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sábado, 4 de junho de 2011

Ministério Público Federal contra o cadastro positivo.


"O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações ao Ministério da Justiça sobre a possibilidade de veto ao projeto que cria o cadastro positivo. As informações irão embasar uma ação alegando inconstitucionalidade do banco de dados.
'Criado em 2010 por Medida Provisória, que foi convertida em lei no dia 18 de maio deste ano, o cadastro foi aprovado no Senado, e aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff – o que deve ocorrer nos próximos dias. 'Esperamos o veto da presidente. Do contrário, vamos solicitar ao Procurador Geral da República uma representação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF)', diz Valquíria Quixadá, procuradora regional da República da 1ª Região (DF).
O cadastro funcionaria como um banco de dados de bons pagadores. Com isso, quem tem histórico de cumprir suas obrigações ofereceria menos risco ao tomar crédito e teria juros menores.

Para o MPF, o sistema falha na proteção de dados pessoais e admite privilégios de indivíduos – contrariando a Constituição. Além disso, não garante queda nos juros. 'Não dizem em que quantidade isso se dará e para quais perfis de pagadores. A proposta ainda permite que a administradora cobre pelo acesso aos dados, o que pode acarretar custos ao consumidor', diz Valquíria.

Outras deficiências apontadas é que os consumidores serão obrigados a recorrer a bancos de dados diferentes e não há no Brasil um marco legal sobre a proteção de dados que resguarde os consumidores. Entidades de defesa do consumidor têm ressalvas ao cadastro.

'Temos uma classe consumidora emergente que pode ser prejudicada. É uma classe que não tem informação adequada sobre seus direitos', diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
Fonte: Advogado de Defesa-JT

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Felizmente, um órgão que tocou no cerne da questão: a inconstitucionalidade do Cadastro Positivo. O STF é a instância adequada para tratar do tema. Medida Provisória deve preenhecer dois requisitos essenciais: relevência e urgência. O Cadastro Positivo é relevante para a sociedade? Não! É urgente? Muito menos...Inconstitucionalidade chapada, portanto.
O Ministério Público Federal é o órgão mais preparado para tratar da questão.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

MPF instaura inquérito civil para apurar descumprimento de decisões judiciais pelo INSS.

INSS descumpre ordens judiciais
"O órgão já deixou de cumprir 2.380 determinações da Justiça e MPF apurará improbidade administrativa, dos quais 421 são decorrentes de acordos propostos pelo próprio INSS

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo instaurou, no último dia 10 de maio, Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar eventual prática de improbidade administrativa pelos responsáveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devido ao não cumprimento de diversas decisões do Juizado Especial Federal de São Paulo.

O inquérito foi aberto após o MPF descobrir, durante as investigações que levaram à ação civil pública para que o INSS pague a revisão dos benefícios previdenciários concedidos antes das emendas constitucionais 20/98 e 41/93, que o INSS deixa de cumprir, inclusive, decisões decorrentes de acordos propostos pela instituição. Em abril de 2011, o total de decisões judiciais não cumpridas já somava 2.380, das quais 421 são decorrentes de acordos que o próprio INSS propôs.

Segundo o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, a morosidade no cumprimento pode gerar o recálculo para atualização e incidência de juros sobre os valores devidos aos segurados da Previdência Social, onerando, desta maneira, o sistema previdenciário e a sociedade, além de afrontar o Estado Democrático de Direito e os Poderes Constituídos.
Além disso, para o procurador, “a postura do INSS em propor acordo e depois não cumpri-los é um absurdo e demonstra um total desrespeito com os segurados e com a Justiça, além de comprometer toda a sistemática que vem sendo adotada pelo Poder Judiciário no sentido de incentivar a conciliação, pois, se o INSS deixa de cumprir os acordos que propõe, os segurados deixarão de aceitá-los”.

O MPF oficiou o INSS para que ele informe os nomes dos agentes públicos responsáveis, bem como as razões para o não cumprimento das decisões, que ocasionam prejuízos ao erário e aos beneficiários da Previdência.
Portaria nº 211, de 10 de maio de 2011"
Fonte: Ministério Público Federal em São Paulo

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Que o INSS não atende quem tem o direito, disso todos nós já sabemos. Mas que o INSS também costuma descumprir ordens e decisões judiciais em tantos casos, isso já é uma desagradável novidade. Há casos que mesmo após uma decisão favorável ao cidadão e nos quais não cabem mais recursos, o INSS deixe de atender ao direito reconhecido pela Justiça.
O MPF age de forma emblemática ao propor a medida, vez que o INSS é custeado por contribuições e dinheiros de toda a sociedade. Se um servidor do órgão (seja ele o atendente ou o Procurador Autárquico) omite ou retarda uma providência, quem paga a conta é o órgão, é a sociedade. E se há prejuízo para a sociedade, nada mais justo que o responsável seja legalmente responsabilizado. A improbidade administrativa é patente! Pena que os faltosos não tenham a noção de que poderão perder até os direitos políticos, isso sem contar o risco de se perder o cargo público (conquistado com tanto afinco) e no dever de indenizar o Estado, melhor, a sociedade.