DEPRESSÃO E ESQUIZOFRENIA: DOENÇAS QUE PODEM SER CAUSADAS PELO TRABALHO.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
É
grande o número de trabalhadores que desenvolvem doenças, seja em razão do
trabalho realizado, seja em razão das condições, do ambiente proporcionado. As
doenças podem ser físicas, mas é elevadíssima a quantidade de pessoas que têm a
saúde mental e psíquica abaladas.
A
Justiça do Trabalho reconheceu que doença psicológica produzida pelo trabalho deve
ser indenizada. Tudo isso sem prejuízo do benefício previdenciário.
Dado
importante: os documentos e prescrições do médico são essenciais para buscar a
Justiça do Trabalho.
Confira a notícia abaixo.
Confira a notícia abaixo.
Turma
confirma indenização por esquizofrenia desencadeada no trabalho.
A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que
condenou a empresa Penasul Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização por
danos morais e materiais a uma trabalhadora diagnosticada com esquizofrenia. O
caso foi considerado doença ocupacional, e a empresa deverá pagar cerca R$ 30
mil em indenizações.
A
patologia é conhecida como transtorno esquizoafetivo, e foi diagnosticada em
2004 Os sintomas incluem delírios, alucinações, humor expandido e
depressão.Estudos recentes mostram que o meio ambiente laboral pode ser fator
originário ou desencadeante dessa e de várias outras enfermidades. De acordo
com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que surgem a cada
ano mais de 160 milhões de casos de doenças relacionadas ao trabalho. No topo
das enfermidades estão os transtornos mentais.
Segunda
a defesa da trabalhadora, além da perseguição desde o período de contrato de
experiência, havia ameaça de ser transferida para o setor de evisceração,
considerado um dos mais penosos e forçados da empresa. "Havia
agressão física por parte do superior hierárquico, que retirava cortes [de
peito de frango] que vinham pela esteira em alta rotação e que a empregada não
conseguia dar conta e os jogava fisicamente contra ela", informou a
defesa.
A
empresa se defendeu dizendo que as situações ali vivenciadas são enfrentadas
por qualquer homem médio, e que qualquer causa pode ter desencadeado a doença,
não necessariamente o ambiente de trabalho. Mas, para o Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS), o ambiente de trabalho teve sim relação direta com
as sucessivas crises e internações da trabalhadora, o que caracterizaria o nexo
causal. A relação direta entre a culpa da empresa, por ilicitude ou
negligência, e o dano sofrido pelo trabalhador é o elemento necessário para que
fique configurada a responsabilidade civil da empresa, conforme tratado no
artigo 927 da CLT.
No
TST, a empresa não conseguiu reformar a decisão do TRT gaúcho, e a decisão foi
mantida por unanimidade pela Segunda Turma, com a condenação por danos morais
no valor de R$28 mil. A relatora, juíza convocada Graça Laranjeira, disse que,
em que pesem as considerações de que a doença psiquiátrica não tem como
primeira origem o trabalho, o TRT concluiu que houve a chamada concausa - ou
seja, embora o trabalho não seja a única causa, ele contribui para o surgimento
ou agravamento do quadro.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, (TST) acessado em 01/06/2013.
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