PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO ESTADO DE SÃO PAULO DARÃO PRIORIDADE PARA O IDOSO.
Quase nada se falou, mas
foi aprovada e sancionada a Lei
Estadual nº. 15.097, de 23 de julho de 2013. Ela estabelece o direito de prioridade na
tramitação de processos e procedimentos perante o serviço público estadual (Detran, Procon, SPPrev, Secretaria da Justiça etc) para as pessoas que comprovem
idade igual ou superior a 60 anos. A Lei
Estadual, de modo geral, repete uma disposição contida no artigo 71, § 3º do
Estatuto do idoso, que determina:
“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos
processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que
figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, em qualquer instância.
(...)
§ 3o A prioridade se estende aos processos e
procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços
públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à
Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos
Serviços de Assistência Judiciária.”.
A Lei Estadual nº.
15.097/2013, por sua vez, prevê que:
“Artigo 1º - Terão prioridade na tramitação os processos
e procedimentos administrativos da administração pública direta ou indireta que
tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos.
Artigo 2º - O
interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade, requererá o
benefício à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.
Artigo 3º - Concedida a prioridade, esta não cessará até
o trânsito em julgado do processo.”
Os processos
administrativos em órgãos públicos estaduais seguem a Lei Estadual nº.
10.177/98, que fixa a duração máxima desses processos; eles não podem
tramitar por mais de 120 dias. Com a Lei Estadual nº. 15.097/2013, a prioridade não poderá ser ignorada nem negada por órgão público estadual. Com isso, um processo administrativo
em que figure como interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos poderá demorar cerca de, no máximo, 70 dias
para ser concluído. Mas é preciso que haja pedido expresso de prioridade na tramitação.