Mais uma febre da onda de consumo: as compras coletivas.
Compras
coletivas terão lei específica
"Febre
das compras coletivas também já tem reflexos nos bancos de dados de entidades
de defesa do consumidor. Deputado quer uma legislação própria
Com
um ano de atividade no mercado brasileiro, os sites de compras coletivas estão
crescendo entre 8% e 12% ao mês. Um percentual impressionante mesmo comparado
ao e-commerce, que deve registrar expansão anual em torno de 30%. Os descontos
generosos para a aquisição de produtos e serviços e os prazos exíguos para
fazer a escolha conquistaram o impulsivo consumidor.
A
febre das compras coletivas também já tem reflexos nos bancos de dados de
entidades de defesa do consumidor. São queixas sobre falta de clareza na
oferta, dificuldade para marcar o serviço, demora no ressarcimento e problemas
na localização física da empresa. Tudo isso motivou o deputado federal João
Arruda (PMDB/PR) a encaminhar à Câmara dos Deputados o projeto de lei 121/31,
que pretende regular a atividade.
'Ainda
é obscura a relação entre os sites e as empresas fornecedoras de produtos e
serviços. E há muitas reclamações de dificuldade de acesso dos consumidores aos
sites, assim como a informações precisas sobre a compra, prazo para uso do
cupom', afirma Arruda.
O
número de queixas registrados até o início deste mês já é o dobro do acumulado
em todo o ano passado. Leonardo Cardoso conta ter adquirido dois cupons para um
restaurante japonês que já frequentava e, ao ligar para fazer a reserva, foi
surpreendido com a limitação diária de atendimento a clientes de sites da
compra. 'Se tivesse essa informação na oferta não teria comprado', conta.
A
avaliação de representantes dos sites é unânime: a formulação de uma lei
específica é desnecessária. Marcelo Macedo, diretor-executivo do Clickon, um
dos três grandes do mercado, chama atenção para o fato de que o volume de
reclamações do setor não justifica a iniciativa.
'As
três maiores empresas do setor, que concentram 85% do mercado, negociaram nos
últimos seis meses mais de cinco milhões de cupons. Juntando reclamações de
Procons, sites e juizados, a soma não chega a dez mil.'
Maíra
Feltrin, assistente do Procon-SP, vê com bons olhos a proposta. 'Estamos
avaliando o projeto, mas a iniciativa parece boa. É fato que o Código de Defesa
do Consumidor (CDC) já protege o internauta e estabelece a responsabilidade
solidária do site e da empresa fornecedora. Mas o projeto acrescenta critérios
interessantes, como o prazo de ressarcimento igual ao praticado na cobrança',
disse.
Consumidor
pode também acionar o site
A
advogada Mariana Ferreira Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor, defende que os sites respondem por responsabilidade solidária dos
produtos e serviços anunciados. 'Apesar de os contratos dos sites normalmente
os eximirem de responsabilidade, caso o consumidor tenha problema poderá
recorrer contra o site e a empresa fornecedora', explica.
5 milhões
de cupons foram vendidos pelos três principais sites
Vários
tipos de problemas com cupons
Ivan
Ribeiro comprou um cupom, mas o restaurante tinha fechado. O site afirma que
cancelou a compra e fez o estorno em 13 de abril. Já Fernanda Crouzeilles
escreveu para se queixar que a localização da pousada não era a mesma
informada. No fim, ela também optou por cancelar a compra e teve, segundo o
site, o valor estornado do cartão."
Fonte:
Diário de São Paulo, acessado em 14/05/2011.
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