Câmara aprova o Cadastro Positivo.
As "verdades" sobre o cadastro positivo
"Saulo
Luz
A
Câmara dos Deputados aprovou anteontem à noite a medida provisória do chamado
cadastro positivo, instrumento que cria um banco de dados para identificar os
bons pagadores junto às instituições privadas com o objetivo de que essas
pessoas tenham acesso a juros mais baixos.
A
abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia
em documento específico ou cláusula à parte de um contrato (de financiamento,
compra a prazo, etc).
Para
atingir principalmente pessoas de baixa renda que pagam à vista suas compras, e
por isso não gerariam dados positivos sobre crédito, a MP permite que os bancos
de dados contem com informações sobre o pagamento de contas de água, luz, gás e
telecomunicações. Dados de pagamento de celular ficaram de fora, já que é comum
a troca de operadora e a maioria dos consumidores usa a modalidade pré-paga.
O
projeto prevê que o consumidor poderá pedir a impugnação de qualquer informação
erroneamente anotada sobre ele e deverá tê-la corrigida em até sete dias.
Apesar
de aprovar a iniciativa, as entidades de defesa do consumidor alertam para
modificações no projeto original que podem prejudicar o cidadão.
No
original, o consumidor teria liberdade para sair do cadastro a qualquer
momento. Mas uma alteração no texto determinou que o consumidor fique impedido
de sair se houver um financiamento. Ou seja, só poderá sair após quitar a
dívida – o que pode levar até 30 anos, no caso do financiamento imobiliário”,
diz Marcos Diegues, assessor do Procon-SP.
'Outro
problema é o fato de o consumidor poder ter acesso gratuito às suas informações
só uma vez a cada quatro meses. “A gratuidade poderia ser ilimitada', diz
Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de informação do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec)."
Fonte:
Advogado de Defesa - JT
**
Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A
limitação de acesso (apenas um a cada quatro meses) às informações do cadastro
é inconstitucional. Assim como é
inconstitucional a edição de medida provisória para tratar de “tão relevante e
urgente” tema. Qual a relevância? Qual a urgência? Só se for para os bancos.
Além disso, a autorização seria uma “cláusula de adesão”
constante do contrato. Mais ou menos assim: só concedo o financiamento se abrir
uma conta, adquirir um título de capitalização e se autorizar sua inserção no
cadastro positivo.
Acabou! O cadastro será compulsório. E pior, bancos públicos
como a CEF, que atuam em prol de um papel social, serão os que mais fomentarão
a distorção, porque concentram os financiamentos imobiliários, que justamente
“amarram as pessoas” por vinte, trinta anos. E o Código de Defesa do Consumidor
foi rasgado! MP contrária aos preceitos do CDC.
Da mesma forma que outra MP editada após o “governo
neoliberal do PSDB”, MP editada durante o governo do PT (diga-se, MP de
iniciativa do Presidente) considerou legal a aplicação de juros sobre juros nos
contratos bancários por prazo superior a 12 meses, e o STF (apesar de dizer que
o CDC aplica-se aos bancários) diz que não é possível controlar a taxa de
juros. Precisa de outro mundo para os bancos?
Já
falamos a respeito do cadastro em http://efoadvogado.blogspot.com/2010/12/senado-aprovou-projeto-que-cria.html.
À
época, já havíamos dito que os bancos estavam vencendo a batalha pelo lobby. Eis o resultado.
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