CARGOS EM COMISSÃO: QUANDO OS COMISSIONADOS SÃO VERDADEIROS "SERVIDORES EFETIVOS".
Ministra
suspende decisão que anulou cargos de comissão.
A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para
conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário ajuizado pelo município
de Vinhedo (SP). O prefeito da cidade, Milton Álvaro Serafim, entrou
com recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que
declarou inconstitucional lei municipal que criou cargos de livre nomeação e exoneração
(cargos em comissão) na estrutura administrativa.
Segundo
o prefeito, o imediato cumprimento da decisão do TJ paulista causaria inúmeros
transtornos à administração pública, tendo em vista que a maioria dos
servidores que ocupam os referidos cargos de confiança executam tarefas ligadas
à captação de água e ao tratamento de resíduos de esgoto. De acordo com o
município, o afastamento dos funcionários causaria um colapso nos serviços.
A
ministra considerou que esta circunstância revela a excepcionalidade do caso.
Para ela, a decisão que determina o afastamento imediato dos servidores poderá
resultar em graves prejuízos à população local.
Ela
salientou que a liminar não dá ao prefeito qualquer direito nem vincula
entendimento algum em relação ao mérito do recurso extraordinário, que ainda
não chegou ao STF. “Deve-se enfatizar que a liminar agora deferida não
acarreta qualquer direito ao autor da presente ação cautelar nem importa
em antecipação de entendimento quanto ao mérito do recurso
extraordinário, atendo-se a liminar aos efeitos próprios desta medida para
resguardar situação que não agride direitos de terceiros, como são os usuários
dos serviços públicos, especialmente os de abastecimento de água e tratamento
de esgoto”, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
FONTE:
Conjur, acessado em 28/02/2012.
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Comentários do Advogdo Eduardo Figueredo de Oliveira
Quando
os “comissionados” são verdadeiros servidores efetivos.
O
resumo contido na decisão bem esclarece qual a finalidade dos chamados "cargos em comissão".
No
entanto, muitos setores da administração preencheram funções normais (típicas de servidores efetivos) com os chamados “cargos
comissionados”.
Em
alguns casos os cargos comissionados eram providos inclusive por verdadeiros concursos públicos.
Mas por serem chamados “comissionados” pela própria administração pública, estados e
municípios, quando resolvem extingui-los, dispensam servidores e desrespeitam direitos adquiridos de
seus titulares.
Quando
isso acontece, somente a intervenção judicial poderá corrigir esses desvios.
A
respeito do tema, vide
Lei
a íntegra da decisão comentada em:
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