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sexta-feira, 31 de maio de 2013

FALSO VOLUNTÁRIO TEM DIREITOS TRABALHISTAS.

MUNICÍPIO É CONDENADO POR FRAUDE EM CONVÊNIO
Com decisão proferida pela 1ª Turma do TRT/RJ, o município de São Gonçalo foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 20 mil, aos trabalhadores da Associação Creche Estrela da Manhã, instituição sem fins lucrativos que atende crianças de baixa renda, localizada no bairro do Arsenal. Os desembargadores entenderam que houve fraude no trabalho voluntário utilizado pela Associação em razão de convênio com a prefeitura local, além de sonegação de direitos trabalhistas.

Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo condenou o município em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho a não mais fazer repasse à Associação, caso não houvesse um Termo de Ajustamento de Conduta, sob pena de multa diária de R$ 2 mil reais por trabalhador contratado de forma irregular, além da indenização por dano moral coletivo.

A decisão levou o município a recorrer ao segundo grau, alegando que tais danos inexistiram, além de comprovar nos autos o cumprimento parcial da regularização da contratação dos trabalhadores.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, relator do acórdão, considerou que o município foi omisso na fiscalização do convênio ao direcionar recursos públicos para entidades filantrópicas que desvirtuaram a legislação do trabalho voluntário para driblar as normas trabalhistas. Segundo o magistrado, a prefeitura, mesmo sendo conhecedora das irregularidades, não só lesou a coletividade dos trabalhadores contratados de forma fraudulenta como também os cofres públicos e a comunidade que faz uso das creches, incluindo as crianças por ela atendidas.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), acessado em 31/05/2013.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Muitas ONGs estão substituindo o governo no oferecimento de serviços de saúde, educação e tantos outros que deveriam ser prestados diretamente pelo Estado, pela Prefeitura etc. Para tanto, terceirizam os serviços para entidades filantrópicas, O.Ss e OSCIPs.

O problema é que muitas entidades do terceiro setor não têm qualificação ou idoneidade para receber recursos, apesar de apresentarem a documentação exigida por lei.

No caso específico, a ONG era contratada para prestar serviços por intermédio de trabalhadores regularmente admitidos, mas utilizava falsos voluntários (ou até voluntários que trabalhavam de forma graciosa, mas sem saber que a ONG recebia pela boa ação), razão pela qual o Ministério Público impetrou ação visando a estancar o uso indevido de recursos públicos.

Em todos os casos, o governo é responsável pelos salários não pagos pela ONG terceirizada. 
Veja a decisão aqui

quarta-feira, 29 de maio de 2013

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PRORROGA O PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO DE PROJETOS A OBTENÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE DIREITOS DIFUSOS – FDD.

O Ministério da Justiça prorrogou até 10/06/2013 a data para o recebimento/cadastramento de propostas de execução de projetos nas áreas do meio ambiente, proteção e defesa do consumidor, patrimônio cultural, e de outros direitos difusos e coletivos tutelados pela legislação vem vigor.

O Fundo de Direitos Difusos é está previsto no Código de Defesa do Consumidor, na  Lei da Ação Civil Pública (Lei Federal nº. 7.347/85) e é gerido pelo Conselho Gestor – CFDD, disciplinado pela Lei Federal nº. 9.008/95.
Podem apresentar projetos ao FDD as entidades civis sem fins lucrativos que tenham por finalidade a defesa de direitos do consumidor, a proteção ao meio ambiente, a proteção ao patrimônio cultura e outros direitos coletivos. 

segunda-feira, 4 de março de 2013

ASSOCIAÇÕES DE MORADORES COMO INSTRUMENTO DE ESTÍMULO E COBRANÇA DO PODER PÚBLICO E DE AFIRMAÇÃO DE DIREITOS DA COLETIVIDADE LOCAL.

São constantes as dúvidas sobre as formas de composição de entidades civis para a defesa de interesses locais, chamadas de associações de bairro ou associações de moradores.
As associações de moradores são criadas a partir da conscientização individual sobre a necessidade de colaborar para o incremento, o aprimoramento da gestão das coisas públicas em benefício da coletividade, do povo.

O que é uma associação de moradores?
Associação de moradores, como o próprio nome indica, é a reunião de pessoas que residem ou moram em uma determinada localidade. Essa localidade pode ser um bairro, uma vila, um distrito, etc.
Essas pessoas, conscientes de seu papel para a melhoria do ambiente, do bairro, da cidade, podem formar uma entidade. Essa entidade, no entanto, não pertence aos fundadores. Depois de criada uma associação de moradores ela não tem dono, não é propriedade de quem a administre, de quem participe da associação. A entidade é da sociedade na qual ela está inserida. É certo que os associados decidem sobre os destinos da associação, mas não podem ser considerados donos da entidade. A entidade é dos moradores do bairro, indistintamente. Apesar do mérito e o reconhecimento pela iniciativa de formar uma associação, a associação passa a ser de todos, e todos podem participar, fiscalizar, decidir sobre os seus destinos, DESDE que se associem a ela.

Mesmo quem não faça parte da associação pode vir a ser beneficiado pelo trabalho da entidade, porque o objetivo natural de uma associação de moradores é a melhora de vida de toda a coletividade local. Se a entidade consegue que uma linha de ônibus passe pelo bairro, todos serão beneficiados. Até quem não seja associado.

De acordo com o Código Civil, as associações são pessoas jurídicas, ou seja, se parecem com uma empresa. Mas o objetivo é diferente. A empresa deseja o lucro, a associação desejará fazer aquilo que o grupo de fundadores estabelece como objetivo social, que deve ser conforme a lei e a moral vigente.
O objetivo da associação pode ser: i) promover o bem geral dos moradores do bairro; ii) promover e estimular a gestão pública com a participação dos moradores; iii) acionar o Poder Público para que ele funcione adequadamente na área de abrangência da associação; iv) promover a preservação e a recomposição do meio-ambiente e do patrimônio local; v) promover a defesa dos usuários de serviços públicos prestados no âmbito da área de abrangência territorial da associação. Isso diz respeito aos serviços de transporte, de coleta de lixo, atendimento à saúde e educação, segurança pública, etc.

As possibilidades de atuação de uma associação de moradores são amplas, efetivas e podem gerar grande repercussão positiva SE devidamente planejadas e executadas com seriedade, transparência e espírito público.

Como nasce a associação?
Não basta que pessoas que queiram fazer o bem se encontrem para discutir os problemas. Isso não é suficiente. É preciso que a reunião deles dê origem a uma entidade, que pode ter por nome Associação de Moradores, Grêmio Social dos Moradores, etc.
A decisão de reunião deve ser formalizada por um “convite” chamado “EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADE SOCIAL DE BAIRRO”. Do "convite" deverá constar: i) data, horário e local de reunião; ii) objetivos da entidade, que serão decididos em reunião de constituição; iii) eleição dos corpo diretivo e órgãos sociais, tais como o Conselho Fiscal, etc.
Decidida a forma e como a entidade será chamada e as demais escolhas feitas, é hora de colocá-las  no papel. Esse papel terá o nome de Estatuto Social.

Como formalizar a associação?
Conforme o artigo 45 do Código Civil, uma entidade somente nasce “com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.”. Ou seja, a entidade passa a ter existência legal depois que aquelas regras sobre o nome da entidade, direitos e deveres, forma de funcionamento e de formação de patrimônio é registrada no Cartório. Depois de registrada no Cartório, a associação deverá obter o CNPJ no Ministério da Fazenda. Com o CNPJ a associação poderá abrir conta, receber doações, comprar e vender patrimônio, etc.

Deverá constar do ato constitutivo, do ato de criação da associação:  a) os objetivos da associação; b) os direitos e deveres dos associados, e as normas de organização social; c) como a entidade se manterá.
De acordo com o artigo 46 do Código Civil o estatuto deverá prever: I) a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II) o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III) o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV) se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V) se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI) as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso; VII) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; VIII) os direitos e deveres dos associados; IX) as fontes de recursos para sua manutenção; X) o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; XI) as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. XII) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Quem decide pela associação?
A associação é uma reunião de pessoas. É natural que as decisões sejam coletivas. De acordo com o artigo 48 do Código Civil, as decisões são tomadas por maioria de votos, conforme a lei ou o estatuto dispuser. O artigo 59 do Código Civil dispõe que a Assembléia Geral tem o poder para I – destituir os administradores;  II – alterar o estatuto.

A minha associação não tem Presidente. Como eu faço?
Quando a associação está sem direção, é possível requerer que o juiz indique um administrador provisório, que poderá ser o próprio requerente. A partir daí, esse administrador provisório deverá chamar novas eleições.

Quais os poderes de uma associação civil?
Dependendo de como ela é instituída e dos objetivos fixados pelos associados, é possível ingressar com ações de responsabilização do Poder Público, ações pleiteando a garantia de direitos coletivos, etc. Mas isso dependerá do tempo de existência da entidade e dos objetivos sociais.

Conforme se vê, o poder das associações será muito abrangente e útil, DESDE que devidamente exercidos, planejados. O envolvimento social será maior à medida que a entidade apresentar resultados positivos para a coletividade por ela abrangida. 

sábado, 2 de março de 2013

OS DESAFIOS DO EMPREENDEDORISMO SOCIAL: QUERER MONTAR UMA ONG É SUFICIENTE?

A partir dos anos 90 o termo “empreendedorismo social” foi largamente utilizado para designar uma atividade que, baseada em ferramentas e instrumentos da iniciativa privada, busca utilizar entes da sociedade organizada (associações e entidades civis) para substituir - como se empresa privada fosse - a ausência do Estado nas mais variadas áreas de ação do poder público, tais como saúde, educação, cidadania, direitos humanos, meio-ambiente, etc.  Onde o Estado falha ou faz mal feito, haveria uma ONG para suprir a lacuna e ajudar o governo e a sociedade.

A noção de Organização Não-Governamental tal como hoje é entendida foi precedida da noção de “consciência social”, necessidade da doação pessoal a partir do “trabalho voluntário”.
Uma ONG, em nossa singela opinião, é uma evolução das antigas associações. A ONG nasce de uma exigência coletiva, social, ainda que local. É movida por interesses sociais, culturais, ambientais, para o bem-estar e proveito de todos.

A principal diferença é que uma ONG, tecnicamente falando, recebe uma qualificação do Estado para que possa desenvolver – substituindo o governo - uma atividade de interesse público, podendo ser subsidiada por verbas públicas. Uma associação comum não tem essa capacidade, porque deve se autossustentar.  

Já ouvi que uma ONG é uma empresa, mas uma empresa em que o “dono” da ONG não é dono de nada. Aliás, é mero administrador. Isso é a mais pura verdade. A novidade é que se administra também dinheiro do poder público, logo, qualquer deslize, ainda que involuntário, pode render grande dor de cabeça e sérios aborrecimentos inclusive com o Ministério Público.
Uma ONG é um empreendimento como qualquer outro, mas um empreendimento social destinado a servir a coletividade em que está inserida. A recomendação é que o empreendedor social (a exemplo do empreendedor privado) tenha foco, faça pesquisas, obtenha qualificação e, principalmente, saiba qual será a fonte de recursos para iniciar o projeto. Em resumo, é necessário um bom plano de negócios para iniciar o trabalho social.
Havendo um prévio e consistente planejamento, identificando-se o campo de atuação e sabendo das possibilidade de captação de recursos, certamente o primeiro obstáculo será superado.

A ONG entrará em atividade e, desde que seriamente administrada, conquistará adeptos da causa.
Para iniciar uma ONG, a exemplo do que se exige para cuidar da sua empresa ou de interesses de terceiros, é necessário:
- Dispor de tempo para dedicar-se ao empreendimento;
- Entender o propósito da ONG e monitorar o setor em que se atuará. A ONG é necessária?
- Se a ONG for mesmo necessária, qual será a linha de ação? Os problemas sociais que serão objeto de enfrentamento são bem conhecidos?
- Sendo uma evolução das entidades civis e associações, a ONG necessita, para existir, de uma diretoria prevista em estatuto. Essa diretoria deve ser composta por pessoas igualmente comprometidas, sérias, idôneas, e com o mínimo de conhecimento da área em que irão atuar a fim de evitar, em um primeiro momento, desembolsos de recursos ainda inexistentes;
- Quando iniciadas as atividades da ONG, vai chegar a hora de buscar as parcerias. Qual o tipo de parceria será possível para manter o funcionamento da ONG?
- Assessoria jurídica é indispensável. Tenha sempre um Advogado por perto. Preferencialmente integrando a diretoria;
- Compreender as funções sociais, as funções diretivas, as funções da administração;
- Uma ONG substitui o Estado em “políticas públicas”. Qual o significado disso?
- Uma ONG substitui o Estado, por isso a necessidade de relacionamento direto e constante com órgãos governamentais. Qual será a postura da ONG diante do governo local?

Uma ONG é mais do que uma grande realização em vida em prol de uma causa. Por detrás da causa, existe uma enorme responsabilidade, inclusive em nível jurídico-criminal. Você já ouviu falar em improbidade administrativa? Ela se aplica também às ONGs.
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Dados superficiais dão conta de que o Brasil tenha mais de 400 mil ONGs, sendo que a imensa parcela é inapta para exercer as funções a que se propôs. Eis mais uma dificuldade...

Resta ainda compreender que não se torna dono de ONG. A sociedade muda, as necessidades se transformam, os métodos gerenciais precisam ser renovados. A ONG é entidade da sociedade e não propriedade privada.