Protesto de Certidão de Dívida Ativa.
Desde o ano de 2008 os
cartórios de São Paulo estão obrigados a protestar Certidões de Dívida Ativa
(as famosas CDAs) que sejam apresentadas pela União, Estado e Municípios.
Esses documentos (as CDAs) representam uma dívida de alguém com o Estado.
Pode ser dívida de multas de trânsito, impostos etc. O protesto das CDAs é
igual de dívidas comuns (cheques sem fundos, duplicatas, notas promissórias,
contratos). Basta que a dívida não seja paga para a CDA ser protestada.
Após o protesto, o nome do devedor automaticamente enviado para os
sistemas de proteção ao crédito do SPC e Serasa. Já de para perceber o tamanho
da dor de cabeça?
Instituído pela Lei
Estadual nº. 13.160/2008 o protesto das CDAs tem, na verdade, dois “relevantes” objetivos: i) ser
uma cobrança barata e muito mais rápida do que o processo judicial, e que exerce
no devedor a mesma pressão psicológica ocasionada por dívida bancária. No
protesto a CDA é paga em sete dias; ii) aumentar a receita dos cartórios de
protesto (que em tempos de estabilidade financeira e boa oferta de empregos, ou
seja, nos tempos de baixo calote), com manutenção da quantidade de protestos de
dívidas públicas.
O TJ/SP já reconhece a
constitucionalidade do protesto de CDA. No entanto, há um alerta! Um volume
incontável de dívidas que não podem ser cobradas pelo poder público está sendo
protestado sem a menor preocupação. Essas dívidas são levadas ao protesto sem o
menor critério, mas com medo de ter o nome sujo o cidadão paga a dívida que
sequer poderia ser cobrada. O protesto somente é legal se a dívida puder ser
cobrada. Se a dívida estiver “caduca”, por exemplo, o protesto de CDA é ilegal.
Nestes casos, a
indenização por dano moral dever ser requerida!
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