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sábado, 11 de janeiro de 2014

ATENÇÃO PARA O GOLPE DO CARRO USADO!

COMPRAMOS SEU CARRO MESMO COM DÍVIDA.
DEIXE SEU CARRO EM CONSIGNAÇÃO.
COMPRE SEU CARRO SEM CONSULTA AO SPC / SERASA.

É muito comum ver por aí placas propondo algumas dessas facilidades. Particularmente, eu já suspeitava dos problemas que esses “negócios da China” podiam acarretar.

Quem tem carro e não consegue pagar, vê a chance de vendê-lo e ficar sem dívida.
Quem tem alguma restrição na concessão de crédito (renda, SPC, Serasa, emprego informal), fica seduzido com o sonho do “carro da família”, pois basta uma pequena entrada para levar o “possante” para a garagem.

Vi hoje, em um desses jornais das 17:00h/18:00h, reportagem sobre uma loja de carros usados na Av. Nossa Senhora de Sabará, no bairro de Campo Grande / Interlagos. Segundo a reportagem, a empresa estaria aplicando golpes em consumidores. Segundo o apresentador, uma pessoa havia sido vítima de estelionato ao comprar um GM-Astra mediante entrada de cerca de R$ 5.000,00. Com o carro na garagem, trocou pneus, fez revisão... Investiu na segurança e confiabilidade do veículo.

Mas dias depois, ela foi visitada pela antiga dona do carro, que já teria dado entrada em processo de busca e apreensão para recuperar o veículo. Qual o motivo?

Vamos chamas as partes de “consumidora A” e “consumidora B”.

A antiga proprietária do Astra (consumidora B) alegava ter deixado o carro para que uma “agência” na Av. Nossa Senhora do Sabará realizasse a  venda. A “agência” repassou o seu veículo para a nova dona (consumidora A), recebeu o dinheiro desta segunda, mas não entregou os valores para a primeira proprietária.

COMPRAMOS SEU CARRO MESMO COM DÍVIDA / DEIXE SEU CARRO EM CONSIGNAÇÃO / COMPRE SEU CARRO SEM CONSULTA AO SPC/SERASA.

Pois é! O “dono da agência” recebeu dinheiro para vender aquilo que não era dele. Deu para alguém o carro que não lhe pertencia, sem compensar a perda do bem.

Outro consumidor informou ao mesmo jornalista a seguinte negociação: levou seu carro para a mesma agência, deu um valor de “volta” e saiu de lá com um veículo bem mais novo. Tempos depois, recebeu ligação da “agência” informando que o carro novo ainda tinha prestações para quitação... Nos dois casos os consumidores foram lesados, pois ambos perderam dinheiro. Uns menos; outros, perderam tudo!

Estamos vivendo em tempos de “espertezas”. Todos querem o melhor dos mundos, mas sem ter de fazer esforço.

O mercado de carros usados está em queda. Os preços são baixos, mas ainda assim ninguém quer comprar carro usado. Então, quando uma placa anuncia a compra de carro (mesmo com dívida) é de se desconfiar da proposta. 

Não que todas as placas sejam de fraudadores, mas existem os estelionatários, e estelionatário normalmente “é mestre” na arte da enganação. Pense bem: quem tem dinheiro sobrando investirá onde obtenha retorno rápido e compensador, e não em estoque de carro usado. Proprietários e consumidores devem ficar atentos!

A vida é dura, e facilidade demais exige cautela. 

segunda-feira, 27 de maio de 2013

GOLPE DO BOLETO / PROTESTO: BANCO PODE SER RESPONSABILIZADO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS.

Segundo o repórter Agostinho Teixeira, da Rádio Bandeirante (FM 90,9), os estelionatários se passam por empresa de publicidade e por funcionários de cartórios, que ameaçam protestar títulos em São Caetano do Sul.
Hoje pela manhã no jornal Manhã Bandeirantes soube que o antigo e famoso golpe do boleto continua fazendo vítimas. Mais recentemente, vítimas em Minas Gerais e São em Paulo.

Trata-se de um grupo de estelionatários que, utilizando-se de conta bancária e linhas de telefone, intimidam comerciantes ameaçando-os de protestar títulos supostamente não pagos.

Desesperados com a possibilidade de ficarem com o nome sujo (e ter encerradas linhas de crédito, e antecipados os vencimentos de obrigações comerciais assumidas) os comerciantes correm para tentar saldar a dívida. Ligam para o número fornecido - supostamente do cartório de protesto de São Caetano do Sul – e recebem a orientação para realizar depósitos em dinheiro como forma de impedir o protesto. Depois de realizado o pagamento, os comerciantes descobrem que tudo não passou de um golpe.

É a variação do golpe do “carro zero”, em que pessoas seduzidas pelas facilidades divulgadas em jornais efetuam o pagamento de valores via boleto bancário. Depois do adiantamento, ficam sabendo que tudo não passou de uma armação.

Apesar dos esclarecimentos ao vivo, prestados por um Promotor de Justiça durante o programa, faltou acrescentar que o golpe foi praticado utilizando os serviços bancários. Evidentemente, os golpistas estão incursos no artigo 171 do Código Penal, inclusive incidindo, em tese, no crime de formação de quadrilha.
Ocorre, todavia, que a instituição bancária responde civilmente pela falha na averiguação de dados no momento da abertura e movimentação da conta-corrente. É que toda a rotina bancária deve obedecer fielmente as normas do Banco Central, que visam a impedir golpes.
Se o golpe foi praticado contra uma empresa, a instituição que administra a conta destinatária dos depósitos (o banco) poderá ser responsabilizada pelos prejuízos que os golpistas causarem ao comerciante ludibriado, que depositou os valores na conta-corrente aberta de modo fraudulento. Se a vítima for um consumidor, incide a responsabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, em ambos os casos o banco poderá ser responsabilizados pelas falhas que facilitaram o golpe. 

Por último, resta acrescentar que a atividade de protesto é regulada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para saber se você está prestes a ser protestado, clique aqui