Folha de São Paulo. Expulsão de servidores cresce 19%.
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Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A situação de demissão de servidores públicos deve, com toda a certeza,
ser analisada à luz da verdade "real" e dos direitos e das garantias
constitucionais. É muito comum nos depararmos com situações de demissões
injustas, ilegais e com "justificativas fabricadas" por chefias e/ou
colegas de trabalho pouco éticos.
Para ser demitido após a estabilização (obtenção do direito à
estabilidade no serviço público) o servidor deve ser sindicado (deve ele ser processado administrativamente). E uma vez instaurado o processo, deve haver a
inequívoca notificação do servidor sobre a existência desse processo. O servidor também deve ter amplo acesso aos autos, o direito de produzir a sua defesa e de apresentar provas em seu favor. Processos
"sigilosos" (com alegação de que somente o advogado poder ter acesso), testemunhos secretos e provas obtidas de forma duvidosa transformam
qualquer iniciativa de demissão em um calhamaço de ilegalidades.
Os servidores que se encontram em estágio probatório (ainda não
obtiveram a estabilidade) também devem ficar muito atentos ao seu ambiente de
trabalho. Vários são os casos em que, por incompatibilidades com
colegas ou com a chefia, servidores são vítimas de vingança pessoal, passando por ilegal
constrangimento moral. Vamos explicar.
Quando o cidadão passa em um concurso público ele somente se torna
estável após o estágio probatório que, via de regra, é realizado após
trinta meses. A estabilidade somente é conquistada após três anos e depende de
boa uma avaliação no estágio probatório.
A Constituição Federal determina que seja formada uma comissão especial para a
avaliação do servidor em estágio probatório. Nos casos de incompatibilidade com
colegas e/ou chefia, a "comissão especial" é composta dos desafetos...
É fácil imaginar o resultado da avaliação.
É fácil imaginar o resultado da avaliação.
Nestes casos, a conclusão é sempre a de que o cidadão (que passou por
um difícil concurso público) não é apto para continuar no emprego público.
Muitas vezes os "avaliadores" são pessoas que se sentiram incomodadas com
o novo colega ou rejeitam o perfil do novo colega ou se sentem
ameaçados por alguma irregularidade testemunhada pelo novo
funcionário, etc.
São comuns os relatórios que dizem que determinado servidor é
insubordinado (entenda-se questionador de arbitrariedades e/ou abusos
praticados até por colegas do mesmo nível), sem iniciativa (primeiro
isolam o servidor e minam toda a possibilidade de proatividade do colega,
depois dizem que ele não tem iniciativa), etc. Se tudo isso não for
devidamente contestado, a demissão será inevitável.
Outros casos de demissão - envolvendo servidores estáveis - dizem
respeito à perseguições. Um determinado chefe passa a "pegar no pé"
de um servidor por quem não tem empatia, mas faz vistas grossas para uma série
de outras irregularidades praticadas por outros subordinados (assédio moral).
Qual será o resultado disso? Quem é beneficiado pela frouxidão da chefia,
fatalmente apoiará qualquer iniciativa do "superior" e as provas
testemunhais contra o servidor perseguido serão fortes motivos para uma demissão
injusta e ilegal.
Em todos os casos, contudo, há a possibilidade de questionamento dos
abusos e arbitrariedades perante o Poder Judiciário. Aliás, quem comente
qualquer ilegalidade pode ser responsabilizado pelo assédio moral ou pela
indenização que o Estado terá de pagar ao servidor injustamente demitido.
Dica
importante: não esperar, jamais, o decreto da demissão. Se tiver ciência de abusos,
procure imediatamente a orientação de um advogado.
Uma vez demitido, o servidor sofrerá todo o tipo de prejuízo (não
pagamento de salários, vale-refeição, assistência médica) até que a
Justiça seja feita.
A respeito da entrevista concedida pelo
servidor Nadson de Oliveira, confira http://efoadvogado.blogspot.com/2010/08/quando-administracao-publica-comente.html
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