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sábado, 2 de agosto de 2014

ACEITA DEBITO? QUEM USA DINHEIRO TEM DIREITO A PREÇO DIFERENCIADO!

A pergunta foi muito frequente quando o “dinheiro de plástico” (cartão de débito) ainda se apresentava ao mercado de consumo. Na época, ele realmente proporcionava vantagens reais para comerciante e consumidor.

O comerciante recebia o equipamento gratuitamente. E podendo oferecer a “maquininha de débito”, não perdia venda quando o argumento era a “carteira vazia”. O consumidor não precisava carregar dinheiro vivo consigo, e em sua rotina diária ainda economizava tempo. Sim, quem pagava com débito não enfrentava a fila do “troco”.

O dinheiro de plástico (cartão de débito) foi difundido, está massificado, mas tornou os agentes do mercado (consumidores e comerciantes) verdadeiros escravos dos bancos. Hoje, compra-se pastel de feira, carrega-se o Bilhete Único e recebe-se Vale-Alimentação por cartão bancário. Além disso, perde-se muito tempo, afinal, ao contrário do que dizia a propaganda, quem paga com “dinheiro vivo” passa na frente.

E não é só! Para se ter um cartão com a função débito deve-se ser cliente de algum banco e pagar taxa mensal da conta-corrente. E se o cartão possuir a função crédito, um único plástico gerará duas receitas: a manutenção da conta-corrente e a anuidade do cartão de crédito.

O comerciante, que lá atrás recebia a “maquininha” “de graça”, agora tem de pagar aluguel do equipamento, e a cada operação de venda, uma comissão média de 5%. Além disso, há de ser correntista de um banco (pagar tarifa mensal) e o dinheiro pode demorar em média uma semana para lhe ser repassado.

Ou seja, em uma simples "passada de cartão" o consumidor paga uma vez ao banco, e o comerciante paga três vezes. O banco ganha, conforme o caso, no mínimo quatro tarifas.

Quanto isso representa no custo final da operação? Todos reclamamos do impacto dos impostos sobre os preços, mas e dos custos dispensáveis que estão embutidos nas operações? É possível contornar essa carestia desnecessária.

Hoje, particularmente, consideramos que quem paga em dinheiro vivo (espécie) merece ter um preço diferenciado e mais em conta. No entanto, os órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procons) há muito tempo consideram essa uma prática abusiva. O comerciante que propagandear, que divulgar tratamento diferenciado para quem pagar com dinheiro poderá ser denunciado, autuado e multado pela “discriminação”.

Mas e quem paga realmente à vista, merece arcar com o custo bancário embutido no preço? Sim, o custo está embutido para todos, inclusive para quem não usa o cartão bancário. É justo repassar o custo a quem não dá causa a ele?

O consumidor pode buscar estratégias para não pagar a despesa embutida, e o comerciante não poderá ser penalizado por Procon algum. O fornecedor corre riscos se oferecer a vantagem, mas o consumidor pode muito bem buscar um abatimento adicional simplesmente negociando (a dedução) alegando que pagará em dinheiro... Neste caso, o comerciante não estará oferecendo nada; apenas o consumidor faz o seu papel de autodefesa. O comerciante não pode ofertar a vantagem, mas o consumidor pode buscá-la individualmente. 

Que tal um desconto adicional de 5%? Vale ou não vale a pena?

A respeito da discussão sobre o preço diferenciado veja a notícia publicada em O Estaado de Sâo Paulo de hoje.

Na atualização de terça-feira, dia 05/08, falaremos sobre os “Fundos Abutres” e a securitização de dívidas.