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sábado, 1 de junho de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO É CONTRA TERCEIRIZAÇÃO E OSCIPs NOS SERVIÇOS DE SAÚDE.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Os estados e municípios, há muito tempo, vêm adotando os denominados contratos de gestão para a prestação de serviços de saúde. Essa forma de terceirização, embora chamativa aos olhos da população, se não for bem fiscalizada e acompanhada, acaba por propiciar dois tipos de violação da legislação vigente: i) a precarização das relações de trabalho dos terceirizados, porque eles passam a receber salário menor do que aquele praticado no mercado e também não contam com as garantias dos servidores públicos; ii) violação ao dever constitucional de que funções públicas relativas as serviços básicos sejam realizadas por concursados.
Por último, há ainda o perigo dos desvios de verbas públicas, representado pelo superfaturamento.
Os contratos de gestão podem ser muito úteis, mas precisam ser fiscalizados e acompanhados de perto.

Terceirização ilícita: Município de Alta Floresta assina TAC com MPT para regularizar contratação de médicos.
O Ministério Público do Trabalho, em mais uma importante atuação no combate ao desrespeito à Constituição e às leis trabalhistas no âmbito da administração pública, firmou, na última terça-feira, 21/05, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual o Município de Alta Floresta se comprometeu a anular, no prazo de 30 dias, o contrato com a empresa W. R. do Nascimento (Pró-Saúde Serviços Médicos) para fornecimento de médicos. O TAC vincula tanto a atual gestão municipal, conduzida pelo prefeito Asiel Bezerra, quanto as futuras.

Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, o contrato com a empresa Pró-Saúde Serviços Médicos ofende a regra constitucional do concurso público e se configura expressa terceirização ilícita, veementemente combatida pela legislação brasileira. O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou recentemente sobre o assunto, em decisão no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 445.167 RJ, afirmando que cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por terem a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público.

O acordo põe fim à intermediação ilegal de mão de obra que estava sendo perpetrada no Município após o lançamento, no inicio deste ano, de edital para contratação de pessoa jurídica responsável pelo preenchimento das vagas destinadas ao cargo de médico, que não foram ocupadas em concurso realizado em 2012. A W. R. do Nascimento foi a empresa ganhadora da licitação. No entanto, como não possuía corpo próprio de médicos, passou a contratar profissionais da região e a fornecê-los ao Município.
Na área da saúde isso não pode acontecer. Não se pode terceirizar, não se pode abrir licitação, especialmente nessa modalidade denominada Pregão, para contratar profissionais que estão vinculados à atividade-fim da Administração”, explicou a procuradora Fernanda Alitta, que ainda comentou a importância do acordo. “Aqui em Alta Floresta não há médicos, o setor de saúde está muito complicado, então, de certa maneira, essa atuação do MPT vai forçar o Município a abrir concurso público, a contratar médicos, enfim, a promover melhorias no setor”.

Em nota divulgada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Alta Floresta, o presidente João Sutero afirmou que a população saiu vitoriosa na luta contra a terceirização dos serviços de saúde.”Foi reconhecido que não pode haver terceirização na área. A partir de agora a Prefeitura terá que realizar concursos públicos, implantar plano de carreiras e oferecer um salário digno que possa fixar o profissional na rede”.

De acordo com o TAC, o CMS, autor da denúncia que originou a investigação na Procuradoria do Trabalho em Alta Floresta, deverá acompanhar o cumprimento de todas as obrigações por parte do Município.

Outras obrigações
A partir do ajuste celebrado com o MPT, o Município de Alta Floresta deverá abster-se de contratar ou manter trabalhadores intermediados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, ou por qualquer outra entidade pública ou privada que se qualifique ou não como Organização Social (OS) e Organização Social de Interesse Público (OSCIP), ou, ainda, por cooperativas, para qualquer trabalho relacionado às atividades essenciais, permanentes e finalísticas dos seus serviços de saúde.

O descumprimento das cláusulas previstas no Termo de Ajuste de Conduta sujeitará o Município e o gestor municipal ao pagamento de multa de 5 mil reais por dia, por cada trabalhador contratado de forma irregular. No que se refere à obrigação de consultar o Conselho Municipal de Saúde acerca das decisões que afetem a consecução dos serviços médicos, a multa chega a 20 mil reais.
Fonte: Ministério Público do Trabalho da 23ª Região (MPT/MT), acessado em 01/06/2013.

sábado, 18 de agosto de 2012

APÓS REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO ADVOGADO EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO/SP AJUIZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA QUE FORNECEDORES CUMPRAM A “LEI DA ENTREGA”.

Em vigor desde 8 de outubro de 2009, a Lei Estadual nº 13.747/2009 (Lei da Entrega) estabeleceu a todos os fornecedores de bens e serviços estabelecidos no estado de São Paulo, a obrigatoriedade de estipular data e turno para a realização de serviços ou a entrega de bens aos consumidores. Apesar da determinação, muitas empresas

Tais empresas passaram a oferecer a entrega com hora marcada, mas mediante a cobrança de frete diferenciado e prazo de entrega muito longo. Ao mesmo tempo, essas empresas ofereciam as entregas convencionas (sem data, nem hora certa para ocorrer) de forma gratuita e com previsão de entrega menos demorada do que a entrega com hora marcada. Esse artifício fazia com que os consumidores passassem a preferir a entrega convencional (aquelas em que o consumidor perde o dia inteiro, dia de serviço esperando pela visita do entregador), porque não vinha sendo cobrada.
Após nossa Representação perante a Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, o Ministério Público  ajuizou Ação Civil Publica contra as empresas Wal Mart, PontoFrio.com e Companhia Brasileira de Distribuição /Extraeletro.com.

De acordo com o Promotor de Justiça Gilberto Nonaka na quarta-feira, as três empresas cobram para fazer as entregas com hora marcada, contrariando “Lei da Entrega”, que prevê a obrigação por parte dos fornecedores de bens e serviços localizados no Estado a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. As apurações do MP constataram que as empresas oferecem os serviços de entrega nas modalidades “normal” ou “padrão”, sem agendamento de data e hora, de forma gratuita. Paralelamente, oferecem o serviço de entrega de forma agendada, para o qual é cobrado um valor adicional, a título de “frete”.

O pedido liminar é para que as empresas cumpram integralmente a Lei de Entrega, fixando data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores, mas sem a cobrança de qualquer valor adicional e sem a possibilidade de opção de entrega não agendada. Também é pedida a multa de R$ 10 mil, em caso de desobediência.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo, acessado em 18/08/2012 em: