segunda-feira, 23 de maio de 2011

Multas de trânsito. A diferença entre infrações de condutores e infrações de proprietários de veículos.

Esta recentíssima decisão do TJ/SP é muito didática ao tratar da questão da transferência de pontos da CNH. Em alguns casos, o motorista não pode, jamais, ser punido por infrações de trânsito. Confira o teor do julgamento.

"Ação anulatória - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Transferência de pontos do prontuário - Artigo 257, § 2º, do CTB. Admissibilidade de transferência dos pontos do prontuário do condutor para o prontuário do proprietário do veículo por não se tratar de infrações decorrentes de direção do veículo. Recurso improvido.

Trata-se de recurso de apelação interposto nos autos da ação anulatória de ato administrativo que visava a transferência pontos do prontuário do condutor para o do proprietário, que foi julgada procedente pela R. Sentença.

Sustenta a apelante que as infrações que o autor alega serem de responsabilidade do proprietário do veículo estão previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, e a ação contida neste artigo, “conduzir”, somente pode ser imputada ao condutor e não ao proprietário do veículo. Alega que o condutor é responsável pelas infrações decorrentes dos atos praticados na direção do veículo nos termos do artigo 257, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro.

Afirma que foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo ser mantidos os pontos e suspensa a Carteira Nacional de Habilitação do autor.

O recurso recebeu resposta.
É o breve relatório, adotado no mais o da R. Sentença.

Requereu o autor a exclusão dos pontos de seu prontuário a fim de não ter a sua carteira de habilitação suspensa, sob o fundamento de que tais pontos, decorreram das infrações descritas nos artigos 230 incisos V (conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado), X (conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN), XVIII (conduzir o veículo em mau estado de conservação) e 221 (portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN) ambos do Código de Trânsito Brasileiro e estas não podem ser imputadas ao condutor do veículo, e sim, ao proprietário, responsável por estes tipos de infrações.

Com efeito, ficou devidamente comprovado que o autor não é o proprietário do veículo, uma vez que o mesmo pertence à empresa Xyz LTDA ME (fls. 29/31).

Assim, correta a pretensão do autor de transferir as referidas multas, do seu prontuário para o prontuário do proprietário do veículo, visto que tais infrações não decorrem de direção de veículo, sendo de responsabilidade do proprietário do automóvel, conforme determinação do parágrafo 2º do artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro.

Isto se passa porque cabe ao proprietário a manutenção e a regularização de seu veículo, de forma que infrações que tenham por fundamento as condições legais do veículo devem ser atribuídas ao proprietário, que pode se sujeitar á apreensão do veículo, mas não ao motorista, em especial quando este guarda relação de emprego, e de subordinação, com o proprietário.

Consideram-se pré-questionados, para fins de possibilitar a interposição de recurso especial e de recurso extraordinário todos os dispositivos de lei federal e as normas da Constituição Federal mencionadas pelas partes.

Ante o exposto, se nega provimento ao recurso.
LINEU PEINADO
RELATOR"
Recurso nº 0001292-34.2010.8.26.0369

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A decisão dispensa comentários explicativos. Há infrações de trãnsito que podem ser cometidas por condutores, mesmos que estes não sejam proprietários de veículos e outras infrações que não podem ser cometidas por motoristas, mas somente pelos proprietários. Nos casos em que as infrações são imputáveis ao dono, mas o motorista é penalizado, há recursos legais para regularização dessa situação. Em alguns casos, um recurso administrativo seria o suficiente, mas como se pode ver da decisão, somente a busca pelo Judiciário corrige muitas e muitas distorções que são praticadas em se tratando de assuntos de trânsito.

sábado, 14 de maio de 2011

Aumento para o funcionalismo público. Será mesmo verdade?

Alckmin eleva salário-base de professor em 42,2% nos próximos quatro anos
Com o primeiro aumento, a partir de 1º de julho, salário dos docentes em início de carreira passará dos atuais R$ 1.665,05 para R$ 1.894,12; remuneração chegará a R$ 2.368,51 quando reajuste for finalizado, em 2014; medida beneficiará toda a categoria

Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo

A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou ontem uma nova política salarial para os funcionários da educação do Estado de São Paulo. A proposta inclui um aumento de 42,2%, em quatro anos, do salário-base do professor - para este ano, os docentes receberão 13,8% a partir de 1.º de julho. Com isso, o piso salarial de início de carreira, de 40 horas semanais, passará de R$ 1.665,05 para R$ 1.894,12.

A ideia do governo é promover, até 2014, aumentos sucessivos: 13,8% neste ano; 10,2% em 2012, com salário de R$ 2.088,27; 6% em 2013, aumentando para R$ 2.213,56 o salário-base; e, por fim, 7% em 2014, atingindo, portanto, R$ 2.368,51.
A proposta, que ainda precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) como lei complementar, atinge todos os professores - ativos, inativos, aposentados e pensionistas.

O valor de 13,8% de aumento inclui a Gratificação Geral (GG), de R$ 92, a última que faltava para o governo incorporar ao salário. Assim, o acréscimo de R$ 229 neste ano é, na verdade, de R$ 137, porque os professores ativos já recebem a GG.

A penúltima, a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), já vem sendo incorporada ao salário desde o ano passado, em um processo que deve acabar em 2012. Foram 5% em 2010, 5% para este ano (já pagos) e mais 5% em 2012. "Não queremos nenhuma gratificação. Estamos encerrando essa questão", afirmou Alckmin.
Os outros servidores da educação, que não são ligados ao magistério, também receberão aumento, que será variado. A média é, segundo a pasta, de 32% já no primeiro ano para os funcionários das escolas estaduais. Eles terão as mesmas variações anuais dos docentes até 2014.

A gestão Alckmin calcula que, neste ano, a política salarial custará R$ 824 milhões - R$ 684 milhões só com professores. Em 2012, o gasto chegará a R$ 3,7 bilhões. O governo afirma que a verba virá do orçamento estadual.

Carreira. Alckmin classificou a medida como um "primeiro movimento de valorização e da qualidade da escola pública no Estado de São Paulo".
Nas próximas semanas, a Secretaria Estadual de Educação deve anunciar um novo plano de carreira, que manterá o bônus por desempenho e a valorização por mérito. Os dois programas, de acordo com o governo, serão "aperfeiçoados".

Os sindicatos, que reivindicavam reajuste imediato de 37,64% por perdas salariais desde 1998, consideraram a proposta "corajosa", mas afirmam que ela não contempla a inflação e outras demandas. A inflação acumulada nos últimos 12 meses é de 6,51% (IPCA). Segundo o secretário de Educação, Herman Voorwald, quando a proposta de carreira for apresentada, as evoluções salariais ficarão mais claras.
'Não estamos trabalhando com a questão de fazer uma correção inflacionária. Não é essa proposta que está em vigor', disse o secretário. 'As evoluções salariais de todos os servidores serão em função da evolução em suas carreiras, que dependem somente deles.'

Novos cargos. No mesmo projeto de lei complementar do aumento salarial, o governo vai criar 10 mil cargos de agente de organização escolar. A ideia é deixar os diretores das escolas mais livres para focarem nas questões pedagógicas de suas unidades.
'As tarefas burocráticas, disciplinares e de pátio ficarão com esses agentes', afirmou o governador. Desses 10 mil, 5.260 serão gerentes de organização - um para cada escola da rede. Para contratá-los, um concurso público deve ser organizado.

Rede estadual de ensino
374 mil docentes serão beneficiados pelo reajuste anunciado pelo governador, sendo 225 mil ativos e 149 mil inativos

4,5 milhões
é o número de alunos atendidos pela rede estadual de ensino em todo o Estado de São Paulo

1,2 milhão
de alunos estão matriculados em escolas estaduais de ensino fundamental e médio na cidade de São Paulo "
Fonte: estadão.com.br

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A Secretaria de Educação já se antecipou e esclareceu que os reajustes  não são relacionados à recomposição das perdas. De fato, se considerarmos os índices inflacionários de anos anteriores, certamente seria constatado um bom aumnto real. Mas todos sabemos que a população brasileira vive novamente às voltas com o fantasma da inflação, que é puxada pela alta do consumo e pelos efeitos que os preços da alimentação e dos combustíveis provocam nos índices. Conforme o IBGE, o acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 2011 já atinge os 3,23%. Se isso for mantido, o ano fechará com mais de 7%. Há quem diga que ao final de 2014 não se terá concedido nenhum aumento real, mas somente a reposição das perdas inflacionárias.
Esperamos que o aumento - real - efetivamente se concretize!
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Mais uma febre da onda de consumo: as compras coletivas.

Compras coletivas terão lei específica
"Febre das compras coletivas também já tem reflexos nos bancos de dados de entidades de defesa do consumidor. Deputado quer uma legislação própria
Com um ano de atividade no mercado brasileiro, os sites de compras coletivas estão crescendo entre 8% e 12% ao mês. Um percentual impressionante mesmo comparado ao e-commerce, que deve registrar expansão anual em torno de 30%. Os descontos generosos para a aquisição de produtos e serviços e os prazos exíguos para fazer a escolha conquistaram o impulsivo consumidor.

A febre das compras coletivas também já tem reflexos nos bancos de dados de entidades de defesa do consumidor. São queixas sobre falta de clareza na oferta, dificuldade para marcar o serviço, demora no ressarcimento e problemas na localização física da empresa. Tudo isso motivou o deputado federal João Arruda (PMDB/PR) a encaminhar à Câmara dos Deputados o projeto de lei 121/31, que pretende regular a atividade.

'Ainda é obscura a relação entre os sites e as empresas fornecedoras de produtos e serviços. E há muitas reclamações de dificuldade de acesso dos consumidores aos sites, assim como a informações precisas sobre a compra, prazo para uso do cupom', afirma Arruda.

O número de queixas registrados até o início deste mês já é o dobro do acumulado em todo o ano passado. Leonardo Cardoso conta ter adquirido dois cupons para um restaurante japonês que já frequentava e, ao ligar para fazer a reserva, foi surpreendido com a limitação diária de atendimento a clientes de sites da compra. 'Se tivesse essa informação na oferta não teria comprado', conta.

A avaliação de representantes dos sites é unânime: a formulação de uma lei específica é desnecessária. Marcelo Macedo, diretor-executivo do Clickon, um dos três grandes do mercado, chama atenção para o fato de que o volume de reclamações do setor não justifica a iniciativa.

'As três maiores empresas do setor, que concentram 85% do mercado, negociaram nos últimos seis meses mais de cinco milhões de cupons. Juntando reclamações de Procons, sites e juizados, a soma não chega a dez mil.'
Maíra Feltrin, assistente do Procon-SP, vê com bons olhos a proposta. 'Estamos avaliando o projeto, mas a iniciativa parece boa. É fato que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já protege o internauta e estabelece a responsabilidade solidária do site e da empresa fornecedora. Mas o projeto acrescenta critérios interessantes, como o prazo de ressarcimento igual ao praticado na cobrança', disse.

Consumidor pode também acionar o site
A advogada Mariana Ferreira Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, defende que os sites respondem por responsabilidade solidária dos produtos e serviços anunciados. 'Apesar de os contratos dos sites normalmente os eximirem de responsabilidade, caso o consumidor tenha problema poderá recorrer contra o site e a empresa fornecedora', explica.

5 milhões de cupons foram vendidos pelos três principais sites
Vários tipos de problemas com cupons
Ivan Ribeiro comprou um cupom, mas o restaurante tinha fechado. O site afirma que cancelou a compra e fez o estorno em 13 de abril. Já Fernanda Crouzeilles escreveu para se queixar que a localização da pousada não era a mesma informada. No fim, ela também optou por cancelar a compra e teve, segundo o site, o valor estornado do cartão."

Fonte: Diário de São Paulo, acessado em 14/05/2011.

Câmara aprova o Cadastro Positivo.

As "verdades" sobre o cadastro positivo
"Saulo Luz
A Câmara dos Deputados aprovou anteontem à noite a medida provisória do chamado cadastro positivo, instrumento que cria um banco de dados para identificar os bons pagadores junto às instituições privadas com o objetivo de que essas pessoas tenham acesso a juros mais baixos.

A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia em documento específico ou cláusula à parte de um contrato (de financiamento, compra a prazo, etc).

Para atingir principalmente pessoas de baixa renda que pagam à vista suas compras, e por isso não gerariam dados positivos sobre crédito, a MP permite que os bancos de dados contem com informações sobre o pagamento de contas de água, luz, gás e telecomunicações. Dados de pagamento de celular ficaram de fora, já que é comum a troca de operadora e a maioria dos consumidores usa a modalidade pré-paga.
O projeto prevê que o consumidor poderá pedir a impugnação de qualquer informação erroneamente anotada sobre ele e deverá tê-la corrigida em até sete dias.

Apesar de aprovar a iniciativa, as entidades de defesa do consumidor alertam para modificações no projeto original que podem prejudicar o cidadão.

No original, o consumidor teria liberdade para sair do cadastro a qualquer momento. Mas uma alteração no texto determinou que o consumidor fique impedido de sair se houver um financiamento. Ou seja, só poderá sair após quitar a dívida – o que pode levar até 30 anos, no caso do financiamento imobiliário”, diz Marcos Diegues, assessor do Procon-SP.

'Outro problema é o fato de o consumidor poder ter acesso gratuito às suas informações só uma vez a cada quatro meses. “A gratuidade poderia ser ilimitada', diz Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de informação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)."
Fonte: Advogado de Defesa - JT

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A limitação de acesso (apenas um a cada quatro meses) às informações do cadastro é inconstitucional. Assim como é inconstitucional a edição de medida provisória para tratar de “tão relevante e urgente” tema. Qual a relevância? Qual a urgência? Só se for para os bancos.
Além disso, a autorização seria uma “cláusula de adesão” constante do contrato. Mais ou menos assim: só concedo o financiamento se abrir uma conta, adquirir um título de capitalização e se autorizar sua inserção no cadastro positivo.
Acabou! O cadastro será compulsório. E pior, bancos públicos como a CEF, que atuam em prol de um papel social, serão os que mais fomentarão a distorção, porque concentram os financiamentos imobiliários, que justamente “amarram as pessoas” por vinte, trinta anos. E o Código de Defesa do Consumidor foi rasgado! MP contrária aos preceitos do CDC.
Da mesma forma que outra MP editada após o “governo neoliberal do PSDB”, MP editada durante o governo do PT (diga-se, MP de iniciativa do Presidente) considerou legal a aplicação de juros sobre juros nos contratos bancários por prazo superior a 12 meses, e o STF (apesar de dizer que o CDC aplica-se aos bancários) diz que não é possível controlar a taxa de juros. Precisa de outro mundo para os bancos?

À época, já havíamos dito que os bancos estavam vencendo a batalha pelo lobby. Eis o resultado.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

A dificil tarefa de explicar que a lei é igual para todos e que todos são iguais diante da lei.

Caro(a) leitor(a),
Preste atenção nessas duas notícias, nas duas decisões.

"Estado do Rio é condenado por prisão ilegal
O Estado do Rio terá que pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a um homem que ficou preso ilegalmente por três dias. A decisão é da desembargadora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que reformou a sentença da Vara Única da Comarca de Miguel Pereira.

Aquino dos Santos conta que houve lesão ao seu direito de ir e vir, pois, após ser pego no teste do bafômetro em uma blitz, foi para a delegacia, onde ficou detido por causa de um mandado de prisão pelo crime de sedução, datado de novembro de 1982.

No entanto, após três dias preso, sua prisão foi relaxada, pois o juiz da comarca e o Ministério Público entenderam que a demora de quase 27 anos no cumprimento do mandado acabou tornando prescrita a pretensão punitiva estatal. Além disso, a punibilidade estava extinta, já que a Lei nº 11.106/2005 revogou o artigo 217 do Código Penal, excluindo o caráter criminoso do ato de sedução.

Na 1ª Instância, foi julgado improcedente o pedido do autor sob o entendimento de que as autoridades públicas agiram no limite da legalidade e não praticaram qualquer abuso de direito. Aquino recorreu e a desembargadora Célia Maria Vidal entendeu que o Estado deve sim pagar indenização, pois responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Segundo a relatora do processo, a pretensão punitiva estatal já estava prescrita e extinta. 'Assim, embora a ordem judicial que impeliu os agentes policiais a efetuar a prisão possuísse uma aparência de legalidade, na verdade, naquele momento, o direito estatal de punir o agente já estava extinto, o que torna imperioso o reconhecimento de ilegalidade da prisão', destacou.
Nº do processo: 0001934-74.2009.8.19.0033"
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Agora, leia esta segunda notícia...

"Prisão não gera indenização a réu absolvido por crime de tráfico
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que julgou improcedente pedido de indenização formulado por Rafael Rosa de Almeida, acusado de tráfico de drogas.

De acordo com o pedido, Almeida foi preso em setembro de 2008 sob suspeita de tráfico de drogas. Denunciado, ficou preso preventivamente por sete meses, e foi, ao final, absolvido por insuficiência de provas. Por esse motivo, ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes contra o Estado de São Paulo.

O juiz Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, da vara única da comarca de Bariri, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que 'a prisão cautelar do requerente por mais de sete meses não enseja, por si só, o direito à indenização”. Por esse motivo, de acordo com o magistrado “não restou demonstrado nos autos a existência de ato praticado pelo Estado que pudesse ensejar indenização ao requerente'. Para reformar a sentença, ele apelou.

O relator da apelação, desembargador Wanderley José Federighi, negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo desembargador Burza Neto. Já o desembargador Venício Salles divergiu de ambos, sendo vencido por maioria.
Apelação nº 0001408-88.2010.8.26.0062 "
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Para o leitor desacostumado com as notícias do mundo jurídico, a primeira pergunta que se faz é: "A lei não é igual para todos? E todos não são iguais para a lei? Então, qual o motivo de um ser indenizado e o outro não?".

Então, sobra a difícil missão para o Advogado. Imagine a família de duas pessoas que são inocentes (uma porque o Estado demorou processá-la e aplicar a pena; a outra, porque não houve provas contra o seu ente), mas uma pessoa foi indenizada e a outra, não. Como explicar isso? Até aí, fala-se somente de indenização por acontecimentos passados, mas e quando o assunto é justamente a prisão que pega de surpresa toda uma família.
Como explicar que o juiz tem o "livre convencimento", desde que seja devidamente motivado? Como explicar que a lei e os fatos podem ser interpretados, em vez de a lei ser simplesmente aplicada?
Eis a questão...

Justiça suspende multas e funcionamento de radar eletrônico em Mogi das Cruzes.

Radares são questionados na Justiça
"A 1ª Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes suspendeu, por meio de liminar, todas as multas por excesso de velocidade decorrentes do radar OCR situado no km 58,6 da Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro aplicadas desde 11 de novembro passado e os respectivos pontos lançados nas carteiras de habilitação dos motoristas atingidos.

O Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER alegando que a via tem início com velocidade de 60 km/h. No entanto, somente próximo aos radares de controle de velocidade tipo torre (lombadas eletrônicas) surgem placas indicando o limite de velocidade de 50 km/h, não havendo placas indicativas de redução de velocidade do radar OCR e do limite de velocidade por ele tolerado. Além disso, a visibilidade do radar está prejudicada devido a uma enorme placa que regulamenta o tráfego de caminhões na via.

De acordo com a decisão, 'presente a prova inequívoca de verossimilhança das alegações do autor, ante a extensa prova documental, bem como o dano irreparável pelas aplicações de diversas autuações de trânsito e cobrança de multa dos condutores.'

Foi concedida a liminar para suspender o funcionamento do radar OCR situado no km 58,6 da Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro enquanto não regulamentada a sinalização no local nos termos da decisão, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e todas as multas por excesso de velocidade aplicadas desde o dia 11 de novembro de 2010.
Processo: 361.01.2011.009631-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Sâo Paulo

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Mais uma notícia da chamada "indústria das multas". Felizmente, o MP atuou em favor de toda a coletividade da cidade de Mogi das Cruzes.
E dias desses soubemos que o Detran/SP e as respectivas JARI realmente não apreciam os recursos apresentados pelos motoristas. Essa circunstância ficou demonstrada quando um condutor impetrou mandado de segurança pedindo o afastamento da punição porque não houve a observância do devido processo legal. Chamado para responder, o Dentran/SP apresentou um processo administrativo "montado" somente após o mandado de segurança. A multa "ilegal" foi derrubada.

Se o cidadão paga impostos, tem direito a medicamentos.

Juiz obriga empresa a fornecer remédio para o estado
Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte obriga a empresa Elfa Medicamentos Ltda a fornecer ao governo do estado potiguar remédios para o tratamento de esquizofrenia. A empresa ganhou a licitação feita pela Secretaria Estadual de Saúde para fornecimento dos remédios. No entanto, como o governo tem débitos acumulados com a empresa, ela se negou a fornecer medicamento para o qual concorreu e venceu o pregão. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra, titular da 4ª Vara.
'A conduta perpetrada pela empresa demandada não se justifica, tendo em vista a existência de meios próprios para a cobrança de créditos em desfavor do Estado, não se mostrando a suspensão do fornecimento do medicamento objeto do presente litígio meio lícito para tanto. Assim, observa-se que, ao deixar de fornecer o medicamento Olanzapina, nas versões de 5 e 10 mg, a empresa Elfa Medicamento Ltda está descumprindo as disposições contratuais decorrentes da Ata de Registro de Preços 61/2010, colocando em risco a saúde dos portadores de esquizofrenia do estado do RN e de seus familiares', escreveu o juiz na liminar.

Pela decisão, a Elfa Medicamentos Ltda tem prazo de 48 horas para fornecer os medicamentos descritos na nota de empenho assinada pelo secretário estadual de Saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Norte."

Fonte: Conjur, acessado em 13/05/2011.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Temos uma decisão inusitada. Há um contrato prevendo direitos e obrigações para cada uma das partes: a empresa deve fornecer os medicamentos, e o Estado, pagar pelos produtos entregues. A recusa da empresa poderia não ser considerada ilegal, porque o descumprimento do acordo se deu por iniciativa do Estado, que não pagou e que deveria fornecer o medicamento ao cidadão. A decisão protegeu o direito social à saúde, à vida digna. No entanto, poderia muito bem obrigar o Estado a fornecer os medicamentos, em vez de obrigar a empresa contratada (que não recebe pelo que vende) a fornecer os produtos, a suportar "o prejuízo".
Mas de uma forma ou de outra, o resultado desejado foi atingido. A proteção da vida e da saúde dos cidadãos orientou a decisão judicial e prevaleceu.

MPF instaura inquérito civil para apurar descumprimento de decisões judiciais pelo INSS.

INSS descumpre ordens judiciais
"O órgão já deixou de cumprir 2.380 determinações da Justiça e MPF apurará improbidade administrativa, dos quais 421 são decorrentes de acordos propostos pelo próprio INSS

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo instaurou, no último dia 10 de maio, Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar eventual prática de improbidade administrativa pelos responsáveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devido ao não cumprimento de diversas decisões do Juizado Especial Federal de São Paulo.

O inquérito foi aberto após o MPF descobrir, durante as investigações que levaram à ação civil pública para que o INSS pague a revisão dos benefícios previdenciários concedidos antes das emendas constitucionais 20/98 e 41/93, que o INSS deixa de cumprir, inclusive, decisões decorrentes de acordos propostos pela instituição. Em abril de 2011, o total de decisões judiciais não cumpridas já somava 2.380, das quais 421 são decorrentes de acordos que o próprio INSS propôs.

Segundo o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, a morosidade no cumprimento pode gerar o recálculo para atualização e incidência de juros sobre os valores devidos aos segurados da Previdência Social, onerando, desta maneira, o sistema previdenciário e a sociedade, além de afrontar o Estado Democrático de Direito e os Poderes Constituídos.
Além disso, para o procurador, “a postura do INSS em propor acordo e depois não cumpri-los é um absurdo e demonstra um total desrespeito com os segurados e com a Justiça, além de comprometer toda a sistemática que vem sendo adotada pelo Poder Judiciário no sentido de incentivar a conciliação, pois, se o INSS deixa de cumprir os acordos que propõe, os segurados deixarão de aceitá-los”.

O MPF oficiou o INSS para que ele informe os nomes dos agentes públicos responsáveis, bem como as razões para o não cumprimento das decisões, que ocasionam prejuízos ao erário e aos beneficiários da Previdência.
Portaria nº 211, de 10 de maio de 2011"
Fonte: Ministério Público Federal em São Paulo

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Que o INSS não atende quem tem o direito, disso todos nós já sabemos. Mas que o INSS também costuma descumprir ordens e decisões judiciais em tantos casos, isso já é uma desagradável novidade. Há casos que mesmo após uma decisão favorável ao cidadão e nos quais não cabem mais recursos, o INSS deixe de atender ao direito reconhecido pela Justiça.
O MPF age de forma emblemática ao propor a medida, vez que o INSS é custeado por contribuições e dinheiros de toda a sociedade. Se um servidor do órgão (seja ele o atendente ou o Procurador Autárquico) omite ou retarda uma providência, quem paga a conta é o órgão, é a sociedade. E se há prejuízo para a sociedade, nada mais justo que o responsável seja legalmente responsabilizado. A improbidade administrativa é patente! Pena que os faltosos não tenham a noção de que poderão perder até os direitos políticos, isso sem contar o risco de se perder o cargo público (conquistado com tanto afinco) e no dever de indenizar o Estado, melhor, a sociedade.

Testes de gravidez não poderão eliminar candidatas a vagas nas Forças Armadas.

"Concursos poderão manter a exigência do teste, mas apenas para que provas de aptidão física sejam agendadas para depois da gestação

O Ministério da Defesa comunicou formalmente o Ministério Público Federal em São Paulo que os editais de concursos e seleções militares das Forças Armadas deverão conter disposição no sentido de exigir teste de gravidez às candidatas somente para lhes conceder o direito de realizar testes de aptidão física depois da gestação. A determinação do ministro da Defesa, Nelson Jobim, veda que a exigência do teste nos editais tenha caráter eliminatório.

O ministério da Defesa enviou cópia da decisão de Jobim, acompanhada de parecer da consultoria jurídica do ministério, aos comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica, determinando que a apliquem de modo uniforme nas três forças.
Desde 2009, o MPF possui um inquérito civil público para apurar as exigências de teste de HIV e gravidez negativos e o estado civil de solteiro para participar de concursos nas Forças Armadas. Em junho daquele ano, o MPF cobrou informações do Ministério da Defesa a respeito.

Em maio de 2010, como resposta à solicitações do MPF em São Paulo, a Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa já havia indicado esse posicionamento, agora confirmado pelo ministro Jobim. Na ocasião, o parecer n.º 292/2010/CONJUR/MD indicava que se deveria “dispensar tratamento igualitário às candidatas gestantes, possibilitando, assim, que os exames seletivos incompatíveis com o estado gestacional sejam realizados em tempo oportuno, tudo devidamente previsto no edital”. O parecer indicava, ainda, que esse entendimento deveria ser disseminado nas Forças.

No dia 31 de maio de 2010, a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, responsável pelo caso, enviou um ofício ao Ministério da Defesa, por intermédio da Procuradoria Geral da República, solicitando a implementação prática do parecer.
Entretanto, apesar do posicionamento da consultoria jurídica do Ministério da Defesa, o MPF constatou que a exigência dos testes de gravidez ainda estava presente em alguns editais de concursos e, em outubro passado, foi encaminhado novo ofício ao ministro, solicitando que fosse dado efeito vinculante ao entendimento previsto no parecer 292/2010/CONJUR/MD.

Finalmente, em 15 de março deste ano, a consultoria jurídica do Ministério da Defesa encaminhou a resposta à PGR, com cópia do mais recente parecer sobre o assunto, datado de 10 de fevereiro de 2011, e o despacho do ministro, editado em 21 de fevereiro de 2011. Esta semana, o MPF em São Paulo recebeu as informações da PGR e tomou ciência da decisão.
Com relação às outras exigências previstas em concurso questionadas pelo MPF, a exigência do teste de HIV e do estado civil solteiro, o Ministério da Defesa vem afirmando nos autos desde 2009 que estas encontram amparo constitucional e legal e se mostram compatíveis com as peculiaridades da atividade militar. O MPF ainda analisa quais medidas podem ser tomadas em relação a essas exigências.
ICP n.º 1.34.001.002636/2009-99"
Fonte: Ministério Público Federal em Sâo Paulo

INSS TERÁ DE RECALCULAR BENEFÍCIOS ADMINISTRATIVAMENTE

"O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS terá de proceder ao recálculo de todos os benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso Extraordinário 564.354, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a revisão dos benefícios concedidos antes das emendas constitucionais 20/98 e 41/2003, que modificaram o teto do Regime Geral de Previdência Social.

A decisão liminar (tutela antecipada) do juiz federal Marcus Orione Gonçalves, titular da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, tem validade em todo o território nacional e deve ser cumprida no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500 mil. Foi determinado, ainda, o pagamento dos valores atrasados sem quaisquer parcelamentos.

Em seu pedido, o Ministério Público Federal (MPF) ressaltou que o INSS insiste em protelar o andamento dos feitos, bem como procrastinar os pagamentos dos benefícios e revisões determinados, “ocasionando irreparáveis prejuízos e aflição em milhares de segurados, na maioria idosos”.

A situação dos segurados do INSS, segundo o MPF, torna-se ainda mais grave ante a recusa da autarquia em proceder à concessão no âmbito administrativo da revisão dos benefícios previdenciários de acordo com os tetos estabelecidos pelo artigo 14 da Emenda Constitucional n.º 20/1998 e pelo artigo 5º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, conforme decidido pelo STF.

'Mesmo depois da referida decisão do STF, o INSS tem-se negado a proceder, no âmbito administrativo, à revisão dos benefícios dos segurados que se enquadram na situação julgada. Graças a isso, milhares de segurados (estima-se em 130 mil) precisarão ajuizar as respectivas ações individuais para terem seus direitos reconhecidos', argumentou o MPF.
'Com a repercussão geral (dada pela decisão do STF), todo o Judiciário está compelido a conceder tal postulação. Não obstante, aguardar que exista a propositura de demandas, inviabilizando o adequado andamento dos demais processos, pode trazer prejuízos incomensuráveis aos trabalhos forenses e acarretar maior morosidade no processamento desses outros feitos [...]. É dever do Executivo realizar administrativamente o recálculo dos benefícios, sob pena de estar atuando de forma contrária aos princípios constantes do artigo 37, do texto constitucional', diz o juiz na decisão."
Ação Civil Pública n.º 0004911-28.2011.403.6183
Fonte: Justiça Federal em São Paulo

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Trata-se de uma decisão de um juiz extremamente consciente do papel da Justiça e dos deveres do INSS perante a sociedade. O juiz Marcus Orione é professor na renomada Faculdade de Direito do Largo de Sâo Francisco, e em diversas palestras e aulas por ele proferidas evidencia, a cada pronunciamento, a sua sólida cultura jurídica, que é sempre acompanhada de uma visão muito moderna e humanista quanto ao papel do Estado e dos seus órgãos, que existem para atender aos anseios e as necessidades da sociedade.
Esperamos que o INSS cumpra o mandamento judicial.
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