ASSÉDIO MORAL: QUANDO O ASSEDIADOR É DEMITIDO DA VIDA DE UMA VÍTIMA.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
O texto abaixo foi preparado para ser publicado em um site especializado em assédio moral; seria uma "dica" para as vítimas de assédio moral. Em razão de um recente e bem-vindo comentário de um leitor, que após refletir sobre o nosso texto sentiu-se mais confiante para tomar uma posição em relação à sua vida, optamos por reproduzi-lo.
O texto é de nossa autoria.
O texto é de nossa autoria.
Bom leitura! Esperamos que ele também seja útil para você!
"O assédio moral ou violência moral no trabalho não é fenômeno novo. É tão antigo quanto o próprio trabalho, sempre existiu. A diferença é a intensidade, a gravidade e a banalização dessa violência, que se transformou em instrumento de afirmação de “pequeno poder”. Sim, é um “pequeno poder”, porque embora o agressor tenha controle sobre o nosso “cartão de ponto” (o trabalhador pode bater o ponto da saída, correndo o risco de não precisar voltar no dia seguinte, dependendo do “humor” do assediador), na maior parte das vezes quem determina os destinos da nossa vida somos nós. É que o assediador supõe dominar uma situação, uma pessoa. Mas basta a consciência de que o “poder” do assediador é limitado para a vítima colocar fim aos abusos. Logicamente que cada ação contra uma "força" pode desencadear uma reação, às vezes indesejada. Nem sempre é tão fácil ou tão simples, e evidentemente há inúmeros casos mais complexos.
"O assédio moral ou violência moral no trabalho não é fenômeno novo. É tão antigo quanto o próprio trabalho, sempre existiu. A diferença é a intensidade, a gravidade e a banalização dessa violência, que se transformou em instrumento de afirmação de “pequeno poder”. Sim, é um “pequeno poder”, porque embora o agressor tenha controle sobre o nosso “cartão de ponto” (o trabalhador pode bater o ponto da saída, correndo o risco de não precisar voltar no dia seguinte, dependendo do “humor” do assediador), na maior parte das vezes quem determina os destinos da nossa vida somos nós. É que o assediador supõe dominar uma situação, uma pessoa. Mas basta a consciência de que o “poder” do assediador é limitado para a vítima colocar fim aos abusos. Logicamente que cada ação contra uma "força" pode desencadear uma reação, às vezes indesejada. Nem sempre é tão fácil ou tão simples, e evidentemente há inúmeros casos mais complexos.
Lembrei-me de um episódio do programa “O Aprendiz”, em que um participante,
literalmente, demitiu da sua vida e em rede nacional o “todo poderoso” Roberto
Justus. Foi uma resposta à altura da agressão verbal e gestual sofrida pelo
concorrente, cuja consequência indesejada foi a sua eliminação do programa. Mas
se pensarmos bem, o poder do assediador sobre a vida de uma pessoa é
limitadíssimo. Nem sempre essa compreensão (sobre o “pequeno poder”) é simples
de ser aceita, porque as contas vencem todos os meses e o instinto de
sobrevivência (nossa e dos familiares) fala mais alto. Por isso, a sensação de
impotência e a subimissão se prolongam tanto. É a necessidade que impõe o
sacrifício, a submissão silenciosa às arbitrariedades do assediador.
Por
óbvio, a possibilidade de uma resposta ao assediador não descaracteriza o
ilícito que ele cometeu. A violência ao espírito, à moral, é sempre uma
ilegalidade, haja demissão ou não, haja a resposta ou a submissão do assediado.
Mas vamos ao assunto- título do nosso texto.
Como
escolher um profissional para auxiliá-lo em um processo de reparação por
assédio moral? Qualquer advogado pode ajudá-lo?
Ortopedista
e o oftalmologista são médicos. Estando alguém com uma doença dermatológica (de
pele), é aconselhável recorrer ao ortopedista? E ao oftalmologista? Não,
somente ao médico dermatologista!
Em
casos de assédio moral, o raciocínio deve ser semelhante. Se você é trabalhador
da iniciativa privada, um advogado trabalhista com bons conhecimentos de
responsabilidade civil está apto atuar de forma satisfatória em seu processo.
No
entanto, se a vítima do assédio for um servidor público o cenário já é
diferente. O serviço público, embora se trate de uma relação de trabalho como
qualquer outra, envolve peculiaridades que são perceptíveis e compreensíveis
somente por profissionais ligados ao Direito Público. Neste caso, o
recomendável é buscar o auxílio de quem tenha familiaridade com o Direito
Trabalhista e com o Direito Administrativo. Em caso de assédio praticado por
Processos Administrativo-Disciplinares (PAD), o cuidado precisa ser redobrado.
Departamentos
jurídicos de sindicatos são bem aparelhados, mas trabalham um grande número de
causas. O assédio praticado por processos administrativos exige um cuidado todo
especial. Por isso, a não ser que se conheça muito bem o trabalho desses
departamentos jurídicos, deixe para utilizá-los somente para as causas menos
complexas e mais comuns. Muitas vezes o PAD é forma de cometer ilegalidade
usando um instrumento legal, por isso a atenção deve ser especial. Outra
recomendação é evitar profissionais que, apesar de muito competentes em certas
áreas (contratos, criminal, imobiliário), não atuam naquela em que você tem o
problema. Todo médico é médico, mas ortopedista não tem condição de
transplantar coração...
Uma dica importantíssima: médico não é Deus (você precisa cuidar da sua saúde)
e nem advogado é "santo milagroso". Processo se decide com base em
provas. Todo o tipo de documento (e-mail, bilhetes, recados, SMS) é meio de
prova, mas nem toda testemunha (que embora sendo uma forma de prova e por mais
bem intencionada que seja, também precisa do emprego igual a o assediado) é a
mais adequada forma de comprovar algo. Em relação ao assédio moral, a vítima
não pode ser 100% passiva. Recebeu uma ordem absurda? Encaminhe um e-mail pedindo
maiores detalhes sobre a “tarefa”. Está “na geladeira”? Envie uma mensagem
informando que está disponível para executar as tarefas. Está havendo abusos, o
assediado é sempre "conduzido" a ficar depois do horário? Envie
mensagens com “cópia oculta” para seu e-mail pessoal. E, por fim: lembre-se de
que seu advogado será seu porta-voz na Justiça. Se você esquecer uma informação
importante, ela poderá não servir para fazer a tão esperada e necessária
Justiça!"
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