domingo, 30 de janeiro de 2011

Folha de São Paulo. Expulsão de servidores cresce 19%.



** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A situação de demissão de servidores públicos deve, com toda a certeza, ser analisada à luz da verdade "real" e dos direitos e das garantias constitucionais. É muito comum nos depararmos com situações de demissões injustas, ilegais e com "justificativas fabricadas" por chefias e/ou colegas de trabalho pouco éticos.
Para ser demitido após a estabilização (obtenção do direito à estabilidade no serviço público) o servidor deve ser sindicado (deve ele ser processado administrativamente). E uma vez instaurado o processo, deve haver a inequívoca notificação do servidor sobre a existência desse processo. O servidor também deve ter amplo acesso aos autos, o direito de produzir a sua defesa e de apresentar provas em seu favor. Processos "sigilosos" (com alegação de que somente o advogado poder ter acesso), testemunhos secretos e provas obtidas de forma duvidosa transformam qualquer iniciativa de demissão em um calhamaço de ilegalidades.

Os servidores que se encontram em estágio probatório (ainda não obtiveram a estabilidade) também devem ficar muito atentos ao seu ambiente de trabalho. Vários são os casos em que, por incompatibilidades com colegas ou com a chefia, servidores são vítimas de vingança pessoal, passando por ilegal constrangimento moral. Vamos explicar.
Quando o cidadão passa em um concurso público ele somente se torna estável  após o estágio probatório que, via de regra, é realizado após trinta meses. A estabilidade somente é conquistada após três anos e depende de boa uma avaliação no estágio probatório.
A Constituição Federal determina que seja formada uma comissão especial para a avaliação do servidor em estágio probatório. Nos casos de incompatibilidade com colegas e/ou chefia, a "comissão especial" é composta dos desafetos... 
É fácil imaginar o resultado da avaliação.
Nestes casos, a conclusão é sempre a de que o cidadão (que passou por um difícil concurso público) não é apto para continuar no emprego público. Muitas vezes os "avaliadores" são pessoas que se sentiram incomodadas com o novo colega ou rejeitam o perfil do novo colega ou se sentem ameaçados por alguma irregularidade testemunhada pelo novo funcionário, etc.

São comuns os relatórios que dizem que determinado servidor é insubordinado (entenda-se questionador de arbitrariedades e/ou abusos praticados até por colegas do mesmo nível), sem iniciativa (primeiro isolam o servidor e minam toda a possibilidade de proatividade do colega, depois dizem que ele não tem iniciativa), etc. Se tudo isso não for devidamente contestado, a demissão será inevitável.

Outros casos de demissão - envolvendo servidores estáveis - dizem respeito à perseguições. Um determinado chefe passa a "pegar no pé" de um servidor por quem não tem empatia, mas faz vistas grossas para uma série de outras irregularidades praticadas por outros subordinados (assédio moral). Qual será o resultado disso? Quem é beneficiado pela frouxidão da chefia, fatalmente apoiará qualquer iniciativa do "superior" e as provas testemunhais contra o servidor perseguido serão fortes motivos para uma demissão injusta e ilegal.
Em todos os casos, contudo, há a possibilidade de questionamento dos abusos e arbitrariedades perante o Poder Judiciário. Aliás, quem comente qualquer ilegalidade pode ser responsabilizado pelo assédio moral ou pela indenização que o Estado terá de pagar ao servidor injustamente demitido.

Dica importante: não esperar, jamais, o decreto da demissão. Se tiver ciência de abusos, procure imediatamente a orientação de um advogado.
Uma vez demitido, o servidor sofrerá todo o tipo de prejuízo (não pagamento de salários, vale-refeição, assistência médica) até que a Justiça seja feita.

A respeito da entrevista concedida pelo servidor Nadson de Oliveira, confira http://efoadvogado.blogspot.com/2010/08/quando-administracao-publica-comente.html
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