EMPREGADO TEM DIREITO A TREINAMENTO PARA O USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Empresas
que se utilizam de maquinário, máquinas industriais para o desempenho de suas
atividades devem proporcionar treinamento adequado para o correto manejo dos
instrumentos por parte dos trabalhadores.
Um
panificador do Carrefour teve o braço esmagado porque não recebeu treinamento
para a operar um cilindro de massa do setor de panificação.
O
caso chegou ao conhecimento do Ministério Público, que promoveu ação coletiva
para obrigar a empresa a fornecer treinamento aos funcionários.
Apesar
da atuação do MPT ela não beneficia o trabalhador individual, porque o Ministério Público
não atua em casos isolados.
Quem
for vítima de acidente de trabalho deve buscar a orientação de profissional de
sua confiança.
Veja a notícia.
MPT obtém antecipação de tutela contra Carrefour em Santa Maria.
O
Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na 2ª Vara do Trabalho de Santa
Maria, o deferimento que antecipa os efeitos da tutela em ação civil pública
(ACP) movida contra Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A ação judicial se
deve ao fato da empresa ré não concordar com a assinatura do termo de
ajustamento de conduta (TAC) anteriormente proposto pelo procurador do Trabalho
Jean Carlo Voltolini, após a constatação de acidente de trabalho ocorrido em
razão da falta de treinamento e qualificação do trabalhador para o exercício da
função desenvolvida.
Os
auditores fiscais do trabalho designados para análise do acidente concluíram
que o funcionário lesado nunca passou por treinamento específico para a
operação de máquina e equipamento (no caso, cilindro de massa), o que resultou
no acidente e nas graves lesões no empregado, que teve esmagado o braço
direito. O Carrefour admitiu que o trabalhador acidentado não recebeu o devido
treinamento para operar o cilindro de massa da padaria, porém, alega que
ministra todos os treinamentos necessários aos seus empregados conforme os
riscos ocupacionais de cada atividade desenvolvida pelos seus colaboradores.
Os
efeitos obtidos pelo procurador visam a proteger os trabalhadores já
empregados, bem como prevenir possíveis acidentes de trabalho a esses e futuros
contratados. Para isso, o supermercado, após a decisão judicial liminar, deve
promover a capacitação e qualificação dos seus trabalhadores “antes que estes
assumam funções” que envolvam intervenções em máquinas e equipamentos, de
acordo com a legislação trabalhista.
Na
decisão, o juiz Marco Aurélio Barcellos Carneiro, atendendo ao pedido do MPT,
afirma que “analisando os autos, tenho
por presentes os requisitos pertinentes ao art. 273 do CPC, verossimilhança,
prova inequívoca do direito, além de evidente risco pela demora. Assim sendo,
com apoio nas disposições do art. 273 do CPC, defiro parcialmente a antecipação
dos efeitos da tutela, determinando a intimação da ré para que, a partir da
ciência desta decisão, cumpra as obrigações de fazer, consoante letra c.1, da
inicial. A desobediência à ordem judicial acarretará na multa de R$ 1.000,00
(mil reais) a cada constatação de descumprimento, multiplicado pelo número de
empregados prejudicados.”
Segundo
o procurador Voltolini “as normas de
segurança do trabalho objetivam, logicamente, prever e prevenir acidentes e
doenças ocupacionais. E o treinamento prévio para o desenvolvimento das funções
é essencial, do contrário, abre-se porta larga para a ocorrência de acidentes,
como é o caso dos autos”.
Fonte: Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, acessado em
01/06/2013.
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