REFORMA PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO: APÓS VOTAÇÃO APERTADÍSSIMA NA ALESP, DEPUTADO VAI AO TJ-SP IMPUGNAR PEC 18/2019.
Continua
polêmica a tramitação da PEC 18/2019, relativa ao texto-base da Reforma Previdenciária dos Servidores Públicos do
Estado de São Paulo. Após decisão do TJ-SP suspendendo a tramitação na
ALESP, o Supremo Tribunal Federal liberou a discussão no legislativo estadual.
A
aprovação da PEC da Reforma Previdenciária paulista (02/2020) teve votação
apertada e a sua aprovação contou com o precioso
e valioso apoio – acredite se puder! – de grande número deputados oriundos do serviço público, mais precisamente
do magistério, da polícia civil e da
polícia militar.
E
uma vez aprovado o texto-base, deputados contrários à PEC recorrem novamente ao
TJ-SP para discutir a constitucionalidade da tramitação. Conforme o Conjur
(01/03/2020) o deputado estadual Campos Machado postulou junto ao Poder
Judiciário um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impugnando a recusa de
apreciação de “Questão de Ordem” suscitada pelo parlamentar.
Em
síntese, o deputado fundamentou a medida judicial no seguinte argumento: “Os parlamentares
são possuidores de legítimo interesse para o ajuizamento de mandado de
segurança em defesa do direito líquido e certo de somente participarem de um processo legislativo constitucional e legal, em
conformidade com as normas da Constituição Federal.”. O Deputado
Campos Machado alegou que o ato da ALESP se configura "ato coator omissivo e ilegal", ocorrendo violação a "direito líquido e certo",
indicando "impossibilidade de
convocação de qualquer sessão para a votação em segundo turno da PEC 18/2019 em
razão de se encontrarem sub
judice questões de
inquestionável relevância, e que, se reconhecidas, podem viciar a
constitucionalidade da emenda constitucional desde o seu nascimento".
Para
o impetrante "Se faria necessário aguardar o julgamento do
mérito daqueles mandamus para,
com segurança, iniciar o segundo
turno da votação da PEC", porque "Estar-se-á diante da possibilidade de verdadeira desordem
social e de perigosa insegurança jurídica".
Haveria
grave risco, pois a ALESP teria que refazer todo o procedimento de apreciação
da PEC sob "fortíssima pressão
interna e externa". De tal sorte, requereu a concessão de liminar para suspender a votação em
segundo turno da reforma da previdência paulista até o julgamento do mérito do
mandado de segurança, que a presidência da ALESP aprecie sua questão de
ordem sobre a votação.
Processo
de Referência: 2273599-90.2019.8.26.0000 – Órgão Especial do TJ-SP.
Assista ao debate sobre a PEC 18/2019: