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sábado, 2 de agosto de 2014

ACEITA DEBITO? QUEM USA DINHEIRO TEM DIREITO A PREÇO DIFERENCIADO!

A pergunta foi muito frequente quando o “dinheiro de plástico” (cartão de débito) ainda se apresentava ao mercado de consumo. Na época, ele realmente proporcionava vantagens reais para comerciante e consumidor.

O comerciante recebia o equipamento gratuitamente. E podendo oferecer a “maquininha de débito”, não perdia venda quando o argumento era a “carteira vazia”. O consumidor não precisava carregar dinheiro vivo consigo, e em sua rotina diária ainda economizava tempo. Sim, quem pagava com débito não enfrentava a fila do “troco”.

O dinheiro de plástico (cartão de débito) foi difundido, está massificado, mas tornou os agentes do mercado (consumidores e comerciantes) verdadeiros escravos dos bancos. Hoje, compra-se pastel de feira, carrega-se o Bilhete Único e recebe-se Vale-Alimentação por cartão bancário. Além disso, perde-se muito tempo, afinal, ao contrário do que dizia a propaganda, quem paga com “dinheiro vivo” passa na frente.

E não é só! Para se ter um cartão com a função débito deve-se ser cliente de algum banco e pagar taxa mensal da conta-corrente. E se o cartão possuir a função crédito, um único plástico gerará duas receitas: a manutenção da conta-corrente e a anuidade do cartão de crédito.

O comerciante, que lá atrás recebia a “maquininha” “de graça”, agora tem de pagar aluguel do equipamento, e a cada operação de venda, uma comissão média de 5%. Além disso, há de ser correntista de um banco (pagar tarifa mensal) e o dinheiro pode demorar em média uma semana para lhe ser repassado.

Ou seja, em uma simples "passada de cartão" o consumidor paga uma vez ao banco, e o comerciante paga três vezes. O banco ganha, conforme o caso, no mínimo quatro tarifas.

Quanto isso representa no custo final da operação? Todos reclamamos do impacto dos impostos sobre os preços, mas e dos custos dispensáveis que estão embutidos nas operações? É possível contornar essa carestia desnecessária.

Hoje, particularmente, consideramos que quem paga em dinheiro vivo (espécie) merece ter um preço diferenciado e mais em conta. No entanto, os órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procons) há muito tempo consideram essa uma prática abusiva. O comerciante que propagandear, que divulgar tratamento diferenciado para quem pagar com dinheiro poderá ser denunciado, autuado e multado pela “discriminação”.

Mas e quem paga realmente à vista, merece arcar com o custo bancário embutido no preço? Sim, o custo está embutido para todos, inclusive para quem não usa o cartão bancário. É justo repassar o custo a quem não dá causa a ele?

O consumidor pode buscar estratégias para não pagar a despesa embutida, e o comerciante não poderá ser penalizado por Procon algum. O fornecedor corre riscos se oferecer a vantagem, mas o consumidor pode muito bem buscar um abatimento adicional simplesmente negociando (a dedução) alegando que pagará em dinheiro... Neste caso, o comerciante não estará oferecendo nada; apenas o consumidor faz o seu papel de autodefesa. O comerciante não pode ofertar a vantagem, mas o consumidor pode buscá-la individualmente. 

Que tal um desconto adicional de 5%? Vale ou não vale a pena?

A respeito da discussão sobre o preço diferenciado veja a notícia publicada em O Estaado de Sâo Paulo de hoje.

Na atualização de terça-feira, dia 05/08, falaremos sobre os “Fundos Abutres” e a securitização de dívidas. 

sexta-feira, 11 de abril de 2014

LEI DA ENTREGA: JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESAS CUMPRAM A LEI SEM COBRAR VALORES DE CONSUMIDORES.

HISTÓRICO.
No ano de 2011 tomamos conhecimento de que apesar da Lei Estadual nº. 13.747/2009 (“Lei da Entrega”) garantir aos consumidores do estado de São Paulo o direito de agendamento do turno de entrega (turno da manhã, tarde ou noite) de produtos e mercadorias adquiridos em estabelecimentos comerciais (lojas físicas ou internet), algumas empresas ignoravam a determinação. E mais: ainda cobravam para prestar o serviço conforme a determinação da “Lei da Entrega”.

Para cumprirem a lei as empresas cobravam uma taxa adicional dos consumidores que desejassem programar o recebimento de suas encomendas (turnos da manhã, tarde ou noite). De modo não explicito era como se as lojas estivessem oferecendo uma comodidade, um novo e diferenciado serviço, um plus para os consumidores.

A LESÃO.
Funcionava assim:
- Consumidor que optasse pela entrega convencional (sem o agendamento do turno de entrega) teria o frete gratuito, mas sujeito a uma remessa aleatória e sem saber quando (data) ou em que turno (manhã, tarde ou noite) receberia o item adquirido;
- Consumidor que optasse pelo agendamento da entrega (fixação de data e turno) não teria o frete gratuito, e mais: o frete seria cobrado em valor imoderado, elevado e o consumidor ainda se sujeitaria a prazos bem mais longos para o recebimento das suas compras.

O consumidor era praticamente obrigado a aceitar que a empresa descumprisse a “Lei da Entrega”, pois em troca o frete seria “gratuito”. Ora, nada há de gratuito, porque os custos operacionais estão embutidos no preço.

Posteriormente à constatação da prática indevida, também tomamos conhecimento, em reportagem veiculada por grande jornal de São Paulo, que o Procon/SP (órgão de defesa e proteção ao consumidor paulista) estava considerando legal e plenamente possível a cobrança da para o cumprimento da “Lei da Entrega”. O próprio órgão de proteção e de defesa do consumidor (do qual fomos servidor concursado por quase cinco anos!) considerando possível a cobrança para o cumprimento da lei?

A OMISSÃO DO PROCON, A REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E O PROCESSO JUDICIAL.
Diante dessas situações oficiamos à Diretoria-Executiva da Fundação, que em resposta, confirmou o teor da reportagem veiculada. Não tivemos dúvida! Formulamos Representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

A partir da Representação o Ministério Público instaurado um Inquérito Civil e, ao final, o Promotor de Justiça do Consumidor, Dr. Gilberto Nonaka, “impetrou” Ação Civil Pública de nº. 0180429-36.2012.8.26.0100, que tramita perante a 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Confira a exposição de motivos do D.D Promotor:
“Consta dos inclusos autos do Inquérito Civil nº. 14.161.1093/2011-5, instaurado por esta Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, que as rés possuem sites de compras e disponibilizam aos consumidores, venda de produtos pela internet.
Este Órgão Ministerial, a partir de representação oferecida por Eduardo Figueiredo de Oliveira, tomou conhecimento e pôde constatar que as rés têm realizado práticas abusivas, deixando de estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações de entregar os produtos adquiridos via internet aos consumidores.”

A DECISÃO DA JUSTIÇA.
Após mais de um ano de tramitação, o M.M Juiz de Direito da 17ª Vara Cível Central proferiu sentença de procedência em favor do Ministério Público (dos consumidores), julgada nos seguintes termos:
“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública, julgando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art.269, I, do CPC para condenar as rés WAL-MART BRASIL LTDA., COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E PONTOFRIO.COM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A., na obrigação de fazer consistente no cumprimento integral da denominada “lei de entrega” (Lei estadual nº 13.747/2009), com a disciplina introduzida pelo Decreto Estadual nº 55.015/2009, fixando data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores, mas sem a cobrança de qualquer valor adicional e sem a possibilidade de opção de entrega não agendada, sob pena de pagamento de multa diária, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, confirmando-se a liminar de fls.361 e o v.acórdão de fls.651/661, condenando-se as rés ao pagamento de indenização por danos patrimoniais sofridos pelos consumidores que foram cobrados indevidamente, em virtude do descumprimento da lei da entrega, sendo que os valores da indenização serão apurados em regular liquidação por artigos (art.475-E e ss do CPC), práticas abusivas tratadas na presente ação, condenando-se as requeridas na obrigação de fazer consistente na publicação da presente sentença após o trânsito em julgado da mesma, para o conhecimento geral, em jornais de grande circulação mencionados na inicial. (...)”.

Em resumo: a partir de Representação oferecida ao Ministério Público, a Justiça de São Paulo proibiu as empresas supracitadas cobrarem quaisquer valores para o cumprimento da Lei da Entrega. E se o consumidor vier a ser lesado pela cobrança indevida, este poderá pleitear a restituição dos valores, sem prejuízo da fixação de indenização tal como delimitada na sentença.

Veja aqui notícias sobre a Lei da Entrega:
Sentença “Lei da Entrega”

sábado, 24 de agosto de 2013

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO ESTADO DE SÃO PAULO DARÃO PRIORIDADE PARA O IDOSO.

Quase nada se falou, mas foi aprovada e sancionada a Lei Estadual nº. 15.097, de 23 de julho de 2013. Ela estabelece o direito de prioridade na tramitação de processos e procedimentos perante o serviço público estadual (Detran, Procon, SPPrev, Secretaria da Justiça etc) para as pessoas que comprovem idade igual ou superior a 60 anos. A Lei Estadual, de modo geral, repete uma disposição contida no artigo 71, § 3º do Estatuto do idoso, que determina:
“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
(...)
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.”.

A Lei Estadual nº. 15.097/2013, por sua vez, prevê que:
“Artigo 1º - Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da administração pública direta ou indireta que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Artigo 2º - O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.
Artigo 3º - Concedida a prioridade, esta não cessará até o trânsito em julgado do processo.”


Os processos administrativos em órgãos públicos estaduais seguem a Lei Estadual nº. 10.177/98, que fixa a duração máxima desses processos; eles não podem tramitar por mais de 120 dias. Com a Lei Estadual nº. 15.097/2013, a prioridade não poderá ser ignorada nem negada por órgão público estadual. Com isso, um processo administrativo em que figure como interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos poderá demorar cerca de, no máximo, 70 dias para ser concluído. Mas é preciso que haja pedido expresso de prioridade na tramitação. 

sábado, 17 de agosto de 2013

SERASA, SCPC E VIOLAÇÃO DE DIREITOS PESSOAIS.

Repetimos mais uma vez: não é de hoje que consideramos ilegais os scores mantidos por empresas de análise de crédito. Há um reduzidíssimo número de casos em que a abertura do score é legal, mas na grande parcela das vezes o score é uma prática violadora de direitos individuais.
O que é o score? Score é uma pontuação que empresas de análise de crédito fazem a respeito de quem deseja comprar a prazo, obter financiamento bancário etc. Não basta ter nome limpo, tem que ter score elevado!
A prática é ilegal e o consumidor que se sentir lesado poderá recorrer à Justiça.
A respeito do assunto, veja mais aqui e aqui.
Veja mais na notícia abaixo:

SENHAS E LOGINS

Empresas e Serasa não controlam acesso a dados

Depois de a revista Consultor Jurídico noticiar que o perfil do governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral na Serasa Experian havia sido visitado pela construtora MRV Engenharia, a companhia afirmou que a pesquisa foi feita por um corretor de imóveis terceirizado e esclareceu não ter qualquer interesse nas informações financeiras do político. A MRV diz que não pôde controlar a consulta, pois foi feita com um login e senha compartilhados com os funcionários.
O caso não foi isolado. A operadora de celulares TIM também sentiu-se constrangida pela notícia de que havia vasculhado informações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente Dilma Rousseff na Serasa e demitiu os funcionários que, segundo a emrpesa, fizeram a consulta, conforme noticiou o jornal Folha de S.Paulo deste sábado (17/8).
As empresas de telefonia, aliás, parecem se interessar muito pelos dados dos políticos do Brasil. A Telesp procurou saber o perfil financeiro do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 14 de maio. A TIM buscou o perfil de Marina Silva no dia 3 de julho, do deputado federal Tiririca no dia 5 do mesmo mês e do deputado federal Henrique Eduardo Alves no dia 15 de maio. A Telemar Norte Leste — que é a Oi —, caçou informações sobre José Serra em maio deste ano. A Vivo quis saber como andavam as contas do ministro Joaquim Barbosa no dia 21 de junho, do ex-senador Demóstenes Torres no dia 4 de julho e do deputado federal e delegado afastado Protógenes Queiroz quatro vezes, em abril e junho deste ano.
Os casos da MRV e da TIM apontam a falta de controle das empresas e da própria Serasa sobre o uso dos serviços. Na internet é possível encomendar consultas por R$ 13. No site Mercado Livre, por exemplo, o preço para buscar um CPF na Serasa vai de R$ 13 a R$ 19. Segundo os vendedores, no momento da negociação, um e-mail é enviado ao comprador que responde a mensagem informando qual o número do documento que ele pretende consultar. “Não existe nenhum controle [sobre o uso do serviço]. Qualquer lojinha vagabunda da esquina pega os antecedentes de quem quiser”, afirma o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes.
O fato de o acesso aos dados ser permitido por um contrato simples é um problema na visão do também criminalista Marcelo Feller. “É muito preocupante a facilidade com que algumas informações são obtidas, em especial de pessoas política ou socialmente expostas”, diz ele.
A venda de informações dos banco de dados da Serasa é a ponta da corda do mercado de informações no qual a empresa se edificou. “A partir do momento em que a informação tornou-se bem economicamente apreciável na sociedade contemporânea, a relativização da privacidade de dados pessoais passou a ser uma prática entre os agentes econômicos”, explica Roberto Sinise Lisboa, presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados de São Paulo.
A finalidade comercial do serviço torna ainda mais questionável a cessão de dados do poder público à Serasa Experian, por meio de convênios como o que foi recentemente anulado pelo Tribunal Superior Eleitoral. “As informações do poder público são revestidas de sigilo, assim, somente poderão ser fornecidas para outros órgãos públicos, o que não é o caso do Serasa, que explora as informações com finalidade nitidamente comercial”, diz Marco Antonio Araújo Jr., presidente da Comissão Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
O advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes afirma que a Serasa, com seus serviços de restrição ao crédito, é um “censor dos consumidores da nação, que tem todos os segredos do mundo dentro de seu pijama”. Ele descreve a empresa como “um polvo gigantesco, que tem tomado conta do povo e estendido seus tentáculos pelos órgãos oficiais".
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2013

quarta-feira, 29 de maio de 2013

E QUANDO O PROCON NÃO RESOLVE?

Sem solução nos Procons, consumidores recorrem à Justiça para garantir direitos
15/03/2013 - 9h41
Thaís Antonio
Repórter do Radiojornalismo

Brasília - Sem conseguir resolver problemas com fabricantes, lojas e prestadores de serviços por meio de órgãos de defesa do consumidor, muitos brasileiros acabam recorrendo à Justiça para garantir seus direitos. No ano passado, 567.487 processos foram recebidos pelos juizados especiais cíveis, conhecidos como tribunais de pequenas causas, dos estados do Rio de Janeiro, Ceará e Amapá. O dado faz parte de um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) feito sobre os três estados, que mostra que a maior parte das ações foi relacionada a direitos do consumidor.

O grande número de processos é um indicativo de que muitos consumidores não têm conseguido garantir seus direitos por meio dos órgãos que deveriam protegê-los. Apesar de alto, o número não reflete a real demanda dos consumidores lesados, já que a maioria opta por não levar a questão à Justiça, segundo o advogado Marconi Miranda. “Acredito que apenas 20% dos consumidores lesados procuram os juizados especiais. Os 80% restantes ficam receosos e, muitas vezes por falta de tempo, indisponibilidade de horários ou impossibilidade de se ausentarem do trabalham, acabam arcando com o prejuízo em vez de fazerem valer seus direitos”, explica.
Ele conta que, em muitos casos, mesmo com a decisão favorável ao consumidor, a indenização não cobre os danos envolvidos em todas as etapas percorridas.  “Como ocorreu uma banalização do dano moral no nosso ordenamento jurídico, os valores das condenações são ínfimos perante a capacidade financeira das grandes empresas”, destaca.
Em geral, quando decide entrar na Justiça, o consumidor já passou por alguma instância do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, formado pelos Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa. Já os serviços públicos são tratados pelas agências reguladoras, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
É o caso do relações públicas Guilherme Watrin que recorreu ao Procon do Distrito Federal para tentar resolver um problema com uma máquina de lavar que ainda estava na garantia. Depois de tentar negociar com a fábrica, ele recorreu ao órgão, mas também não obteve sucesso. “Depois de muito nervosismo, muita irritação, me senti lesado pela falta de controle do Procon de poder autuar a empresa de forma mais severa”, declara.
Guilherme questionou se poderia reclamar do próprio órgão. Segundo ele, o gerente do Procon disse que era preciso recorrer à ouvidoria do Governo do Distrito Federal. Na ouvidoria, foi informado de que era no Procon que ele tinha de registrar a queixa. O problema com a máquina acabou virando questão judicial. “Tive que ir para a Justiça, contra a minha vontade, para resolver o problema”, resume.
Fúlvio Giannella Junior, coordenador executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), questiona a eficiência do sistema que reúne os Procons. “Essa rede é bastante frágil diante da magnitude dos problemas de consumo que se apresentam”, avalia.
Para assegurar o cumprimento dos direitos do consumidor, o chefe de gabinete do Procon de São Paulo, Carlos Coscarelli, defende maior integração entre os órgãos de proteção. “É uma área em que o consumidor ainda está muito vulnerável. Quando não consegue uma solução nas agências ou no Procon, enfrenta uma longa batalha no Judiciário. Às vezes, mesmo favoráveis, as decisões são tardias para aquilo que era necessário reparar”, diz. “Há necessidade de um equilíbrio, de um fortalecimento dos defensores do consumidor com os reguladores do mercado.”
Além das instâncias oficiais, hoje o consumidor ainda tem à disposição uma ferramenta poderosa na luta por direitos, o Serviço de Atendimento ao Consumidor feito nas redes sociais, o chamado SAC 2.0. “Isso amplifica o poder do consumidor, que agora tem um ‘megafone’ para poder contar a todo mundo a insatisfação dele. Passa a ser um quinto poder”, avalia o presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, Mauricio Salvador. De acordo com ele, a exposição do problema nas redes sociais é uma decisão que o consumidor toma, normalmente, depois de ter ficado insatisfeito com outras instâncias.
O fato de fazer a reclamação em um canal público faz com que a empresa responda mais rapidamente. Segundo Maurício Salvador, uma resposta que demoraria três dias pelo telefone ou e-mail da empresa, chega em uma média de 4 horas pelas redes sociais.
Fonte: Empresa Brasil de Comunicação - EBC, acessado em 29/05/2013.

**Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira 
A matéria foi veiculada em março do corrente ano e chama a atenção pela atualidade do tema.
Os Procons são órgãos públicos, estaduais ou municipais, responsáveis pela execução da política de proteção e defesa do consumidor. E aí está o problema, pois ele é insolúvel se não houver conscientização do consumidor. E ser consciente não é bradar, twittar, compartilhar as broncas em redes sociais. Ser consciente não é correr para o Facebook etc. 

Ser consciente é ter noção de que é possível evitar um problema e, se ele acontecer, estar devidamente preparado para defender-se dos abusos. Ser consciente é saber que o dinheiro vale mais no seu bolso, por isso quem desejá-lo deve fazer por merecer...

O mercado consumidor é amplo e absorve um volume incontável de produtos e de serviços a toda hora, em todos os dias. Uma pessoa é capaz de, em um só dia, consumir mais de dez itens de empresas e de procedências diferentes.

Multiplique isso pelo número de moradores de uma casa...  Sabe-se que hoje, no Brasil, o número de linhas de celulares supera o número de habitantes. Muitos aparelhos comportam dois chips, e todos nós conhecemos pelo menos um usuário de uma das quatro grandes operadoras celulares. Isso sem contar o fato de que cada um de nós somos usuários de telefones fixos.
O resultado é que os órgãos públicos não vencem a demanda. E nem seria possível. Além do mais, a oferta de produtos e de serviços é formatada para o consumo das massas, de milhares e milhares de consumidores sendo que e um produto precisa ser substituído por outro em curto espaço de tempo.

Na concepção de um único plano de telefonia, por exemplo, concorrem vários profissionais, de várias áreas. São especialistas em marketing, em publicidade, em comportamento do consumidor, em regulação jurídica, engenharia... A compra de um produto pela internet resulta na intermediação de pelos menos três agentes: a loja, o agente bancário/operadora de cartão de crédito, a transportadora. É possível que em algum momento da cadeia haja contratempos causados por eventos imprevisíveis, como é o caso do roubo contra o veículo da transportadora. Se isso acontecer, a rapidez da compra on line foi objetivo não alcançado.

Por que os Procons não funcionam? Antes é preciso dizer que há casos bem sucedidos, mas de forma geral, a defesa do consumidor é precária. Primeiro, porque o volume de queixas é absurdamente grande e há um grande número de consumidores supostamente esclarecidos e que acabam dando margem de ação para os maus fornecedores. Segundo, porque o poder dos Procons é limitado. Terceiro, porque as empresas compreenderam há consumidores mal informados, que podem se beneficiar do grande número de queixas e das limitações de poder do órgão público.

O ideal seria que os Procons conseguissem ter efetividade coletiva, mas isso está longe de se concretizar, de modo que os Procons continuam "enxugando o gelo" individual de cada consumidor. Para cada ação desses órgãos de defesa o segmento fornecedor (empresas) encontra pelo menos uma dezena de brechas, sempre bem aceitas pelo consumidor. 

Em resumo: o defensor do consumidor é ele mesmo. Deve-se estar atento para as promessas, para as chamadas irresistíveis...  Deve-se questionar sobre a necessidade de comprar isto ou aquilo. Se for indispensável consumir a escolha deve ser criteriosa e bem documentada, preferencialmente antes do pagamento.
No final, se a Justiça for o caminho inevitável o consumidor estará bem preparado para fazer a defesa dos seus direitos perante aquele que não tem limitação para agir: o Juiz.
Mas tenha sempre em mente que, no final, o responsável e o único interessado no seu problema é somente você!

sábado, 16 de fevereiro de 2013

CBN DIREITOS DO CONSUMIDOR: CARRO ZERO COM DEFEITO GERA DIREITO À TROCA OU À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO.

CBN Direitos do Consumidor: consumidor tem direito a um produto novo quando assistência técnica não resolve problema?
Na coluna “CBN Direitos do Consumidor” (Rádio CBN - 90,5 FM), de 16/02/2013,Tânia Morales abordou o problema de uma consumidora de veículo Nissan. Segundo a ouvinte, imediatamente após retirar o automóvel da concessionária ele passou a apresentar problemas que até agora não foram solucionados mesmo depois de diversas entradas na assistência técnica. A ouvinte deseja saber quais os seus direitos, já que se trata de um carro zero quilômetro e cujos defeitos de fabricação não foram solucionados. Para saber mais, clique e ouça a resposta do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira. 

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

TJ DETERMINA O CUMPRIMENTO DA "LEI DA ENTREGA".

Wal Mart, Extra.com e PontoFrio estão obrigadas a cumprir a Lei da Entrega.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar em ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no sentido de que as lojas Wal Mart, Extra.com e PontoFrio determinando às empresas “a retirada da oferta de entrega de produtos sem agendamento prévio” até julgamento de recurso intermediário (Agravo). Com isso, as empresas somente podem realizar entrega com definição de turno, conforme escolha do consumidor.
Para saber mais sobre os motivos da ação do Ministério Público, clique aqui e aqui
Para ler a decisão do TJ/SP, clique aqui;
Para saber um pouco mais sobre a “Nova Lei da Entrega”, clique aqui.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

NOVA LEI DA ENTREGA É CLARA: COBRANÇA AO CONSUMIDOR É PROIBIDA!

Nova Lei da Entrega é sancioanda pelo Governador Geraldo Alckimin.
Depois de quase um ano das primeiras representações formuladas ao Procon, ao Ministério Público de São Paulo e à deputada autora da Lei da Entrega, o Governador Geraldo Alckimin sanciona a Lei Estadual 14.951/2013, que modifica a Lei da Entrega (Lei Estadual 13.747/2099), proibindo, sem margem para dúvidas, a cobrança de valor para a realização de entrega de produtos e serviços com data e turno agendado.
O Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira concedeu entrevista ao repórter Luciano Martins -  da Rádio Estadão, 92,9 FM - e explicou como foi a sua iniciativa de acionar o Ministério Público de São Paulo e a Deputada Vanessa Damo quando constatou o descumprimento da Lei da Entrega por três grandes empresas de e-commerce (Wal Mart, Extra.com, e PontoFrio). Para saber mais sobre as representações feitas clique aqui.

Entendemos, no entanto, que a nova lei extrapolou os limites do razoável. Como assim? Hoje, já pagamos o frete da remessa de produtos e serviços e não há ilegalidade alguma em cobrar ou repassar o custo de serviços de terceiros. Mas o que não se admite é que a cobrança seja somente para o caso de se exigir o respeito à Lei da Entrega. Não se admite que uma entrega feita ao "deus dará" seja gratuita e que para cumprir a "Lei da Entrega" a empresa cobre um preço altíssimo e ainda realize a entrega (mesmo cobrando um preço injusto) de forma mais demorada.
Certamente, por este único motivo (impedir a cobrança de um serviço) a "Nova Lei da Entrega" poderá ser questionada e talvez até derrubada pela Justiça, já que ao proibir a remuneração de um serviço particular, a "Nova Lei da Entrega" infringe a Constituição, sendo uma lei inconstitucional. Isso sem falar que muitas empresas optarão pelos serviços da empresa de Correios, que não está sujeita à "Lei da Entrega". Como se vê, a "Nova Lei da Entrega" tem o poder de aniquilar a concorrência que empresas de entregas fazem com o Sedex, portanto, pode ser considerada inconstitucional.

E aí fica a pergunta: a deputada (pessoa eleita para fazer leis),autora da Lei da Entrega e de sua nova versão poderia saber que a lei é "defeituosa"? Se poderia saber, por qual motivo editar uma lei "defeituosa" e que pode vir a ser derrubada?

Veja como a Lei da Entrega foi modificada; reportagem FolhaUol:

06/02/2013 - 20h52

SP aprova lei que proíbe cobrança por agendamento de entrega

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DE SÃO PAULO

O governador Geraldo Alckmin sancionou projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa para o agendamento da entrega de produtos e serviços no Estado de São Paulo.
De acordo com nota divulgada na noite desta quarta-feira, a decisão será publicada no "Diário Oficial" do Estado amanhã (7).
A medida também atinge fornecedores de fora do Estado. "Para prestar serviços aos consumidores paulistas, as empresas devem se adaptar à legislação de São Paulo", informou o governo do Estado.
A mudança torna mais rígida legislação em vigor desde outubro de 2009 que não vinha sendo plenamente cumprida por alguns dos principais sites de comércio eletrônico do país.
A legislação estadual, conhecida como "Lei da Entrega", obrigou empresas de São Paulo a fixar data e turno para a entrega de produtos e serviços para os clientes que assim solicitassem.
A regra, no entanto, não proibiu as lojas de cobrar por esse serviço. A cobrança adicional se tornou o padrão para lojistas que se adaptaram à lei de 2009.
Editoria de Arte/Folhapress
Entidades do varejo protestaram contra a nova norma quando ela foi aprovada na Assembleia Legislativa, dia 20 de dezembro. O projeto é da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB).
Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, a legislação foi feita sem que representantes dos setores afetados fossem ouvidos. A entrega com hora marcada, disse a entidade em janeiro, traz custos maiores por não se aproveitar a economia decorrente da inteligência logística montada por cada empresa.
De acordo com a Camara-e.net, menos de 1% dos compradores on-line solicitam a entrega agendada.
A Fecomércio-SP também criticou a nova lei. Segundo as entidades, caso seja aprovada, o resultado será um aumento do preço de frete para todos os clientes, em razão dos custos adicionados à logística de entrega.
CORREIOS
Os Correios não estão sujeitos ao cumprimento da legislação paulista porque são regidos por lei federal.
Na época da regulamentação da lei, no entanto, a empresa publicou em seu blog oficial que as soluções para atender à Lei da Entrega "demandam profundas alterações na estrutura operacional dos Correios em São Paulo, resultando em aumento de custos, inevitavelmente repassados ao consumidor".

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

SONHO OU PESADELO DA CASA PRÓPRIA? PROJETO DE LEI PREVÊ MULTA PARA ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.

Atraso na entrega de imóvel comprado na planta poderá gerar indenização
O projeto de lei que obriga construtoras a indenizarem o consumidor caso não entreguem os imóveis na data contratada foi encaminhado à Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor. Nessa comissão, por requerimento do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a proposta passa a tramitar em conjunto com outros 47 projetos que tratam de direitos do consumidor.
O projeto de lei do Senado (PLS 97/2012), de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), determina que as empresas paguem indenização equivalente a 2% do valor total contratado se não honrarem o contrato. Apenas não caberá indenização se o contrato previr prazo de tolerância, que não pode exceder a seis meses.
Se a entrega do imóvel não acontecer no prazo, além da indenização, o projeto de lei determina multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, a contar da data prevista no contrato.
O consumidor, segundo a proposta, poderá utilizar o valor proveniente da multa para abater parcelas que vencerem após o prazo previsto para entrega do imóvel ou pedir sua devolução, que deve ser feita em, no máximo, 90 dias após a entrega das chaves ou a assinatura da escritura definitiva.
Ao justificar o projeto, o autor observa que a indenização para atraso na entrega do imóvel não é prevista na maioria dos contratos. Quando existe tal previsão, ressaltou, as penalidades são insuficientes para compensar os transtornos causados ao consumidor.
“A intenção é compensar o consumidor que não pode mudar-se no período estimado e precisou contar com a caridade de amigos, parentes ou mesmo alugar um imóvel. Essa situação não é prevista nos contratos e, quando muito, as penalidades eventualmente estabelecidas para o fornecedor não são suficientes para compensar os inconvenientes e prejuízos causados ao consumidor e, reflexamente, a eventuais amigos e parentes”, argumentou.
O senador Eduardo Lopes informou que a adoção do percentual em 2% deveu-se ao fato de já ser previsto esse índice para descumprimento de ações impostas ao consumidor. Com o projeto, ressaltou o senador, a regra vai passar a ser uma “via de mão dupla”.
Segundo dados da indústria da construção civil, nos últimos oito anos, ressaltou o senador, o volume de empreendimentos imobiliários no Brasil aumentou 25 vezes. Apesar de comemorar esse crescimento, Eduardo Lopes observa que também aumentaram os problemas causados aos consumidores, bem como aos fornecedores que comercializam imóveis “na planta”, pois enfrentam dificuldades para contratar mão de obra e comprar material, o que resulta no descumprimento de prazos. No entanto, na avaliação do autor, o ônus não pode recair apenas sobre o consumidor, segundo ele, “a parte mais fraca da relação negocial”.
Fonte: Agência Senado, acessado em 07/01/2013.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A proposta parece interessante porque fixa parâmetros mínimos de responsabilidade, muito embora a inclusão de previsão no Código de Defesa do Consumidor seja desnecessária. Primeiro, porque os contratos imobiliários já acompanham a incidência de multa em caso de atraso e nos documentos em que a cláusula não existe, a Justiça faz a dosagem da penalidade, impondo as mesmas obrigações fixadas - somente para os consumidores - também para as empresas. Segundo, porque mesmo havendo previsão, tudo indica que as multas não serão pagas amigavelmente, como já ocorre atualmente. Se por um lado a lei fixará aquilo que deve ser - e como dever ser - indenizado, isso não garante que as empresas respeitarão mais uma lei. E o Procon? O Procon? Faz muito tempo que o Procon só serve de propaganda governamental. 
A saída continuará sendo recorrer a processos judiciais para ser devidamente indenizado. E o papel de “educação coercitiva das empresas” continuará cabendo aos juízes e às suas decisões, que precisam ser exemplares ao fixarem indenizações. 

sábado, 29 de dezembro de 2012

NOVA LEI DA ENTREGA DEVERÁ SER SANCIONADA PELO GOVERNADOR DE SÃO PAULO.

Nova Lei da Entrega proibirá cobrança somente para a entrega agendada.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Você acredita que a entre as entregas das compras feitas pela internet são gratuitas? Será que os custos da entrega já não estariam embutidos no preço pago? Certamente que sim, afinal quanto custa um Sedex, uma entrega por motoboy? Será que a loja assumiria esses pagamentos sem repassar os custos aos consumidores? Óbvio que não.
Apesar disso, desde que entrou em vigor a popularmente conhecida Lei da Entrega (Lei Estadual 13.747, de 07 de outubro de 2009) o comércio – tanto as lojas convencionais como as lojas na internet – passaram a burlar a lei oferecendo a entrega agendada mediante a cobrança de custo adicional e prazos de entrega mais longos.

SAIBA COMO FUNCIONAVA A “ESPERTEZA”.
Você realiza uma compra em um site e a loja dá duas opções: a) a entrega simples, “gratuita” (na verdade, o preço está embutido), sem definição de hora de entrega e realizada entre dois e três dias; b) entrega agendada, conforme determinado pela Lei da Entrega, mas mediante cobrança  e sendo muito mais demorada do que a entrega não agendada.
Qual seria a opção do consumidor? Optar pela entrega realizada em desacordo com a Lei da Entrega.

COMEÇO DA MUDANÇA.
Percebendo a astúcia dos comerciantes, o Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira promoveu uma representação perante o Procon/SP, que afirmou considerar a prática regular. Ou seja, para o Procon/SP as lojas poderiam cobrar  e fixar prazos maiores para a entrega agendada e oferecer a entrega simples sem cobrança e de forma mais rápida, ou seja, para cumprir a Lei da Entrega as lojas poderiam cobrar.
A partir de então, o Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira ofereceu representação ao Ministério Público (veja em
http://www.slideshare.net/efoadvogado/lei-da-entrega e http://efoadvogado.blogspot.com.br/2012/08/apos-representacao-formulada-pelo.html) apontando que as lojas Wal Mart, PontoFrio e Extra.com desrespeitavam a Lei da Entrega ao oferecerem a entrega sem agendamento em condições mais atraentes para o consumidor (entrega gratuita e em menor prazo, mas sem agendamento), embora cobrassem para realizar a entrega agendada, que também era muito mais demorada.
Na mesma época, o Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira também encaminhou correspondência à Deputada Vanessa Damo (criadora da Lei da Entrega) para informá-la sobre as artimanhas adotadas pelos lojistas. O objetivo era iniciar a revisão da lei e eliminar as brechas criadas pelos empresários para descumprirem a regra. Veja em:
http://www.slideshare.net/efoadvogado/deputada-vanessa-damolei-da-entrega

AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Após a instauração do Inquérito Civil em razão da representação formulada pelo Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira, em 2012 o Ministério Público ajuíza ação Civil Pública (veja em:
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/agosto_2012/2012%2008%2017%20MP%20ajuiza%20a%C3%A7%C3%A3o%20para%20que%20empresas%20cumpram%20a%20Lei%20de%20Entrega.pdfcontra Wal Mart, PontoFrio e Extra.com. 

A MUDANÇA DA LEI E AS ENTREGAS FEITAS PELOS CORREIOS. 
Agora, conforme noticia a Folha de São Paulo, o Governador de São Paulo está prestes a “aprovar” a lei que obriga de uma vez por todas (eliminando as brechas) as empresas a cumprirem a Lei da Entrega. Todavia, entendemos que as disposições da Lei da Entrega e as modificações que estão em curso não se aplicam à entregas realizadas pelos Correios. Mas isso não é ruim, embora fosse desejável que também os Correios colaborassem com a nova sistemática. As razões? Os Correios não venderam o produto, apenas são contratados para o transporte. Ao contrário das entregas feitas por outras empresas, o negócio dos Correios é o transporte de correspondências. Trata-se de um serviço público. As entregas realizadas por motoboys  e empresas de logística não são serviço público. 
As entregas feitas pelos Correios permitem o acompanhamento via internet. Basta que a loja forneça o código de rastreamento para que tudo seja acompanhado pela internet, o fato que, exceto em alguns casos, não ocorrem com as empresas de logística; tanto lojista como a entregadora se recusam a informar a localização do objeto ao consumidor. 
Via de regra, as entregas realizadas pelos Correios são concluídas em até quatro horas após a indicação de que o objeto saiu para entrega. Além disso, há três tentativas de entrega em horários diferentes. 


29/12/2012 - 06h30
Projeto de lei que veta cobrança por entrega agendada é aprovado em SP

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MARIANNA ARAGÃO
DE SÃO PAULO

Um projeto de lei que proíbe empresas de cobrar a mais para fazer entregas agendadas de seus produtos e serviços foi aprovado na semana passada na Assembleia Legislativa de São Paulo. Para virar lei, o projeto depende agora da sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
A mudança torna mais rígida legislação em vigor desde outubro de 2009 que não vinha sendo plenamente cumprida por alguns dos principais sites de comércio eletrônico do país.
A legislação estadual, conhecida como "Lei da Entrega", obrigou empresas de São Paulo a fixar data e turno para a entrega de produtos e serviços para os clientes que assim solicitassem.
A regra, no entanto, não proibiu as lojas de cobrar por esse serviço. A cobrança adicional se tornou o padrão para lojistas que se adaptaram à lei de 2009.
É o caso de Walmart.com e das lojas da Nova.com, do Grupo Pão de Açúcar (Extra, Ponto Frio e Casas Bahia), que informam no site que o valor do frete é diferenciado do de uma entrega padrão.

DIFERENCIADO
Caso a lei seja sancionada pelo governador Geraldo Alckmin --que também pode vetá-la--, essa cobrança adicional pelo agendamento da entrega passa a ser proibida. É esperada uma decisão até o final de janeiro.
Além de impedir a cobrança diferenciada, o projeto de lei torna obrigatória a opção do agendamento em todas as entregas feitas no Estado, independentemente da localização da sede da empresa, e a responsabilidade dos lojistas de avisar os consumidores sobre a Lei da Entrega.
Entidades do varejo protestam contra a nova norma. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, a legislação foi feita sem que representantes dos setores afetados fossem ouvidos. A entrega com hora marcada, diz a entidade, traz custos maiores por não se aproveitar a economia decorrente da inteligência logística montada por cada empresa.

LOGÍSTICA
"Ela implica em mais caminhões nas ruas, mais poluição e prejudica as pequenas empresas do e-commerce, que não têm estrutura para oferecer esse serviço", diz Leonardo Palhares, coordenador jurídico da entidade.
De acordo com a Camara-e.net, menos de 1% dos compradores on-line solicitam a entrega agendada.
O projeto de lei, da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), foi aprovado no último dia 20 de dezembro em reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.

MAIS CARO
A Fecomércio-SP também critica a nova lei. Segundo as entidades, caso seja aprovada, o resultado será um aumento do preço de frete para todos os clientes, em razão dos custos adicionados à logística de entrega.
Mesmo a atual previsão da lei não vem sendo plenamente cumprida pelas companhias. Algumas não oferecem a opção da entrega agendada, conforme consulta feita pela Folhano site das principais lojas virtuais.
Em seus sites, Magazine Luiza e Netshoes informam que "ainda não é possível fazer o agendamento da entrega". A Fast Shop não indica em seus site sobre a possibilidade de entrega agendada.

CORREIOS
Os Correios não estão sujeitos ao cumprimento da legislação paulista porque são regidos por lei federal.
Na época da regulamentação da lei, no entanto, a empresa publicou em seu blog oficial que as soluções para atender à Lei da Entrega "demandam profundas alterações na estrutura operacional dos Correios em São Paulo, resultando em aumento de custos, inevitavelmente repassados ao consumidor".
A empresa não quis comentar sobre a possível alteração na lei e reforçou que as novas regras também não são aplicáveis aos Correios.

OUTRO LADO
Procurada, a Magazine Luiza informou que preza pelo cumprimento dos prazos firmados com seus clientes. A Netshoes não quis se pronunciar e a Fast Shop não se manifestou.
Na Ricardo Eletro, a opção de agendamento da entrega é dada na finalização da compra. A empresa informou que não se pronunciaria sobre a alteração da legislação.
Os sites de comércio eletrônico de Casas Bahia, Extra e Ponto Frio, do GPA (Grupo Pão de Açúcar), afirmaram que "pautam suas ações na obediência irrestrita da legislação brasileira".
Americanas.com e Submarino, da B2W, e Walmart.com não responderam até a publicação desta reportagem.
Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress