PRECATÓRIOS DO ESTADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO DEFINE CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 17.205/2019.
Conforme já informado
nesta página (veja
aqui) deputados estaduais paulistas aprovaram, em 15/11/2019, a Lei
Estadual 17.205/2019, que reduziu a R$ 11,6 mil os valores de dívidas estaduais
que poderão ser pagos por meio de OPV/RPV.
É certo que haverá grande
debate, notadamente perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(TJ-SP) sobre o momento em que a tal lei passa a valer, considerando processos
já em fase final de conclusão e apuração de valores.
Apesar disso, o TRTSP –
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (Capital, região metropolitana
e litoral sul) antecipou-se ao debate (e necessidade de conclusão de processos)
e definiu que a redução de valores aplicáveis a precatórios será aplicável
somente aos casos transitados em julgados posteriores à Lei Estadual.
Trata-se de medida assinada
pela presidente do TRTSP, a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, e que dispõe
sobre a modulação dos efeitos da
legislação para fins de requisição direta à Fazenda Pública do Estado de São
Paulo.
Ou seja, modular significa
definir criteriosamente os efeitos da lei que reduziu o valor do teto dos
precatórios das chamadas Obrigações de
Pequeno Valor (OPVs) de 1.135,2885 UFESPs (equivalente a R$ 31.345,31)
para 440,214851 UFESPs (R$ 12.154,33). A OAB São Paulo, a Associação dos
Advogados de São Paulo, a Associação dos Advogados Trabalhistas de São
Paulo e o Sindicato dos Advogados de São Paulo questionaram a norma
no TRT-2.
Na exposição de motivos,
as associações afirmam que a medida impacta não apenas os credores das
chamadas OPVs, como também as preferências dos credores idosos e doentes
graves. “Sem falar, ainda, no drástico
aumento no número de precatórios que, como se sabe, estão sendo pagos a
conta-gotas, com atraso quase surreal de 17 anos”, justifica o pedido
enviado ao Tribunal.
As instituições reforçam
que, enquanto não se obtém provimento judicial para a inconstitucionalidade da
Lei 17.205/19, os credores da administração pública estadual se veem na
contingência de buscar em seus processos individuais o resguardo do direito
adquirido.
O pedido das associações
de advogados foi atendido pelo TRT-2 com a edição do ato assinado pela
presidente.
Em nossa avaliação
preliminar, o TJ-SP, por questão de isonomia (todos são iguais perante a lei),
enquanto não decidida a inconstitucionalidade da nova lei, deveria seguir a
mesma tendência inaugurada pelo TRTSP.
Assim que o ato for
publicado será disponibilizado neste canal.
Ref.: OAB/SP, AASP, Conjur, TRTSP.
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