Mostrando postagens com marcador Organizações Sociais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Organizações Sociais. Mostrar todas as postagens

sábado, 24 de agosto de 2013

SERVIDORES PÚBLICOS: STF JULGA, CADA VEZ MAIS, CASOS ENVOLVENDO QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

E não poderia ser diferente. Os servidores públicos, ao ingressarem nas respectivas carreiras fazem a opção tendo em vista um cenário projetado, uma realidade constatada. Saiba o cidadão que o bom atendimento público passa, obrigatoriamente, pela necessidade de manutenção de boas condições de trabalho e de garantias que possam manter o funcionário público imune, afastado da tentação dos desvios de conduta.
O trabalhador da iniciativa privada deseja salário digno e condições mínimas de trabalho. Então, por qual motivo haveria de ser diferente para o servidor público?
O servidor público “padrão” não deseja sair rico da função. Deseja que o futuro lhe seja seguro o suficiente para que ele possa manter a sua decisão de continuar a ser um empregado do governo cuja função é servir ao público.
No entanto, governos de passagem tornam incertos quaisquer projetos de médio e longo prazo. Comprometem a prestação governamental de serviços públicos essenciais, tais como educação e saúde. Pecam pelo excesso de gastos, pecam pelos gastos astronômicos e equivocados. No final das contas, a culpa será atribuída ao corpo de servidores fixos: os servidores de carreira, os concursados.
O grande tema a pautar o STF no futuro, novamente, dirá respeito aos servidores e serviços públicos, mas da área da saúde. Está em curso e sendo executado por todos os governantes e prefeitos o plano de substituição da prestação de serviços de saúde por Organizações Sociais, OSCIPs, pelo Terceiro Setor e a execução de “Contratos de Gestão”. Da forma como vem sendo realizada a transferência dos serviços de saúde para as Organizações Sociais ocorre, sem dúvida, uma verdadeira terceirização da atividade.
A Justiça do Trabalho já vem se debruçando, por exemplo, sobre o tema da terceirização dos Agentes Comunitário de Saúde e de Controle de Endemias (Lei Federal nº11.350/06). A discussão, certamente, chegará ao STF mais cedo ou mais tarde.

Veja a matéria abaixo:

JUSTIÇA PARA SERVIDORES

Há três anos, funcionalismo público pauta o Supremo

Um em cada cinco processos que ingressaram no Supremo Tribunal Federal em 2012 tratava de temas do funcionalismo público. Equivale a dizer não somente que chegaram ao tribunal mais processos sobre servidores públicos do que sobre qualquer outro assunto, seja de Direito material ou processual, mas também afirmar que, nos últimos três anos, o servidor público estatutário teve 26 vezes mais chances de ver um processo que lhe diz respeito julgado pelo Supremo do que um trabalhador da iniciativa privada.
Os dados que embasam a conclusão constam no II Relatório Supremo em Números – O Supremo e a Federação, levantamento estatístico subsidiado pela FGV Direito Rio e divulgado esta semana. Além de mostrar que o tema mais frequente das novas ações que têm chegado ao STF nos últimos anos são questões referentes ao servidor público civil, os dados do relatório mostram que essa tendência vem crescendo. Na década passada, a chance de um funcionário público ter um processo de seu interesse julgado no STF era 13 vezes maior do que um trabalhador da iniciativa privada. Com o declínio dos processos de Direito do Trabalho na corte suprema, tornou-se ainda maior a discrepância entre o número de processos de trabalhadores de carteira assinada e as ações sobre funcionalismo público.
O levantamento de dados foi organizado pelos professores da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas Joaquim Falcão, Pedro Abramovay, Fernando Leal — que é também coordenador adjunto do Centro de Justiça e Sociedade da entidade — e Ivan A. Hartman, este último o coordenador do projeto. O relatório compara dados dos últimos anos com os da década passada, 2000-2009, período que corresponde justamente ao da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência do Tribunal Superior do Trabalho para julgamentos sobre danos morais, por exemplo.
Além de o STF receber mais processos sobre Direito Administrativo do que de outros temas, foi verificada uma concentração maior de processos de servidores públicos de pequenos estados. Embora o fenômeno se repita em todos os estados, são os de estrutura econômica menor a maior origem de processos sobre servidores que chegam ao Supremo. Tomando o Amapá como exemplo, 60% dos processos do estado que chegam ao STF tratam de servidores. No caso da Paraíba, são 57% do total encaminhado. Nos estados com economias mais robustas, como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, a média de processos sobre funcionalismo público é inferior a 20% do total de casos que sobem ao Supremo. Mato Grosso é o que tem a menor concentração neste tema, com 7% do total de processos.
Pulverização de litigantes
Ao mesmo tempo em que o número de processos sobre temas do funcionalismo público crescem, as ações que têm a União como parte não mais predominam. Em 2006, a União e o INSS concentravam número de processos no STF muito maior do que o terceiro colocado, o estado de São Paulo. Naquele cenário, a União era parte em 30 mil processos em trâmite no tribunal.

Já em 2012, a União teve um decréscimo de 71% no número de ações que chegaram ao STF em comparação com 2006 — isto é, foram apenas 7 mil processos em que foi citada como parte autora ou demandada. A Caixa Econômica Federal teve redução maior, com queda de 78% na concentração de processos em que era parte. O INSS esteve envolvido em 64% menos casos.
O dado indica a tendência de desconcentração ou pulverização de litigantes. Em 2006, aponta o relatório, os processos dos 100 maiores litigantes no STF ocupavam 94% da pauta do Supremo Tribunal Federal. O que é o mesmo que dizer que o pequeno grupo de 100 litigantes praticamente monopolizava o acesso ao tribunal. Além disso, há seis anos, dois terços dos processos em trâmite no Supremo tinham como parte os 10 maiores litigantes da corte.
Em 2012, o quadro mudou. Cerca de dois terços das ações que chegaram ao Supremo correspondem aos 100 maiores litigantes do tribunal, e aqueles 10 litigantes que ocupavam dois terços da pauta da corte ocupam hoje 42%.
Mas a taxa de pulverização de litigantes é menor do que a média quando considerados bancos, empresas de telefonia e o Ministério Público, o que indica que esses agentes têm conquistado maior espaço na pauta do tribunal.
Sobrerrepresentado
Outro “achado” do relatório, nas palavras de seus organizadores, é a informação de que o Rio Grande do Sul, nos últimos seis anos, foi um dos poucos estados de grande porte, do ponto de vista de volume de processos no Supremo, que aumentou sua fatia de ações na corte. Em 2012, o número de processos que têm o estado como parte no tribunal aumentou em 20%. A taxa é preocupante, segundo os responsáveis pelo levantamento, porque desses estados, o Rio Grande do Sul é o único que não estabilizou ou diminuiu seu número. Pelo contrário, aumentou seu índice.

Com exceção dos gaúchos, apenas os estados com menor presença na corte têm apresentado crescimento no número de ações que chegam ao tribunal. O Acre teve um crescimento de 241% nos últimos anos, assim como também tiveram procentagens altas Tocantins e Paraíba. Mas esses são estados com um número bruto de processos em trâmite no tribunal exponencialmente menor que os estados de grande porte. O Rio de Janeiro, por exemplo, que é a origem de grande parte dos processos do Supremo, teve um decréscimo de 49% de ações em que é parte na corte em comparação com 2006. Proporcionalmente, São Paulo apresentou queda de 12% no número de ações. Dessa forma, vale dizer que, em 2012, um em cada seis processos novos que entraram na corte veio do Rio Grande do Sul.
Assim, mesmo contextualizando as diferenças de população e porte da economia, o Rio Grande do Sul está sobrerrepresentado no Supremo, aponta o levantamento. Enquanto o Pará teve 54 processos na corte em 2012, o Rio Grande do Sul teve 1.119. “Muito embora variações sejam esperadas, a disparidade entre o Rio Grande do Sul e o Pará é descomunal”, apontam os responsáveis pelo relatório.
Substituição dos REs e AIs 
Entre 2006 e 2012, considerando os processos novos chegados à corte, o número de ações referentes aos direitos do consumidor quadruplicou. Na década passada, um em cada seis processos que chegavam ao Supremo tratava de Direito Tributário e vinham do estado de São Paulo. Hoje, 2% dos novos processos na corte se referem à matéria tributária e são originais de São Paulo. Paralelamente a isso, a fatia de processos referentes aos direitos do consumidor passou de 4% para 15%.

Dessa forma, processos de Direito Tributário perderam a preponderância, ao passo que os sobre direitos do consumidor ganharam. Triplicaram também as ações de Direito Penal e duplicaram as de Processo Penal.
Outro fenômeno destacado pelo relatório foi a substituição das categorias de processos mais frequentes no Supremo. Saem de posição de destaque o Recurso Extraordinário (RE) e o Agravo de Instrumento (AI) e firma-se o Agravo em Recurso Extrordinário, que substituiu, nos últimos anos, essas duas outras categorias de processo. Em 2006, o STF recebia cerca de 60 mil REs e mais de 60 mil AIs.
Criado em 2010, o ARE passou a ser julgado pelo Supremo somente em 2011. Porém, já em 2012, chegaram à corte mais de 45 mil novos AREs, enquanto os REs caíram para 10 mil e os AIs para menos de 5 mil. O dado deve ser motivo de preocupação, apontam os responsáveis pelo relatório, porque a queda no número de Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento não representa, dessa forma, um declínio no número bruto de processos da corte, o que a aproximaria do tão esperado perfil de uma corte constitucional. Pelo contrário, o espaço foi ocupado pelo ARE, uma categoria de processo que não existia até há três anos, o que representa um “surto desproporcional” de seu uso na corte.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2013

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

PGR CONTESTA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A Ebserh, responsável pela administração de hospitais universitários federais, foi concebida, inicialmente, para resolver problemas relacionados à contratação de pessoal. A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º a 17 da Lei 12.550. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Dias Toffoli.

Na avaliação da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina a ação, a lei é inconstitucional por prever a prestação direta de serviço público típico por empresa pública, sem regulamentação, o que violaria o artigo 37, XIX da Constituição. A procuradora também questiona a contratação de empregados para a Esberh no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta de uma empresa para cuidar da gestão dos hospitais universitários foi apresentada no fim de 2010. O governo federal tentou criar a Ebserh por meio de medida provisória (MP 520/2010), editada no último dia de mandato do ex-presidente Lula, mas a matéria acabou derrubada no Senado no ano seguinte. A oposição levou a medida a caducar, impedindo a votação em Plenário no seu último dia de vigência, 1º de junho de 2011.
Durante a tramitação da MP 520/2010, o PSOL e o PSDB chegaram a ajuizar ações de inconstitucionalidade contra a proposta, mas elas acabaram prejudicadas pela perda de vigência da medida.

Depois da derrubada da MP, o Executivo decidiu apresentar um projeto de lei com o mesmo conteúdo (PLC 79/2011), que acabou aprovado no Plenário do Senado em novembro, apesar das críticas da oposição e até de parte da base de apoio ao governo.
A perda de autonomia dos hospitais universitários foi criticada por professores e servidores de universidades federais. Para o governo, no entanto, a empresa, vinculada ao Ministério da Educação, permite melhorar a gestão dos hospitais para garantir a prestação de um serviço de excelência ao público, além das condições necessárias ao aprendizado pelos estudantes. 
Fonte: Agência Senado, acessado em 09/01/2013.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Já havíamos feito um breve comentário a respeito do tema em http://efoadvogado.blogspot.com.br/2012/08/ebserh-aprova-regimento-interno.html