PETROBRAS E O PREJUIZO DO FGTS.
O ano está terminando. As notícias são de que
a nossa economia não seguirá bem, em grande parte por causa da
irresponsabilidade fiscal da União. Não importa, cada ano é um ano diferente.
Ainda neste dia 31/12/2015 tomamos
conhecimento de que investidores americanos continuam processando a Petrobras
por prejuízos causados pela má gestão da empresa brasileira. A Petrobras causou
prejuízo a investidores brasileiros e estrangeiros.
Em 2015, por várias vezes, ouvimos previsões
econômicas sobre as atividades da Petrobras. Enquanto o governo federal apostou
o FGTS do trabalhador no petróleo (pré-sal), dizem os especialistas que a
demanda mundial está substituindo combustíveis derivados do petróleo por fontes
renováveis. Ou seja: o governo federal e a Petrobras usam o dinheiro alheio (o
FGTS) em um produto que ficará encalhado na prateleira.
E a Petrobras... A Petrobras amarga prejuízos
e impõe o “abacaxi” ao trabalhador que usou o FGTS na Petrobras.
Em pesquisa recente nos deparamos com artigo
publicado na Revista
Jurídica da Presidência (da República), cujo título é o seguinte:
“Código de Defesa do Consumidor aplicado aos
fundos de investimento: deveres e responsabilidade do administrador”
E, no Resumo, as seguintes informações
preliminares:
“Este artigo analisa a possibilidade de
incidência das normas de proteção
ao consumidor sobre a relação entre o quotista e o administrador de fundos de investimento. No primeiro momento, é apresentado um breve histórico dos fundos. No segundo, são tratados aspectos de regulação administrativa do Sistema Financeiro Nacional. No terceiro, é analisada a relação entre quotista e administrador na esfera administrativa. No quarto, considerando a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esta relação, passa-se a reconhecer a existência do diálogo entre as fontes normativas do Sistema Financeiro e do Código de Defesa do Consumidor, bem como a possibilidade de aplicação do regime consumerista à relação jurídica em estudo. Após ser demonstrada a incidência das normas de Defesa do Consumidor, o artigo tem o objetivo de traçar os contornos dos deveres e da responsabilidade do administrador do fundo de investimento perante o quotista, quais sejam: dever de probidade e de informação e responsabilidade subjetiva do administrador.”.
ao consumidor sobre a relação entre o quotista e o administrador de fundos de investimento. No primeiro momento, é apresentado um breve histórico dos fundos. No segundo, são tratados aspectos de regulação administrativa do Sistema Financeiro Nacional. No terceiro, é analisada a relação entre quotista e administrador na esfera administrativa. No quarto, considerando a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esta relação, passa-se a reconhecer a existência do diálogo entre as fontes normativas do Sistema Financeiro e do Código de Defesa do Consumidor, bem como a possibilidade de aplicação do regime consumerista à relação jurídica em estudo. Após ser demonstrada a incidência das normas de Defesa do Consumidor, o artigo tem o objetivo de traçar os contornos dos deveres e da responsabilidade do administrador do fundo de investimento perante o quotista, quais sejam: dever de probidade e de informação e responsabilidade subjetiva do administrador.”.
Que ironia! Que contradição!
O trabalhador prejudicado pelo uso do FGTS na
Petrobras, tal como o investidor americano, pode recorrer à Justiça.
É legalmente aceitável que o governo federal
e a Petrobras lesem o trabalhador, que aplicou o seu FGTS com o objetivo de ter
maior rentabilidade?
Se o trabalhador soubesse do amadorismo dos
“gestores” no uso do FGTS, ele teria lhes emprestado o dinheiro do FGTS a
“custo zero”?
Quem 2016 seja um ano de mudança de
comportamento.