FISCO NÃO PODE INCLUIR EMPRESA NO SPC/SERASA.
Empresa
não pode ter nome no Serasa por dívida fiscal
Uma
liminar proferida neste mês proíbiu a Secretaria da Fazendo do Estado de São
Paulo de inscrever no Serasa o nome de uma empresa que está devendo ICMS. O
nome da companhia consta no serviço de restrição ao crédito por conta de uma Ação
de Execução Fiscal no valor de R$ 98 mil, distribuída em junho de 2009.
A
companhia alega que “a prática do comércio por parte da empresa está
praticamente inviabilizada” com a restrição ao crédito, que, se mantida,
causaria prejuízos irreparáveis. O advogado da companhia afirma, na ação, que
se trata de uma empresa familiar “cujos ganhos sustentam as pessoas de seus
sócios e funcionários”.
A
liminar foi publicada pela da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP) no dia
17 de fevereiro. A companhia também contesta o valor da própria cobrança que,
segundo o advogado Alexandre Arnaut de Araújo, responsável pelo caso, deveria
ser de R$ 44 mil e não de R$ 98 mil. Ele argumenta que este seria o valor
constante na Certidão da Dívida Ativa da empresa, anexada à execução fiscal. No
entanto, o pedido não foi deferido na liminar e deve ser apreciado no
julgamento de mérito.
A
defesa afirma também que, por um erro no preenchimento das guias de
recolhimento do ICMS, R$ 28 mil pagos não foram abatidos da dívida. Apesar de
reconhecer que o erro no preenchimento foi da própria companhia, a empresa pede
que os valores sejam considerados, uma vez que foram direcionados ao caixa do
estado.
“É
de conhecimento da requerente que aquele que paga mal deve pagar duas vezes, segundo
tradicional vocábulo jurídico, o que não deve, no entanto, motivar o
enriquecimento ilícito por parte do Estado”, argumenta Araújo.
Além
de reconhecer a dívida como sendo de R$ 44 mil dos quais já foram pagos R$ 28
mil, a defesa pede que seja afastada a incidência de multa e juros e que a
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo seja condenada a pagar custas e
honorários advocatícios de 20% do valor da causa, ou seja, de R$ 8,8 mil.
Processo
405.01.2011.057854-2/000000-000
**
Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Já
havíamos nos manifestado sobre a atuação do Fisco em:
TAGS: CDA, certidão da dívida ativa, dívida fiscal