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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Testes de gravidez não poderão eliminar candidatas a vagas nas Forças Armadas.

"Concursos poderão manter a exigência do teste, mas apenas para que provas de aptidão física sejam agendadas para depois da gestação

O Ministério da Defesa comunicou formalmente o Ministério Público Federal em São Paulo que os editais de concursos e seleções militares das Forças Armadas deverão conter disposição no sentido de exigir teste de gravidez às candidatas somente para lhes conceder o direito de realizar testes de aptidão física depois da gestação. A determinação do ministro da Defesa, Nelson Jobim, veda que a exigência do teste nos editais tenha caráter eliminatório.

O ministério da Defesa enviou cópia da decisão de Jobim, acompanhada de parecer da consultoria jurídica do ministério, aos comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica, determinando que a apliquem de modo uniforme nas três forças.
Desde 2009, o MPF possui um inquérito civil público para apurar as exigências de teste de HIV e gravidez negativos e o estado civil de solteiro para participar de concursos nas Forças Armadas. Em junho daquele ano, o MPF cobrou informações do Ministério da Defesa a respeito.

Em maio de 2010, como resposta à solicitações do MPF em São Paulo, a Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa já havia indicado esse posicionamento, agora confirmado pelo ministro Jobim. Na ocasião, o parecer n.º 292/2010/CONJUR/MD indicava que se deveria “dispensar tratamento igualitário às candidatas gestantes, possibilitando, assim, que os exames seletivos incompatíveis com o estado gestacional sejam realizados em tempo oportuno, tudo devidamente previsto no edital”. O parecer indicava, ainda, que esse entendimento deveria ser disseminado nas Forças.

No dia 31 de maio de 2010, a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, responsável pelo caso, enviou um ofício ao Ministério da Defesa, por intermédio da Procuradoria Geral da República, solicitando a implementação prática do parecer.
Entretanto, apesar do posicionamento da consultoria jurídica do Ministério da Defesa, o MPF constatou que a exigência dos testes de gravidez ainda estava presente em alguns editais de concursos e, em outubro passado, foi encaminhado novo ofício ao ministro, solicitando que fosse dado efeito vinculante ao entendimento previsto no parecer 292/2010/CONJUR/MD.

Finalmente, em 15 de março deste ano, a consultoria jurídica do Ministério da Defesa encaminhou a resposta à PGR, com cópia do mais recente parecer sobre o assunto, datado de 10 de fevereiro de 2011, e o despacho do ministro, editado em 21 de fevereiro de 2011. Esta semana, o MPF em São Paulo recebeu as informações da PGR e tomou ciência da decisão.
Com relação às outras exigências previstas em concurso questionadas pelo MPF, a exigência do teste de HIV e do estado civil solteiro, o Ministério da Defesa vem afirmando nos autos desde 2009 que estas encontram amparo constitucional e legal e se mostram compatíveis com as peculiaridades da atividade militar. O MPF ainda analisa quais medidas podem ser tomadas em relação a essas exigências.
ICP n.º 1.34.001.002636/2009-99"
Fonte: Ministério Público Federal em Sâo Paulo