MINISTÉRIO PÚBLICO É CONTRA TERCEIRIZAÇÃO E OSCIPs NOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Os
estados e municípios, há muito tempo, vêm adotando os denominados contratos de
gestão para a prestação de serviços de saúde. Essa forma de terceirização,
embora chamativa aos olhos da população, se não for bem fiscalizada e
acompanhada, acaba por propiciar dois tipos de violação da legislação vigente:
i) a precarização das relações de trabalho dos terceirizados, porque eles
passam a receber salário menor do que aquele praticado no mercado e também não
contam com as garantias dos servidores públicos; ii) violação ao dever
constitucional de que funções públicas relativas as serviços básicos sejam
realizadas por concursados.
Por
último, há ainda o perigo dos desvios de verbas públicas, representado pelo
superfaturamento.
Os
contratos de gestão podem ser muito úteis, mas precisam ser fiscalizados e
acompanhados de perto.
Terceirização
ilícita: Município de Alta Floresta assina TAC com MPT para regularizar
contratação de médicos.
O
Ministério Público do Trabalho, em mais uma importante atuação no combate ao
desrespeito à Constituição e às leis trabalhistas no âmbito da administração
pública, firmou, na última terça-feira, 21/05, Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
por meio do qual o Município de Alta Floresta se comprometeu a anular, no prazo
de 30 dias, o contrato com a empresa W. R. do Nascimento (Pró-Saúde
Serviços Médicos) para fornecimento de médicos. O TAC vincula tanto a
atual gestão municipal, conduzida pelo prefeito Asiel Bezerra, quanto as
futuras.
Segundo
a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, o contrato com a empresa Pró-Saúde
Serviços Médicos ofende a regra constitucional do concurso público e se
configura expressa terceirização ilícita, veementemente combatida pela
legislação brasileira. O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou
recentemente sobre o assunto, em decisão no Agravo Regimental no Recurso
Extraordinário nº 445.167 RJ, afirmando que cargos inerentes aos serviços de
saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por terem a característica de
permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores
admitidos por concurso público.
O
acordo põe fim à intermediação ilegal de mão de obra que estava sendo
perpetrada no Município após o lançamento, no inicio deste ano, de edital para
contratação de pessoa jurídica responsável pelo preenchimento das vagas
destinadas ao cargo de médico, que não foram ocupadas em concurso realizado em
2012. A W. R. do Nascimento foi a empresa ganhadora da licitação. No entanto,
como não possuía corpo próprio de médicos, passou a contratar
profissionais da região e a fornecê-los ao Município.
“Na área da saúde
isso não pode acontecer. Não se pode terceirizar, não se pode abrir licitação,
especialmente nessa modalidade denominada Pregão, para contratar profissionais
que estão vinculados à atividade-fim da Administração”, explicou a procuradora
Fernanda Alitta, que ainda comentou a importância do acordo. “Aqui em Alta
Floresta não há médicos, o setor de saúde está muito complicado, então, de
certa maneira, essa atuação do MPT vai forçar o Município a abrir concurso
público, a contratar médicos, enfim, a promover melhorias no setor”.
Em
nota divulgada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Alta Floresta, o
presidente João Sutero afirmou que a população saiu vitoriosa na luta contra a
terceirização dos serviços de saúde.”Foi reconhecido que não pode haver
terceirização na área. A partir de agora a Prefeitura terá que realizar
concursos públicos, implantar plano de carreiras e oferecer um salário digno
que possa fixar o profissional na rede”.
De
acordo com o TAC, o CMS, autor da denúncia que originou a investigação na
Procuradoria do Trabalho em Alta Floresta, deverá acompanhar o cumprimento de
todas as obrigações por parte do Município.
Outras
obrigações
A
partir do ajuste celebrado com o MPT, o Município de Alta Floresta deverá
abster-se de contratar ou manter trabalhadores intermediados por pessoas
físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, ou por qualquer outra
entidade pública ou privada que se qualifique ou não como Organização Social
(OS) e Organização Social de Interesse Público (OSCIP), ou, ainda, por
cooperativas, para qualquer trabalho relacionado às atividades essenciais,
permanentes e finalísticas dos seus serviços de saúde.
O
descumprimento das cláusulas previstas no Termo de Ajuste de Conduta sujeitará
o Município e o gestor municipal ao pagamento de multa de 5 mil reais por dia,
por cada trabalhador contratado de forma irregular. No que se refere à
obrigação de consultar o Conselho Municipal de Saúde acerca das decisões que
afetem a consecução dos serviços médicos, a multa chega a 20 mil reais.
Fonte: Ministério Público do Trabalho da 23ª Região (MPT/MT), acessado em 01/06/2013.