sexta-feira, 13 de maio de 2011

Justiça suspende multas e funcionamento de radar eletrônico em Mogi das Cruzes.

Radares são questionados na Justiça
"A 1ª Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes suspendeu, por meio de liminar, todas as multas por excesso de velocidade decorrentes do radar OCR situado no km 58,6 da Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro aplicadas desde 11 de novembro passado e os respectivos pontos lançados nas carteiras de habilitação dos motoristas atingidos.

O Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER alegando que a via tem início com velocidade de 60 km/h. No entanto, somente próximo aos radares de controle de velocidade tipo torre (lombadas eletrônicas) surgem placas indicando o limite de velocidade de 50 km/h, não havendo placas indicativas de redução de velocidade do radar OCR e do limite de velocidade por ele tolerado. Além disso, a visibilidade do radar está prejudicada devido a uma enorme placa que regulamenta o tráfego de caminhões na via.

De acordo com a decisão, 'presente a prova inequívoca de verossimilhança das alegações do autor, ante a extensa prova documental, bem como o dano irreparável pelas aplicações de diversas autuações de trânsito e cobrança de multa dos condutores.'

Foi concedida a liminar para suspender o funcionamento do radar OCR situado no km 58,6 da Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro enquanto não regulamentada a sinalização no local nos termos da decisão, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e todas as multas por excesso de velocidade aplicadas desde o dia 11 de novembro de 2010.
Processo: 361.01.2011.009631-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Sâo Paulo

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Mais uma notícia da chamada "indústria das multas". Felizmente, o MP atuou em favor de toda a coletividade da cidade de Mogi das Cruzes.
E dias desses soubemos que o Detran/SP e as respectivas JARI realmente não apreciam os recursos apresentados pelos motoristas. Essa circunstância ficou demonstrada quando um condutor impetrou mandado de segurança pedindo o afastamento da punição porque não houve a observância do devido processo legal. Chamado para responder, o Dentran/SP apresentou um processo administrativo "montado" somente após o mandado de segurança. A multa "ilegal" foi derrubada.
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