FALSO VOLUNTÁRIO TEM DIREITOS TRABALHISTAS.
MUNICÍPIO
É CONDENADO POR FRAUDE EM CONVÊNIO
Com
decisão proferida pela 1ª Turma do TRT/RJ, o município de São Gonçalo foi
condenado a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 20 mil,
aos trabalhadores da Associação Creche Estrela da Manhã, instituição sem fins
lucrativos que atende crianças de baixa renda, localizada no bairro do Arsenal.
Os desembargadores entenderam que houve fraude no trabalho voluntário utilizado
pela Associação em razão de convênio com a prefeitura local, além de sonegação
de direitos trabalhistas.
Em
primeiro grau, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo condenou o
município em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho
a não mais fazer repasse à Associação, caso não houvesse um Termo de
Ajustamento de Conduta, sob pena de multa diária de R$ 2 mil reais por
trabalhador contratado de forma irregular, além da indenização por dano moral
coletivo.
A
decisão levou o município a recorrer ao segundo grau, alegando que tais danos
inexistiram, além de comprovar nos autos o cumprimento parcial da regularização
da contratação dos trabalhadores.
O
desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, relator do acórdão, considerou que o
município foi omisso na fiscalização do convênio ao direcionar recursos
públicos para entidades filantrópicas que desvirtuaram a legislação do trabalho
voluntário para driblar as normas trabalhistas. Segundo o magistrado, a
prefeitura, mesmo sendo conhecedora das irregularidades, não só lesou a
coletividade dos trabalhadores contratados de forma fraudulenta como também os
cofres públicos e a comunidade que faz uso das creches, incluindo as crianças
por ela atendidas.
Nas
decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos
enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), acessado em 31/05/2013.
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Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Muitas
ONGs estão substituindo o governo no oferecimento de serviços de saúde,
educação e tantos outros que deveriam ser prestados diretamente pelo Estado,
pela Prefeitura etc. Para tanto, terceirizam os serviços para entidades
filantrópicas, O.Ss e OSCIPs.
O
problema é que muitas entidades do terceiro setor não têm qualificação ou
idoneidade para receber recursos, apesar de apresentarem a documentação exigida
por lei.
No
caso específico, a ONG era contratada para prestar serviços por intermédio de
trabalhadores regularmente admitidos, mas utilizava falsos voluntários (ou até
voluntários que trabalhavam de forma graciosa, mas sem saber que a ONG recebia
pela boa ação), razão pela qual o Ministério Público impetrou ação visando a
estancar o uso indevido de recursos públicos.
Em
todos os casos, o governo é responsável pelos salários não pagos pela ONG
terceirizada.
Veja a decisão aqui.
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