Se o cidadão paga impostos, tem direito a medicamentos.
Juiz
obriga empresa a fornecer remédio para o estado
Decisão da Justiça Federal do
Rio Grande do Norte obriga a empresa Elfa Medicamentos Ltda a fornecer ao
governo do estado potiguar remédios para o tratamento de esquizofrenia. A
empresa ganhou a licitação feita pela Secretaria Estadual de Saúde para
fornecimento dos remédios. No entanto, como o governo tem débitos acumulados
com a empresa, ela se negou a fornecer medicamento para o qual concorreu e
venceu o pregão. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra, titular da 4ª
Vara.
'A
conduta perpetrada pela empresa demandada não se justifica, tendo em vista a
existência de meios próprios para a cobrança de créditos em desfavor do Estado,
não se mostrando a suspensão do fornecimento do medicamento objeto do presente
litígio meio lícito para tanto. Assim, observa-se que, ao deixar de fornecer o
medicamento Olanzapina, nas versões de 5 e 10 mg, a empresa Elfa Medicamento
Ltda está descumprindo as disposições contratuais decorrentes da Ata de
Registro de Preços 61/2010, colocando em risco a saúde dos portadores de
esquizofrenia do estado do RN e de seus familiares', escreveu o juiz na
liminar.
Pela
decisão, a Elfa Medicamentos Ltda tem prazo de 48 horas para fornecer os
medicamentos descritos na nota de empenho assinada pelo secretário estadual de
Saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio
Grande do Norte."
Fonte:
Conjur, acessado em 13/05/2011.
**
Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Temos
uma decisão inusitada. Há um contrato prevendo direitos e obrigações para cada
uma das partes: a empresa deve fornecer os medicamentos, e o Estado, pagar
pelos produtos entregues. A recusa da empresa poderia não ser considerada
ilegal, porque o descumprimento do acordo se deu por iniciativa do Estado,
que não pagou e que deveria fornecer o medicamento ao cidadão. A decisão
protegeu o direito social à saúde, à vida digna. No
entanto, poderia muito bem obrigar o Estado a fornecer os medicamentos, em
vez de obrigar a empresa contratada (que não recebe pelo que vende) a
fornecer os produtos, a suportar "o prejuízo".
Mas
de uma forma ou de outra, o resultado desejado foi atingido. A
proteção da vida e da saúde dos cidadãos orientou a decisão
judicial e prevaleceu.
TAGS: direito à saúde, medicação, remédio de alto custo, SUS