PERSEGUIÇÃO POR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA: JUSTIÇA RECONHECE ASSÉDIO MORAL.
Patrão
que não aprende gasta duas vezes.
Garçom foi vítima de assédio por processar a empresa e será indenizado
em nova ação trabalhista.
De acordo com o TST – Tribunal Superior
do Trabalho, o trabalhador passou a ser discriminado por ter processado a empresa
empregadora.
Ele
ajuizou nova ação trabalhista, que foi julgada pela Segunda Turma do TST. O restaurante
empregador foi condenado a uma indenização
de R$ 10 mil em benefício do garçom, que comprovou o assédio moral.
Burro?
Será?!
Na
segunda ação trabalhista, julgada pela 19ª Vara do Trabalho de São Paulo, o
empregado disse que os maîtres do restaurante somente o liberavam após
todos os outros empregados já terem ido embora, além de ser ofendido verbalmente
pelos superiores, que o chamavam de burro e incompetente; também teria sido
ameaçado de suspensão e pressão para pedir as contas.
A
versão da empresa.
A
empregadora defendeu-se afirmando que
a acusação de assédio moral tinha o objetivo único de “cavar” um pedido de
rescisão indireta. A rescisão indireta é a circunstância que autoriza o empregado considerar rescindido o
contrato por causa imputada à empresa, que deixa de honrar as
obrigações contratuais. Assim, a despedida
indireta é muito mais prejudicial ao empregador do que a simples
demissão sem justa causa do empregado.
A
decisão do TRT/SP: mero dissabor
No
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a segunda instância considerou
não haver comprovação das acusações e que “A
liberação do empregado após os outros, por si só, deve ser compreendida como
mero dissabor, insuficiente para ensejar reparação por danos morais.”.
No
TST: reconhecimento de ter havido retaliação
No
julgamento do Recurso de Revista, a ministra Delaíde Miranda Arantes considerou demonstrado o assédio moral
por meio da prova testemunhal. No entendimento da Relatora no TST houve
tratamento discriminatório, pelos superiores hierárquicos, em razão do
ajuizamento de ação trabalhista, o que configura
uma forma de retaliação.
De acordo com o
TST, a decisão foi unânime. Clique aqui
para ler a decisão.