LEI 50/74: SÃO PAULO AINDA NÃO CORRIGIU AS ILEGALIDADES.
Temporários e efetivos terão a mesma previdência
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça
de São Paulo julgou constitucional o item da Lei Complementar 1.010/2007 (que
cria a SPPrev, o plano de previdência do governo do estado), que equiparou —
para fins previdenciários — os servidores admitidos temporariamente, sem
concurso público, sob regime da Lei 500/1974, aos titulares de cargos efetivos.
A Lei 500, autoriza o estado a contratar funcionários públicos, em caráter
temporário, sem concurso. Criada para atender situações excepcionais, a Lei já
serviu para contratar milhares de servidores que permanecem no cargo por anos e
até décadas.
A questão, examinada pelo Órgão Especial por meio de incidente de
inconstitucionalidade suscitado pela 7ª Câmara de Direito Público, foi
discutida nos autos de um recurso em Mandado de Segurança impetrado por
servidor público do estado. Para o autor a Lei 500 é inconstitucional,
pois, com exceção dos cargos em comissão, todos os demais devem ser
providos por concurso público.
Para o procurador do Estado, Carlos José Teixeira de
Toledo, a intenção do legislador foi equiparar os servidores
regidos pela Lei 500, que exercem função de natureza permanente, aos servidores
ocupantes de cargos públicos, exclusivamente para fins de enquadramento no
regime previdenciário. “Esses servidores sempre tiveram tratamento
idêntico ao conferido aos servidores ocupantes de cargos públicos, situação que
os obrigou a contribuir para o custeio desse regime em bases idênticas aos
demais. A LC 1.010/2007, portanto, buscou tão somente integrá-los de forma
justa no tocante ao regime previdenciário”, disse o procurador.
O procurador afirmou, em sustentação oral perante o Órgão Especial
do Tribunal de Justiça de São Paulo, que os servidores regidos pela Lei 500
somam aproximadamente 185 mil, entre ativos e inativos. “Caso declarada a
inconstitucionalidade da regra, eles passarão a viver em estado de incerteza
quanto a sua situação previdenciária, redundando certamente em milhares de
demandas judiciais”, afirmou.
Criada para ser usada em casos excepcionais, como previsto em seu
parágrafo único, a Lei 500 virou regra e não exceção. Há milhares de servidores
contratados nesta modalidade, que ficam nos cargos por anos e até mesmo décadas,
Após a sustentação oral, todos os desembargadores acompanharam o
voto do relator, desembargador Oliveira Santos, julgando improcedente o
incidente de inconstitucionalidade.
FONTE: Conjur, acessado em 18/02/2012.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Lei 500/74 virou forma geral de contratação de servidores. Pelo
instrumento, milhares de servidores foram vilipendiados em seus direitos.
Felizmente, a Administração passa agora a corrigir a situação indevidamente
criada pelo Estado.
No entanto, a boa intenção é parcial, porque direitos acumulados
ao longo dos anos não serão pagos. A regularização é daqui para frente.
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