FALSO CARGO EM COMISSÃO NÃO PERMITE A LIVRE EXONERAÇÃO.
O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo novamente se pronunciou sobre a estabilidade
de servidores da Secretaria da Fazenda que, admitidos mediante concurso público
(intitulado por processo seletivo público), passaram a ser ameaçados com a
suposta possibilidade de livre exoneração por ocuparem “cargos em comissão”.
Explica-se:
no início dos anos 90 a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo promoveu
um verdadeiro concurso público (denominado impropriamente de processo seletivo
público) para o provimento de cargos - indevidamente nomeados por “cargos em
comissão” - de Auditor da Secretaria da Fazenda. O concurso foi extremamente exigente
e concorrido; também houve a reserva de vagas para deficientes. Ou seja, houve
um verdadeiro concurso público para o preenchimento de cargo efetivo, apesar de
indicar que se tratava de um falso “cargo em comissão”.
Com
o passar dos anos, a Administração reorganizou os quadros da SEFAZ e, em dado
momento, tomou o cargo preenchido por concurso público somente pelo seu
designativo “em comissão”. A partir
daí, vários servidores concursados - e que ainda ocupam tais cargos - viram-se
ameaçados com a possibilidade de demissões, já que sendo os postos titulados de
“cargos em comissão” tais cargos passaram a ser cobiçados pelos novos servidores,
que viram nestes postos a chance de recebimento de adicionais, se acaso fossem
nomeados para ocupá-los. Ademais, sendo supostamente “cargos em comissão” eles seriam de livre provimento e exoneração conforme entendimento da Administração.
No
ano de 2009 nos deparamos com o primeiro caso da espécie. Lamentável
constatar que muitos ainda não compreendiam as diferenças entre cargos de livre provimento e cargos
efetivos.
Pois
bem. Conforme dito, em 2009 fomos incumbidos de atuar no primeiro caso da espécie,
cujas peculiaridades não tinham ainda sido bem compreendidas pela Justiça, por isso houve
sentença de improcedência. Após a impetração de Mandado de Segurança - e exposição
clara e elucidativa das especificidades do caso - houve a reintegração do servidor
aos quadros da SEFAZ/SP e a repercussão da tese formulada no julgamento do
recurso de apelação, que foi favorável ao servidor.
No
ano de 2011, fomos incumbidos de atuar na defesa de três outros servidores da
SEFAZ, cuja sentença de procedência fora proferida em jan./2013. A tese principal
foi acolhida.