ACEITA DEBITO? QUEM USA DINHEIRO TEM DIREITO A PREÇO DIFERENCIADO!
A pergunta foi muito frequente quando o
“dinheiro de plástico” (cartão de débito) ainda se apresentava ao mercado de
consumo. Na época, ele realmente proporcionava vantagens reais para comerciante
e consumidor.
O comerciante recebia o equipamento
gratuitamente. E podendo oferecer a “maquininha de débito”, não perdia venda
quando o argumento era a “carteira vazia”. O consumidor não precisava carregar
dinheiro vivo consigo, e em sua rotina diária ainda economizava tempo. Sim, quem pagava com débito não enfrentava a fila do “troco”.
O dinheiro de plástico (cartão de
débito) foi difundido, está massificado, mas tornou os agentes do mercado
(consumidores e comerciantes) verdadeiros escravos dos bancos. Hoje, compra-se
pastel de feira, carrega-se o Bilhete Único e recebe-se Vale-Alimentação por
cartão bancário. Além disso, perde-se muito tempo, afinal, ao contrário do que
dizia a propaganda, quem paga com “dinheiro vivo” passa na frente.
E não é só! Para se ter um cartão com a
função débito deve-se ser cliente de algum banco e pagar taxa mensal da
conta-corrente. E se o cartão possuir a função crédito, um único plástico gerará
duas receitas: a manutenção da conta-corrente e a anuidade do cartão de
crédito.
O comerciante, que lá atrás recebia a “maquininha”
“de graça”, agora tem de pagar aluguel do equipamento, e a cada operação de
venda, uma comissão média de 5%. Além disso, há de ser correntista de um banco
(pagar tarifa mensal) e o dinheiro pode demorar em média uma semana para lhe ser
repassado.
Ou seja, em uma simples "passada de cartão" o consumidor paga uma vez ao banco, e o comerciante paga três vezes.
O banco ganha, conforme o caso, no mínimo quatro tarifas.
Quanto isso representa no custo final
da operação? Todos reclamamos do impacto dos impostos sobre os preços, mas e dos
custos dispensáveis que estão embutidos nas operações? É possível contornar
essa carestia desnecessária.
Hoje, particularmente, consideramos
que quem paga em dinheiro vivo (espécie) merece ter um preço diferenciado e mais em conta. No entanto,
os órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procons) há muito tempo
consideram essa uma prática abusiva. O comerciante que propagandear, que
divulgar tratamento diferenciado para quem pagar com dinheiro poderá ser
denunciado, autuado e multado pela “discriminação”.
Mas e quem paga realmente à vista,
merece arcar com o custo bancário embutido no preço? Sim, o custo está embutido
para todos, inclusive para quem não usa o cartão bancário. É justo repassar o custo a
quem não dá causa a ele?
O consumidor pode buscar estratégias
para não pagar a despesa embutida, e o comerciante não poderá ser penalizado
por Procon algum. O fornecedor corre riscos se oferecer a vantagem, mas o
consumidor pode muito bem buscar um abatimento adicional
simplesmente negociando (a dedução) alegando que pagará em dinheiro... Neste
caso, o comerciante não estará oferecendo nada; apenas o consumidor faz o seu
papel de autodefesa. O comerciante não pode ofertar a vantagem, mas o
consumidor pode buscá-la individualmente.
Que tal um desconto adicional de 5%? Vale ou não vale a pena?
A respeito da discussão sobre o preço
diferenciado veja a notícia publicada em O
Estaado de Sâo Paulo de hoje.
Na atualização de terça-feira, dia
05/08, falaremos sobre os “Fundos Abutres” e a securitização de dívidas.