FLORES E FUZÍS.
Prezado leitor,
Ontem, 18/12/2017 escrevemos
e disponibilizamos o texto tratando dos direitos individuais e dos deveres
policiais no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Hoje, 19/12/2017, a advogada e professora de
Direito Penal da USP, a Dra. Janaína Conceição Paschoal, escreve, na Folha de
São Paulo, artigo intitulado “Nem flores
e nem fuzis na segurança pública”. Trata-se de uma bem fundamentada análise
sobre o papel da Constituição Federal, a sua relevância como instrumento de
garantia de segurança e de proteção do cidadão cumpridor de seus deveres, em
contraposição ao “Direito dos Manos”.
Vale a pena ler.