POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO DOS SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA.
A
Licença-Prêmio, no caso de servidores estaduais de São Paulo, constitui um direito
conquistado pelo trabalhador estatal após o exercício de função pública por
cinco anos ininterruptamente (há interrupções/faltas permitidas pelo Estatuto do
Servidor Público). Após o quinquênio de trabalho, o servidor poderá gozar o
período de 90 (noventa) dias de descanso, ou fracionar o período em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias.
De
modo geral, não é permitida a conversão da licença em pecúnia; não é permitida
a troca da licença-prêmio por seu equivalente em dinheiro, valor que
corresponde ao salário vigente no momento da concessão do beneficio. Admite-se a
indenização, no entanto, se até a aposentadoria o servidor não houver fruído a
licença-prêmio em razão de ato/omissão da Administração. E neste caso, o Estado
deve indenizar as licenças não gozadas.
Exceção
à impossibilidade de conversão, contudo, existe somente no caso dos servidores
do magistério, das polícias civil, militar, técnico-científica e dos quadros da
Secretaria de Administração Penitenciária. Tais servidores podem converter em
pecúnia, anualmente, um período de trinta (30) dias do total de noventa (90)
dias de licença.
Não
obstante a possibilidade de conversão anual, em pecúnia, da parcela de trinta
(30) dias, a Administração Pública Estadual vem indeferindo a conversão do
período posterior. Em resumo: o servidor consegue converte os primeiros trinta
dias, mas tem negada a conversão em pecúnia dos demais sessenta (60) dias não
gozados.
A
negativa de conversão, em pecúnia, de qualquer parcela do bloco de licença-prêmio,
no caso dos servidores do magistério, das polícias civil, militar,
técnico-científica e dos quadros da Secretaria de Administração Penitenciária é
ilegal e pode ser questionada perante o Poder Judiciário.
E
em relação aos servidores da Secretaria de Segurança Pública e da SAP,
acrescentamos que a dedução da parcela do Imposto de Renda também é
questionável e pode ser debatida em juízo.
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