sábado, 14 de maio de 2011

Câmara aprova o Cadastro Positivo.

As "verdades" sobre o cadastro positivo
"Saulo Luz
A Câmara dos Deputados aprovou anteontem à noite a medida provisória do chamado cadastro positivo, instrumento que cria um banco de dados para identificar os bons pagadores junto às instituições privadas com o objetivo de que essas pessoas tenham acesso a juros mais baixos.

A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia em documento específico ou cláusula à parte de um contrato (de financiamento, compra a prazo, etc).

Para atingir principalmente pessoas de baixa renda que pagam à vista suas compras, e por isso não gerariam dados positivos sobre crédito, a MP permite que os bancos de dados contem com informações sobre o pagamento de contas de água, luz, gás e telecomunicações. Dados de pagamento de celular ficaram de fora, já que é comum a troca de operadora e a maioria dos consumidores usa a modalidade pré-paga.
O projeto prevê que o consumidor poderá pedir a impugnação de qualquer informação erroneamente anotada sobre ele e deverá tê-la corrigida em até sete dias.

Apesar de aprovar a iniciativa, as entidades de defesa do consumidor alertam para modificações no projeto original que podem prejudicar o cidadão.

No original, o consumidor teria liberdade para sair do cadastro a qualquer momento. Mas uma alteração no texto determinou que o consumidor fique impedido de sair se houver um financiamento. Ou seja, só poderá sair após quitar a dívida – o que pode levar até 30 anos, no caso do financiamento imobiliário”, diz Marcos Diegues, assessor do Procon-SP.

'Outro problema é o fato de o consumidor poder ter acesso gratuito às suas informações só uma vez a cada quatro meses. “A gratuidade poderia ser ilimitada', diz Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de informação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)."
Fonte: Advogado de Defesa - JT

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A limitação de acesso (apenas um a cada quatro meses) às informações do cadastro é inconstitucional. Assim como é inconstitucional a edição de medida provisória para tratar de “tão relevante e urgente” tema. Qual a relevância? Qual a urgência? Só se for para os bancos.
Além disso, a autorização seria uma “cláusula de adesão” constante do contrato. Mais ou menos assim: só concedo o financiamento se abrir uma conta, adquirir um título de capitalização e se autorizar sua inserção no cadastro positivo.
Acabou! O cadastro será compulsório. E pior, bancos públicos como a CEF, que atuam em prol de um papel social, serão os que mais fomentarão a distorção, porque concentram os financiamentos imobiliários, que justamente “amarram as pessoas” por vinte, trinta anos. E o Código de Defesa do Consumidor foi rasgado! MP contrária aos preceitos do CDC.
Da mesma forma que outra MP editada após o “governo neoliberal do PSDB”, MP editada durante o governo do PT (diga-se, MP de iniciativa do Presidente) considerou legal a aplicação de juros sobre juros nos contratos bancários por prazo superior a 12 meses, e o STF (apesar de dizer que o CDC aplica-se aos bancários) diz que não é possível controlar a taxa de juros. Precisa de outro mundo para os bancos?

À época, já havíamos dito que os bancos estavam vencendo a batalha pelo lobby. Eis o resultado.
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