Quando a Administração Pública comente ilegaldiade, o maior prejudicado é sempre o cidadão!
Por volta do mês de
novembro do ano de 2009 fomos incumbidos de dar tratamento ao seguinte problema
jurídico: um servidor público da Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo foi injustamente demitido. Entenda o motivo.
No início da década de
90, o Governo do Estado promoveu um processo seletivo público (verdadeiro
concurso) para a admissão de servidores a certo cargo
"comissionado". Pela atual sistemática legal, os cargos
comissionados não necessitam de concurso ou de seleção pública para serem
preenchidos; basta a nomeação do indicado pelo agente competente. A
exoneração também não exige processo administrativo, porque se
trata da chamada exoneração ad nuntum (a
critério de conveniência e da oportunidade), mas esse não era o caso
do servidor.
Este cidadão se
submeteu a verdadeiro concurso público, tendo disputado as vagas com
centenas e centenas de outros pretendentes. Por ter sido aprovado, o
cidadão foi nomeado.
Ocorre que a Secretaria
da Fazenda criou os tais cargos "comissionados" há mais de dez
anos, mas ainda hoje as sua atribuições são típicas às
de um cargo efetivo. A administração criou o cargo com
o designativo "comissionado", mas de comissionado o cargo não
tinha nada. Um verdadeiro cargo público, com as atribuições típicas dos
cargos de provimento efetivo e providos por disputa pública.
Esse servidor
exerceu as suas atribuições por mais de dez anos e, após resistir a violento
assédio moral foi irregularmente "exonerado ad
nuntun". Houve a necessidade de garantir os seus direitos!
Após ajuizar uma ação, por liminar, o servidor retornou ao cargo. No
entanto, a sentença foi de improcedência (reconhecimento da possibilidade de “demissão”
ad nuntum), mas antes mesmo da
decisão de última instância a Secretaria da Fazenda (em procedimento
reprovável), optou por novamente "demitir" o funcionário
público.
Em verdade, o juiz
de primeira instância não compreendeu a real situação dos fatos e decidiu
pela inexistência do direito de o servidor permanecer no cargo conquistado
por concurso público, mas indevidamente nominado de “cargo comissionado”.
Houve um recurso por
parte do servidor e com o recurso, a necessidade de se aguardar o
pronunciamento da segunda instância. Mesmo assim, a Secretaria da Fazenda
decidiu "demitir" o servidor antes da decisão final.
Foi quando, então,
chegaram às nossas mãos os documentos do servidor N.O. Após analisada a
questão, houve a impetração de um Mandado de Segurança contra o Governador do Estado de São Paulo.
Subscrevemos a ação judicial e às vésperas do Natal de 2009, em decisão liminar do Presidente do TJ/SP, o
servidor foi novamente reintegrado. Atualmente, ele aguarda o julgamento do seu
recurso e a decisão definitiva do Mandado de Segurança.
Quando a Administração
Pública comete ilegalidades, o prejudicado é sempre o indivíduo, o cidadão,
seja ele funcionário público ou não!
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Atualização para 04/05/2014.
Com
base nos argumentos jurídicos por nós articulados
na ação de Mandado de Segurança, os fatos foram apresentados em sustentação
oral perante o TJ/SP durante o julgamento do recurso de Apelação. E a Apelação
do servidor foi vencedora. E tendo sido a ação revertida para decretar o
direito do servidor, o Mandando de Segurança foi arquivado.
No
ano de 2012 outros três servidores em idêntica situação (participaram do mesmo concurso público para o preenchimento
de “cargos em comissão”) buscaram orientação
jurídica sobre seus casos. De pronto, preparamos ação judicial que teve
concedida a liminar impedindo as exonerações. Houve decisões de procedência, em
primeira e segunda instância, confirmando o direito dos três servidores de
serem mantidos nos seus cargos, com todas garantias dos demais servidores
estáveis.