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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

NOME SUJO, FRAUDES E GOLPES: JUSTIÇA RECONHECE DANO MORAL.

Empresa é condenada a indenizar pessoa cujo nome foi inscrito em cadastros de maus pagadores por causa de dívida contraída por terceiro (falsário).
A empresa Paquetá Calçados Ltda. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (S.M.C.P.) cujo nome foi inscrito em órgãos restritivos de crédito em razão de débito oriundo de uma compra efetuada por terceiro (falsário).
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação ajuizada por S.M.C.P., para declarar a inexistência do débito indicado na inicial, confirmando a liminar concedida.

O relator do recurso de apelação, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, assinalou em seu voto: "A empresa ré atua no comércio, com diversos estabelecimentos abertos ao público em geral, motivo pelo qual a ela se aplica a Teoria do Risco Profissional, devendo assumir os riscos de seu negócio independentemente da perquirição de culpa".
"Como sabido, às vantagens do empreendimento comercial se agregam vários riscos: as oscilações de mercado, a inadimplência e também o perigo de golpes por oportunistas."
"Tanto em vendas à vista quanto a crédito, prudente que o comerciante seja rigoroso na análise dos documentos, considerando que o cliente honesto não se incomodará em fornecer informações e dados precisos, evitando, com esta medida, a facilitação fraudes."
"In casu, se a compra existiu é porque houve a aquiescência da apelada, fato que acarretou na inscrição indevida e, de consequência, nos danos morais à apelante."
"Caracterizada a negligência da empresa recorrida, que participou da negociação sem verificar a autenticidade dos documentos apresentados, o que era seu dever."
"Cabe à apelada diligenciar pela devida identificação de sua clientela, a fim de se evitar prejuízos a terceiros. Sem a cautela necessária, permitiu que falsário, intitulando-se ser o apelante, efetuasse as compras utilizando, inclusive, o cartão de crédito com a marca da empresa ré, a qual possui contrato de administração de crédito de vendas efetuadas através de cartão próprio, com a empresa Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda."
"Sob esta ótica, a apelada merece ser responsabilizada pelos prejuízos causados com a inscrição irregular [...]."
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, acessado em 17/12/2012.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Você já ficou com nome sujo no SPC, Serasa, CCF por conta de golpes envolvendo o seu nome? Já teve empresa aberta em seu nome e nunca soube disso? Foi chamado pela Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos sobre dívidas que você não fez?
Se você foi vítima de golpes, procure um Advogado para ser devidamente orientado(a). 
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sábado, 14 de maio de 2011

Câmara aprova o Cadastro Positivo.

As "verdades" sobre o cadastro positivo
"Saulo Luz
A Câmara dos Deputados aprovou anteontem à noite a medida provisória do chamado cadastro positivo, instrumento que cria um banco de dados para identificar os bons pagadores junto às instituições privadas com o objetivo de que essas pessoas tenham acesso a juros mais baixos.

A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia em documento específico ou cláusula à parte de um contrato (de financiamento, compra a prazo, etc).

Para atingir principalmente pessoas de baixa renda que pagam à vista suas compras, e por isso não gerariam dados positivos sobre crédito, a MP permite que os bancos de dados contem com informações sobre o pagamento de contas de água, luz, gás e telecomunicações. Dados de pagamento de celular ficaram de fora, já que é comum a troca de operadora e a maioria dos consumidores usa a modalidade pré-paga.
O projeto prevê que o consumidor poderá pedir a impugnação de qualquer informação erroneamente anotada sobre ele e deverá tê-la corrigida em até sete dias.

Apesar de aprovar a iniciativa, as entidades de defesa do consumidor alertam para modificações no projeto original que podem prejudicar o cidadão.

No original, o consumidor teria liberdade para sair do cadastro a qualquer momento. Mas uma alteração no texto determinou que o consumidor fique impedido de sair se houver um financiamento. Ou seja, só poderá sair após quitar a dívida – o que pode levar até 30 anos, no caso do financiamento imobiliário”, diz Marcos Diegues, assessor do Procon-SP.

'Outro problema é o fato de o consumidor poder ter acesso gratuito às suas informações só uma vez a cada quatro meses. “A gratuidade poderia ser ilimitada', diz Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de informação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)."
Fonte: Advogado de Defesa - JT

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A limitação de acesso (apenas um a cada quatro meses) às informações do cadastro é inconstitucional. Assim como é inconstitucional a edição de medida provisória para tratar de “tão relevante e urgente” tema. Qual a relevância? Qual a urgência? Só se for para os bancos.
Além disso, a autorização seria uma “cláusula de adesão” constante do contrato. Mais ou menos assim: só concedo o financiamento se abrir uma conta, adquirir um título de capitalização e se autorizar sua inserção no cadastro positivo.
Acabou! O cadastro será compulsório. E pior, bancos públicos como a CEF, que atuam em prol de um papel social, serão os que mais fomentarão a distorção, porque concentram os financiamentos imobiliários, que justamente “amarram as pessoas” por vinte, trinta anos. E o Código de Defesa do Consumidor foi rasgado! MP contrária aos preceitos do CDC.
Da mesma forma que outra MP editada após o “governo neoliberal do PSDB”, MP editada durante o governo do PT (diga-se, MP de iniciativa do Presidente) considerou legal a aplicação de juros sobre juros nos contratos bancários por prazo superior a 12 meses, e o STF (apesar de dizer que o CDC aplica-se aos bancários) diz que não é possível controlar a taxa de juros. Precisa de outro mundo para os bancos?

À época, já havíamos dito que os bancos estavam vencendo a batalha pelo lobby. Eis o resultado.