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sexta-feira, 11 de abril de 2014

LEI DA ENTREGA: JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESAS CUMPRAM A LEI SEM COBRAR VALORES DE CONSUMIDORES.

HISTÓRICO.
No ano de 2011 tomamos conhecimento de que apesar da Lei Estadual nº. 13.747/2009 (“Lei da Entrega”) garantir aos consumidores do estado de São Paulo o direito de agendamento do turno de entrega (turno da manhã, tarde ou noite) de produtos e mercadorias adquiridos em estabelecimentos comerciais (lojas físicas ou internet), algumas empresas ignoravam a determinação. E mais: ainda cobravam para prestar o serviço conforme a determinação da “Lei da Entrega”.

Para cumprirem a lei as empresas cobravam uma taxa adicional dos consumidores que desejassem programar o recebimento de suas encomendas (turnos da manhã, tarde ou noite). De modo não explicito era como se as lojas estivessem oferecendo uma comodidade, um novo e diferenciado serviço, um plus para os consumidores.

A LESÃO.
Funcionava assim:
- Consumidor que optasse pela entrega convencional (sem o agendamento do turno de entrega) teria o frete gratuito, mas sujeito a uma remessa aleatória e sem saber quando (data) ou em que turno (manhã, tarde ou noite) receberia o item adquirido;
- Consumidor que optasse pelo agendamento da entrega (fixação de data e turno) não teria o frete gratuito, e mais: o frete seria cobrado em valor imoderado, elevado e o consumidor ainda se sujeitaria a prazos bem mais longos para o recebimento das suas compras.

O consumidor era praticamente obrigado a aceitar que a empresa descumprisse a “Lei da Entrega”, pois em troca o frete seria “gratuito”. Ora, nada há de gratuito, porque os custos operacionais estão embutidos no preço.

Posteriormente à constatação da prática indevida, também tomamos conhecimento, em reportagem veiculada por grande jornal de São Paulo, que o Procon/SP (órgão de defesa e proteção ao consumidor paulista) estava considerando legal e plenamente possível a cobrança da para o cumprimento da “Lei da Entrega”. O próprio órgão de proteção e de defesa do consumidor (do qual fomos servidor concursado por quase cinco anos!) considerando possível a cobrança para o cumprimento da lei?

A OMISSÃO DO PROCON, A REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E O PROCESSO JUDICIAL.
Diante dessas situações oficiamos à Diretoria-Executiva da Fundação, que em resposta, confirmou o teor da reportagem veiculada. Não tivemos dúvida! Formulamos Representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

A partir da Representação o Ministério Público instaurado um Inquérito Civil e, ao final, o Promotor de Justiça do Consumidor, Dr. Gilberto Nonaka, “impetrou” Ação Civil Pública de nº. 0180429-36.2012.8.26.0100, que tramita perante a 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Confira a exposição de motivos do D.D Promotor:
“Consta dos inclusos autos do Inquérito Civil nº. 14.161.1093/2011-5, instaurado por esta Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, que as rés possuem sites de compras e disponibilizam aos consumidores, venda de produtos pela internet.
Este Órgão Ministerial, a partir de representação oferecida por Eduardo Figueiredo de Oliveira, tomou conhecimento e pôde constatar que as rés têm realizado práticas abusivas, deixando de estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações de entregar os produtos adquiridos via internet aos consumidores.”

A DECISÃO DA JUSTIÇA.
Após mais de um ano de tramitação, o M.M Juiz de Direito da 17ª Vara Cível Central proferiu sentença de procedência em favor do Ministério Público (dos consumidores), julgada nos seguintes termos:
“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública, julgando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art.269, I, do CPC para condenar as rés WAL-MART BRASIL LTDA., COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E PONTOFRIO.COM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A., na obrigação de fazer consistente no cumprimento integral da denominada “lei de entrega” (Lei estadual nº 13.747/2009), com a disciplina introduzida pelo Decreto Estadual nº 55.015/2009, fixando data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores, mas sem a cobrança de qualquer valor adicional e sem a possibilidade de opção de entrega não agendada, sob pena de pagamento de multa diária, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, confirmando-se a liminar de fls.361 e o v.acórdão de fls.651/661, condenando-se as rés ao pagamento de indenização por danos patrimoniais sofridos pelos consumidores que foram cobrados indevidamente, em virtude do descumprimento da lei da entrega, sendo que os valores da indenização serão apurados em regular liquidação por artigos (art.475-E e ss do CPC), práticas abusivas tratadas na presente ação, condenando-se as requeridas na obrigação de fazer consistente na publicação da presente sentença após o trânsito em julgado da mesma, para o conhecimento geral, em jornais de grande circulação mencionados na inicial. (...)”.

Em resumo: a partir de Representação oferecida ao Ministério Público, a Justiça de São Paulo proibiu as empresas supracitadas cobrarem quaisquer valores para o cumprimento da Lei da Entrega. E se o consumidor vier a ser lesado pela cobrança indevida, este poderá pleitear a restituição dos valores, sem prejuízo da fixação de indenização tal como delimitada na sentença.

Veja aqui notícias sobre a Lei da Entrega:
Sentença “Lei da Entrega”

sábado, 29 de dezembro de 2012

NOVA LEI DA ENTREGA DEVERÁ SER SANCIONADA PELO GOVERNADOR DE SÃO PAULO.

Nova Lei da Entrega proibirá cobrança somente para a entrega agendada.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Você acredita que a entre as entregas das compras feitas pela internet são gratuitas? Será que os custos da entrega já não estariam embutidos no preço pago? Certamente que sim, afinal quanto custa um Sedex, uma entrega por motoboy? Será que a loja assumiria esses pagamentos sem repassar os custos aos consumidores? Óbvio que não.
Apesar disso, desde que entrou em vigor a popularmente conhecida Lei da Entrega (Lei Estadual 13.747, de 07 de outubro de 2009) o comércio – tanto as lojas convencionais como as lojas na internet – passaram a burlar a lei oferecendo a entrega agendada mediante a cobrança de custo adicional e prazos de entrega mais longos.

SAIBA COMO FUNCIONAVA A “ESPERTEZA”.
Você realiza uma compra em um site e a loja dá duas opções: a) a entrega simples, “gratuita” (na verdade, o preço está embutido), sem definição de hora de entrega e realizada entre dois e três dias; b) entrega agendada, conforme determinado pela Lei da Entrega, mas mediante cobrança  e sendo muito mais demorada do que a entrega não agendada.
Qual seria a opção do consumidor? Optar pela entrega realizada em desacordo com a Lei da Entrega.

COMEÇO DA MUDANÇA.
Percebendo a astúcia dos comerciantes, o Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira promoveu uma representação perante o Procon/SP, que afirmou considerar a prática regular. Ou seja, para o Procon/SP as lojas poderiam cobrar  e fixar prazos maiores para a entrega agendada e oferecer a entrega simples sem cobrança e de forma mais rápida, ou seja, para cumprir a Lei da Entrega as lojas poderiam cobrar.
A partir de então, o Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira ofereceu representação ao Ministério Público (veja em
http://www.slideshare.net/efoadvogado/lei-da-entrega e http://efoadvogado.blogspot.com.br/2012/08/apos-representacao-formulada-pelo.html) apontando que as lojas Wal Mart, PontoFrio e Extra.com desrespeitavam a Lei da Entrega ao oferecerem a entrega sem agendamento em condições mais atraentes para o consumidor (entrega gratuita e em menor prazo, mas sem agendamento), embora cobrassem para realizar a entrega agendada, que também era muito mais demorada.
Na mesma época, o Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira também encaminhou correspondência à Deputada Vanessa Damo (criadora da Lei da Entrega) para informá-la sobre as artimanhas adotadas pelos lojistas. O objetivo era iniciar a revisão da lei e eliminar as brechas criadas pelos empresários para descumprirem a regra. Veja em:
http://www.slideshare.net/efoadvogado/deputada-vanessa-damolei-da-entrega

AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Após a instauração do Inquérito Civil em razão da representação formulada pelo Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira, em 2012 o Ministério Público ajuíza ação Civil Pública (veja em:
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/agosto_2012/2012%2008%2017%20MP%20ajuiza%20a%C3%A7%C3%A3o%20para%20que%20empresas%20cumpram%20a%20Lei%20de%20Entrega.pdfcontra Wal Mart, PontoFrio e Extra.com. 

A MUDANÇA DA LEI E AS ENTREGAS FEITAS PELOS CORREIOS. 
Agora, conforme noticia a Folha de São Paulo, o Governador de São Paulo está prestes a “aprovar” a lei que obriga de uma vez por todas (eliminando as brechas) as empresas a cumprirem a Lei da Entrega. Todavia, entendemos que as disposições da Lei da Entrega e as modificações que estão em curso não se aplicam à entregas realizadas pelos Correios. Mas isso não é ruim, embora fosse desejável que também os Correios colaborassem com a nova sistemática. As razões? Os Correios não venderam o produto, apenas são contratados para o transporte. Ao contrário das entregas feitas por outras empresas, o negócio dos Correios é o transporte de correspondências. Trata-se de um serviço público. As entregas realizadas por motoboys  e empresas de logística não são serviço público. 
As entregas feitas pelos Correios permitem o acompanhamento via internet. Basta que a loja forneça o código de rastreamento para que tudo seja acompanhado pela internet, o fato que, exceto em alguns casos, não ocorrem com as empresas de logística; tanto lojista como a entregadora se recusam a informar a localização do objeto ao consumidor. 
Via de regra, as entregas realizadas pelos Correios são concluídas em até quatro horas após a indicação de que o objeto saiu para entrega. Além disso, há três tentativas de entrega em horários diferentes. 


29/12/2012 - 06h30
Projeto de lei que veta cobrança por entrega agendada é aprovado em SP

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MARIANNA ARAGÃO
DE SÃO PAULO

Um projeto de lei que proíbe empresas de cobrar a mais para fazer entregas agendadas de seus produtos e serviços foi aprovado na semana passada na Assembleia Legislativa de São Paulo. Para virar lei, o projeto depende agora da sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
A mudança torna mais rígida legislação em vigor desde outubro de 2009 que não vinha sendo plenamente cumprida por alguns dos principais sites de comércio eletrônico do país.
A legislação estadual, conhecida como "Lei da Entrega", obrigou empresas de São Paulo a fixar data e turno para a entrega de produtos e serviços para os clientes que assim solicitassem.
A regra, no entanto, não proibiu as lojas de cobrar por esse serviço. A cobrança adicional se tornou o padrão para lojistas que se adaptaram à lei de 2009.
É o caso de Walmart.com e das lojas da Nova.com, do Grupo Pão de Açúcar (Extra, Ponto Frio e Casas Bahia), que informam no site que o valor do frete é diferenciado do de uma entrega padrão.

DIFERENCIADO
Caso a lei seja sancionada pelo governador Geraldo Alckmin --que também pode vetá-la--, essa cobrança adicional pelo agendamento da entrega passa a ser proibida. É esperada uma decisão até o final de janeiro.
Além de impedir a cobrança diferenciada, o projeto de lei torna obrigatória a opção do agendamento em todas as entregas feitas no Estado, independentemente da localização da sede da empresa, e a responsabilidade dos lojistas de avisar os consumidores sobre a Lei da Entrega.
Entidades do varejo protestam contra a nova norma. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, a legislação foi feita sem que representantes dos setores afetados fossem ouvidos. A entrega com hora marcada, diz a entidade, traz custos maiores por não se aproveitar a economia decorrente da inteligência logística montada por cada empresa.

LOGÍSTICA
"Ela implica em mais caminhões nas ruas, mais poluição e prejudica as pequenas empresas do e-commerce, que não têm estrutura para oferecer esse serviço", diz Leonardo Palhares, coordenador jurídico da entidade.
De acordo com a Camara-e.net, menos de 1% dos compradores on-line solicitam a entrega agendada.
O projeto de lei, da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), foi aprovado no último dia 20 de dezembro em reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.

MAIS CARO
A Fecomércio-SP também critica a nova lei. Segundo as entidades, caso seja aprovada, o resultado será um aumento do preço de frete para todos os clientes, em razão dos custos adicionados à logística de entrega.
Mesmo a atual previsão da lei não vem sendo plenamente cumprida pelas companhias. Algumas não oferecem a opção da entrega agendada, conforme consulta feita pela Folhano site das principais lojas virtuais.
Em seus sites, Magazine Luiza e Netshoes informam que "ainda não é possível fazer o agendamento da entrega". A Fast Shop não indica em seus site sobre a possibilidade de entrega agendada.

CORREIOS
Os Correios não estão sujeitos ao cumprimento da legislação paulista porque são regidos por lei federal.
Na época da regulamentação da lei, no entanto, a empresa publicou em seu blog oficial que as soluções para atender à Lei da Entrega "demandam profundas alterações na estrutura operacional dos Correios em São Paulo, resultando em aumento de custos, inevitavelmente repassados ao consumidor".
A empresa não quis comentar sobre a possível alteração na lei e reforçou que as novas regras também não são aplicáveis aos Correios.

OUTRO LADO
Procurada, a Magazine Luiza informou que preza pelo cumprimento dos prazos firmados com seus clientes. A Netshoes não quis se pronunciar e a Fast Shop não se manifestou.
Na Ricardo Eletro, a opção de agendamento da entrega é dada na finalização da compra. A empresa informou que não se pronunciaria sobre a alteração da legislação.
Os sites de comércio eletrônico de Casas Bahia, Extra e Ponto Frio, do GPA (Grupo Pão de Açúcar), afirmaram que "pautam suas ações na obediência irrestrita da legislação brasileira".
Americanas.com e Submarino, da B2W, e Walmart.com não responderam até a publicação desta reportagem.
Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress