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segunda-feira, 27 de maio de 2013

GOLPE DO BOLETO / PROTESTO: BANCO PODE SER RESPONSABILIZADO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS.

Segundo o repórter Agostinho Teixeira, da Rádio Bandeirante (FM 90,9), os estelionatários se passam por empresa de publicidade e por funcionários de cartórios, que ameaçam protestar títulos em São Caetano do Sul.
Hoje pela manhã no jornal Manhã Bandeirantes soube que o antigo e famoso golpe do boleto continua fazendo vítimas. Mais recentemente, vítimas em Minas Gerais e São em Paulo.

Trata-se de um grupo de estelionatários que, utilizando-se de conta bancária e linhas de telefone, intimidam comerciantes ameaçando-os de protestar títulos supostamente não pagos.

Desesperados com a possibilidade de ficarem com o nome sujo (e ter encerradas linhas de crédito, e antecipados os vencimentos de obrigações comerciais assumidas) os comerciantes correm para tentar saldar a dívida. Ligam para o número fornecido - supostamente do cartório de protesto de São Caetano do Sul – e recebem a orientação para realizar depósitos em dinheiro como forma de impedir o protesto. Depois de realizado o pagamento, os comerciantes descobrem que tudo não passou de um golpe.

É a variação do golpe do “carro zero”, em que pessoas seduzidas pelas facilidades divulgadas em jornais efetuam o pagamento de valores via boleto bancário. Depois do adiantamento, ficam sabendo que tudo não passou de uma armação.

Apesar dos esclarecimentos ao vivo, prestados por um Promotor de Justiça durante o programa, faltou acrescentar que o golpe foi praticado utilizando os serviços bancários. Evidentemente, os golpistas estão incursos no artigo 171 do Código Penal, inclusive incidindo, em tese, no crime de formação de quadrilha.
Ocorre, todavia, que a instituição bancária responde civilmente pela falha na averiguação de dados no momento da abertura e movimentação da conta-corrente. É que toda a rotina bancária deve obedecer fielmente as normas do Banco Central, que visam a impedir golpes.
Se o golpe foi praticado contra uma empresa, a instituição que administra a conta destinatária dos depósitos (o banco) poderá ser responsabilizada pelos prejuízos que os golpistas causarem ao comerciante ludibriado, que depositou os valores na conta-corrente aberta de modo fraudulento. Se a vítima for um consumidor, incide a responsabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, em ambos os casos o banco poderá ser responsabilizados pelas falhas que facilitaram o golpe. 

Por último, resta acrescentar que a atividade de protesto é regulada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para saber se você está prestes a ser protestado, clique aqui

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Protesto de Certidão de Dívida Ativa.

Desde o ano de 2008 os cartórios de São Paulo estão obrigados a protestar Certidões de Dívida Ativa (as famosas CDAs) que sejam apresentadas pela União, Estado e Municípios. Esses documentos (as CDAs) representam uma dívida de alguém com o Estado. Pode ser dívida de multas de trânsito, impostos etc. O protesto das CDAs é igual de dívidas comuns (cheques sem fundos, duplicatas, notas promissórias, contratos). Basta que a dívida não seja paga para a CDA ser protestada. Após o protesto, o nome do devedor automaticamente enviado para os sistemas de proteção ao crédito do SPC e Serasa. Já de para perceber o tamanho da dor de cabeça?
Instituído pela Lei Estadual nº. 13.160/2008 o protesto das CDAs tem, na verdade, dois “relevantes” objetivos: i) ser uma cobrança barata e muito mais rápida do que o processo judicial, e que exerce no devedor a mesma pressão psicológica ocasionada por dívida bancária. No protesto a CDA é paga em sete dias; ii) aumentar a receita dos cartórios de protesto (que em tempos de estabilidade financeira e boa oferta de empregos, ou seja, nos tempos de baixo calote), com manutenção da quantidade de protestos de dívidas públicas.
O TJ/SP já reconhece a constitucionalidade do protesto de CDA. No entanto, há um alerta! Um volume incontável de dívidas que não podem ser cobradas pelo poder público está sendo protestado sem a menor preocupação. Essas dívidas são levadas ao protesto sem o menor critério, mas com medo de ter o nome sujo o cidadão paga a dívida que sequer poderia ser cobrada. O protesto somente é legal se a dívida puder ser cobrada. Se a dívida estiver “caduca”,  por exemplo, o protesto de CDA é ilegal.
Nestes casos, a indenização por dano moral dever ser requerida!