quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO PODEM RECUSAR PEDIDOS DE INFORMAÇÕES.

Poder público não pode negar acesso a informações de interesse pessoal do cidadão ou da coletividade.
É muito comum ouvirmos queixas de pessoas que não conseguem acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo em órgãos públicos. A justificativa bastante comum, mas nem sempre verdadeira é que “somente um advogado pode olhar o processo”.
Também é muito freqüente a recusa em receber documentos, reclamações escritas ou pedidos de esclarecimentos. Uns alegam que se receberem algum protocolo estão se comprometendo com o cidadão, outros alegam – em casos de interesse da coletividade – que se o assunto não diz respeito ao cidadão, ele não pode ter acesso aos documentos de interesse de uma comunidade, por exemplo.

Consideramos que as dificuldades ocorrem por um único motivo: desconhecimento de um direito básico de qualquer cidadão e um dever irrecusável de todo órgão ou funcionário público. Todo cidadão tem o chamado direito de petição, que é o direito de fazer pedidos ou denúncias por escrito a qualquer repartição pública. E toda repartição pública tem o dever de receber a petição de quem quer se seja.  Está escrito no artigo 5º, XXXIII e XXXIV da Constituição Federal que:

“XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

Note que a legislação determina (inciso XXXIII) que a não ser em casos/assuntos sigilosos, todos têm o direito de receber informações dos órgãos públicos. As informações devem ser prestadas no prazo definido na lei, sob pena do funcionário vir a responder pela recusa. E como são pedidas essas informações? Por escrito, sem pagamento de taxas (inciso XXXIV).

A não ser em casos sigilosos, todos têm acesso a processos. Na maior parte dos processos judiciais somente um advogado pode manifestar-se, porque a lei assim determina. Em processos não judiciais, que não tramitam em fóruns mas corram em outras repartições, qualquer pessoa pode examinar esses processos e manifestar-se nos casos acima indicados.

Mesmo assim o órgão público negou o direito? Então aí será necessário um advogado para requerer uma liminar a um juiz, porque a atitude do funcionário público ou da repartição é ilegal e cabe à Justiça colocar as coisas em seus devidos lugares.
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