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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Se o cidadão paga impostos, tem direito a medicamentos.

Juiz obriga empresa a fornecer remédio para o estado
Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte obriga a empresa Elfa Medicamentos Ltda a fornecer ao governo do estado potiguar remédios para o tratamento de esquizofrenia. A empresa ganhou a licitação feita pela Secretaria Estadual de Saúde para fornecimento dos remédios. No entanto, como o governo tem débitos acumulados com a empresa, ela se negou a fornecer medicamento para o qual concorreu e venceu o pregão. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra, titular da 4ª Vara.
'A conduta perpetrada pela empresa demandada não se justifica, tendo em vista a existência de meios próprios para a cobrança de créditos em desfavor do Estado, não se mostrando a suspensão do fornecimento do medicamento objeto do presente litígio meio lícito para tanto. Assim, observa-se que, ao deixar de fornecer o medicamento Olanzapina, nas versões de 5 e 10 mg, a empresa Elfa Medicamento Ltda está descumprindo as disposições contratuais decorrentes da Ata de Registro de Preços 61/2010, colocando em risco a saúde dos portadores de esquizofrenia do estado do RN e de seus familiares', escreveu o juiz na liminar.

Pela decisão, a Elfa Medicamentos Ltda tem prazo de 48 horas para fornecer os medicamentos descritos na nota de empenho assinada pelo secretário estadual de Saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Norte."

Fonte: Conjur, acessado em 13/05/2011.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Temos uma decisão inusitada. Há um contrato prevendo direitos e obrigações para cada uma das partes: a empresa deve fornecer os medicamentos, e o Estado, pagar pelos produtos entregues. A recusa da empresa poderia não ser considerada ilegal, porque o descumprimento do acordo se deu por iniciativa do Estado, que não pagou e que deveria fornecer o medicamento ao cidadão. A decisão protegeu o direito social à saúde, à vida digna. No entanto, poderia muito bem obrigar o Estado a fornecer os medicamentos, em vez de obrigar a empresa contratada (que não recebe pelo que vende) a fornecer os produtos, a suportar "o prejuízo".
Mas de uma forma ou de outra, o resultado desejado foi atingido. A proteção da vida e da saúde dos cidadãos orientou a decisão judicial e prevaleceu.