco anos depois, eis que a ficção antecipou uma
realidade; realidade que hoje se faz sentir e é capa de jornal.
A Folha
de São Paulo de hoje, 07/08/2014, caderno Cotidiano
noticia que a Justiça Estadual tem deferido os pedidos de pais biológicos
para que a certidão de nascimento seja originariamente expedida não em nome da
gestante (a doadora da barriga), mas em nome exclusivamente dos fornecedores/donos do
material genético.
Há diferença entre o enredo da novela e
a notícia da vida real? Sim, pois à época falava-se em barriga de aluguel,
pagamento pela gestação. Hoje, fala-se em barriga solidária.