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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

PETROBRAS E O PREJUIZO DO FGTS.



O ano está terminando. As notícias são de que a nossa economia não seguirá bem, em grande parte por causa da irresponsabilidade fiscal da União. Não importa, cada ano é um ano diferente.

Ainda neste dia 31/12/2015 tomamos conhecimento de que investidores americanos continuam processando a Petrobras por prejuízos causados pela má gestão da empresa brasileira. A Petrobras causou prejuízo a investidores brasileiros e estrangeiros.

Em 2015, por várias vezes, ouvimos previsões econômicas sobre as atividades da Petrobras. Enquanto o governo federal apostou o FGTS do trabalhador no petróleo (pré-sal), dizem os especialistas que a demanda mundial está substituindo combustíveis derivados do petróleo por fontes renováveis. Ou seja: o governo federal e a Petrobras usam o dinheiro alheio (o FGTS) em um produto que ficará encalhado na prateleira.

E a Petrobras... A Petrobras amarga prejuízos e impõe o “abacaxi” ao trabalhador que usou o FGTS na Petrobras.

Em pesquisa recente nos deparamos com artigo publicado na Revista Jurídica da Presidência (da República), cujo título é o seguinte:
“Código de Defesa do Consumidor aplicado aos fundos de investimento: deveres e responsabilidade do administrador”

E, no Resumo, as seguintes informações preliminares:
“Este artigo analisa a possibilidade de incidência das normas de proteção
ao consumidor sobre a relação entre o quotista e o administrador de fundos de investimento. No primeiro momento, é apresentado um breve histórico dos fundos. No segundo, são tratados aspectos de regulação administrativa do Sistema Financeiro Nacional. No terceiro, é analisada a relação entre quotista e administrador na esfera administrativa. No quarto, considerando a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esta relação, passa-se a reconhecer a existência do diálogo entre as fontes normativas do Sistema Financeiro e do Código de Defesa do Consumidor, bem como a possibilidade de aplicação do regime consumerista à relação jurídica em estudo. Após ser demonstrada a incidência das normas de Defesa do Consumidor, o artigo tem o objetivo de traçar os contornos dos deveres e da responsabilidade do administrador do fundo de investimento perante o quotista, quais sejam: dever de probidade e de informação e responsabilidade subjetiva do administrador.”.

Que ironia! Que contradição!

O trabalhador prejudicado pelo uso do FGTS na Petrobras, tal como o investidor americano, pode recorrer à Justiça.

É legalmente aceitável que o governo federal e a Petrobras lesem o trabalhador, que aplicou o seu FGTS com o objetivo de ter maior rentabilidade?

Se o trabalhador soubesse do amadorismo dos “gestores” no uso do FGTS, ele teria lhes emprestado o dinheiro do FGTS a “custo zero”?

Quem 2016 seja um ano de mudança de comportamento.