PGR CONTESTA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
O
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou uma ação direta de
inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a
criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A Ebserh,
responsável pela administração de hospitais universitários federais, foi
concebida, inicialmente, para resolver problemas relacionados à contratação de
pessoal. A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º a 17
da Lei 12.550. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Dias
Toffoli.
Na avaliação da vice-procuradora-geral da República,
Deborah Duprat, que assina a ação, a lei é inconstitucional por prever a
prestação direta de serviço público típico por empresa pública, sem
regulamentação, o que violaria o artigo 37, XIX da Constituição. A procuradora
também questiona a contratação de empregados para a Esberh no regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A
proposta de uma empresa para cuidar da gestão dos hospitais universitários foi
apresentada no fim de 2010. O governo federal tentou criar a Ebserh por meio de
medida provisória (MP 520/2010), editada no último dia de mandato do
ex-presidente Lula, mas a matéria acabou derrubada no Senado no ano seguinte. A
oposição levou a medida a caducar, impedindo a votação em Plenário no seu
último dia de vigência, 1º de junho de 2011.
Durante
a tramitação da MP 520/2010, o PSOL e o PSDB chegaram a ajuizar ações de
inconstitucionalidade contra a proposta, mas elas acabaram prejudicadas pela
perda de vigência da medida.
Depois
da derrubada da MP, o Executivo decidiu apresentar um projeto de lei com o
mesmo conteúdo (PLC 79/2011), que acabou aprovado no Plenário do Senado em
novembro, apesar das críticas da oposição e até de parte da base de apoio ao
governo.
A
perda de autonomia dos hospitais universitários foi criticada por professores e
servidores de universidades federais. Para o governo, no entanto, a empresa,
vinculada ao Ministério da Educação, permite melhorar a gestão dos hospitais
para garantir a prestação de um serviço de excelência ao público, além das
condições necessárias ao aprendizado pelos estudantes.
Fonte:
Agência Senado,
acessado em 09/01/2013.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Já havíamos feito um breve comentário a
respeito do tema em http://efoadvogado.blogspot.com.br/2012/08/ebserh-aprova-regimento-interno.html