MPF instaura inquérito civil para apurar descumprimento de decisões judiciais pelo INSS.
INSS descumpre ordens judiciais
"O
órgão já deixou de cumprir 2.380 determinações da Justiça e MPF apurará
improbidade administrativa, dos quais 421 são decorrentes de acordos propostos
pelo próprio INSS
A
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo instaurou, no último
dia 10 de maio, Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar eventual
prática de improbidade administrativa pelos responsáveis do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), devido ao não cumprimento de diversas decisões do
Juizado Especial Federal de São Paulo.
O
inquérito foi aberto após o MPF descobrir, durante as investigações que levaram
à ação civil pública para que o INSS pague a revisão dos benefícios
previdenciários concedidos antes das emendas constitucionais 20/98 e 41/93, que
o INSS deixa de cumprir, inclusive, decisões decorrentes de acordos propostos
pela instituição. Em abril de 2011, o total de decisões judiciais não cumpridas
já somava 2.380, das quais 421 são decorrentes de acordos que o próprio INSS
propôs.
Segundo
o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, a
morosidade no cumprimento pode gerar o recálculo para atualização e incidência
de juros sobre os valores devidos aos segurados da Previdência Social,
onerando, desta maneira, o sistema previdenciário e a sociedade, além de afrontar
o Estado Democrático de Direito e os Poderes Constituídos.
Além
disso, para o procurador, “a postura do INSS em propor acordo e depois não
cumpri-los é um absurdo e demonstra um total desrespeito com os segurados e com
a Justiça, além de comprometer toda a sistemática que vem sendo adotada pelo
Poder Judiciário no sentido de incentivar a conciliação, pois, se o INSS deixa
de cumprir os acordos que propõe, os segurados deixarão de aceitá-los”.
O
MPF oficiou o INSS para que ele informe os nomes dos agentes públicos
responsáveis, bem como as razões para o não cumprimento das decisões, que
ocasionam prejuízos ao erário e aos beneficiários da Previdência.
Portaria
nº 211, de 10 de maio de 2011"
Fonte:
Ministério Público Federal em São Paulo
** Comentários do Advogado Eduardo
Figueredo de Oliveira
Que
o INSS não atende quem tem o direito, disso todos nós já sabemos. Mas que o
INSS também costuma descumprir ordens e decisões judiciais em tantos casos,
isso já é uma desagradável novidade. Há casos que mesmo após uma decisão
favorável ao cidadão e nos quais não cabem mais recursos, o INSS deixe de
atender ao direito reconhecido pela Justiça.
O
MPF age de forma emblemática ao propor a medida, vez que o INSS é custeado por
contribuições e dinheiros de toda a sociedade. Se um servidor do órgão (seja
ele o atendente ou o Procurador Autárquico) omite ou retarda uma
providência, quem paga a conta é o órgão, é a sociedade. E se há
prejuízo para a sociedade, nada mais justo que o responsável
seja legalmente responsabilizado. A improbidade administrativa
é patente! Pena que os faltosos não tenham a noção de que poderão
perder até os direitos políticos, isso sem contar o risco
de se perder o cargo público (conquistado com tanto
afinco) e no dever de indenizar o Estado, melhor, a sociedade.