PROJETOS DE LEI QUE TRAMITAM PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO DISPÕEM SOBRE CARGOS, SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES.
Basta uma consulta mais
atenta ao portal da ALESP para verificar que muitos dos projetos de lei
complementar submetidos a apreciação no ano de 2013 dizem respeito à melhoria
dos vencimentos dos servidores públicos estaduais. Se forem aprovados, os
projetos se converterão em leis complementares que beneficiarão policiais e
profissionais do magistério.
O
PLC 1/2013 pretende
garantir aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial.
Segundo o texto da proposição, o tempo de serviço prestado em readaptação será
considerado como efetivo exercício do magistério.
Igualmente,
o PLC 2/2013 busca
assegurar a aposentadoria especial aos Coordenadores Pedagógicos, Supervisores
Escolares, e aos Professores que ocupem os cargos de Diretor, Vice-Diretor,
Coordenador e Supervisor. Se aprovada, a medida porá fim nas discussões que não
reconhecem como função de magistério o exercício de tais cargos e funções,
desempenhados fora da sala de aula.
O
PLC 3/2013, se
convertido em lei complementar, revogará a LC nº. 1.093/2009, que disciplinou
as contratações por tempo determinado, mascarando a situação dos servidores da “Lei
500”.
O
PLC 4/2013, de
iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pretende
limitar a jornada do Psicólogo-Judiciário a 30 horas semanais.
O
PLC 08/2013 buscou
incorporar aos vencimentos de policiais gratificações e adicionais. O PL foi
aprovado e convertido na LC nº. 1.137/2013, que tem gerado inúmeras
manifestações em razão das distorções geradas, e que acarretaram a diminuição
dos vencimentos líquidos dos policiais.
O
PLC 10/2013 trata
de autorizar a incorporação aos vencimentos de policiais militares da parcela
denominada ALE – Adicional do Local de Exercício.
O
PLC 12/2013
pretende a incorporação de valores recebidos, a título de aulas ministradas por
policiais civis e militares, aos vencimentos dos respectivos servidores.
O
PLC 14/2013 trata alterar
a disciplina acerca do Quadro Auxiliar de Oficiais da Policia Militar buscando
eliminar o limite de idade para ingresso de servidores policiais no referido
quadro.
Muitas
dessas leis buscam impedir o prosseguimento de questionamentos judiciais, ou
pelo menos diluir o peso das decisões favoráveis conquistadas por servidores
perante o Poder Judiciário. Obviamente que se fala de projetos que podem ser
convertidas em leis. Mas isso não quer dizer que tais leis não possam vir a ser
consideradas inconstitucionais.