ESTABILIDADE DE SERVIDOR PERSISTE MESMO APÓS A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A decisão abaixo diz respeito a uma servidora da Prefeitura
de Diadema. Na época, ela procurou o auxílio do departamento jurídico
relatando o seguinte problema: a trabalhadora havia sido aposentada por invalidez, mas a Prefeitura de Diadema não reconheceu o acidente de
trabalho causador da aposentadoria, levando-a à inatividade com baixos proventos.
Além disso, nessa época, a Prefeitura estava reenquadrando os funcionários da Saúde em
nova carreira. A servidora detinha parte dos requisitos para o reenquadramento,
mas foi impedida de dar continuidade ao processo em razão da aposentadoria por
invalidez. O seu cargo seria extinto na vacância, fosse por
aposentadoria ou pelo reenquadramento em nova carreira.
Com o tempo, a servidora se recuperou da doença e buscou a
reversão ao serviço público, pedido este que foi negado à servidora porque a Prefeitura alegou que
o seu cargo originário havia sido extinto, e a servidora não havia preenchido os
requisitos para o reenquadramento anterior.
A Prefeitura, por intermédio de sua Procuradoria, ainda
afirmou que cabia ao Judiciário resolver a questão, questão que considerávamos de
simples resolução amparada pela boa vontade e observância da Constituição
Federal. Isso porque ser servidor público estável significa que o titular do cargo tem o
direito de permanecer no serviço público mesmo que haja a extinção do cargo; é
ter o direito de ser aproveitado em outro cargo compatível. Some-se a isso o
fato de que a reversão é obrigatória nos casos de desaparecimento da doença
causadora da invalidez, devendo a Prefeitura criar as condições para o acesso à nova carreira de auxiliar de enfermagem.
Orientamos pessoalmente e trabalhamos individualmente no caso
da servidora.
A nossa tese foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo.
Veja a decisão.