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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

PGR CONTESTA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A Ebserh, responsável pela administração de hospitais universitários federais, foi concebida, inicialmente, para resolver problemas relacionados à contratação de pessoal. A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º a 17 da Lei 12.550. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Dias Toffoli.

Na avaliação da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina a ação, a lei é inconstitucional por prever a prestação direta de serviço público típico por empresa pública, sem regulamentação, o que violaria o artigo 37, XIX da Constituição. A procuradora também questiona a contratação de empregados para a Esberh no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta de uma empresa para cuidar da gestão dos hospitais universitários foi apresentada no fim de 2010. O governo federal tentou criar a Ebserh por meio de medida provisória (MP 520/2010), editada no último dia de mandato do ex-presidente Lula, mas a matéria acabou derrubada no Senado no ano seguinte. A oposição levou a medida a caducar, impedindo a votação em Plenário no seu último dia de vigência, 1º de junho de 2011.
Durante a tramitação da MP 520/2010, o PSOL e o PSDB chegaram a ajuizar ações de inconstitucionalidade contra a proposta, mas elas acabaram prejudicadas pela perda de vigência da medida.

Depois da derrubada da MP, o Executivo decidiu apresentar um projeto de lei com o mesmo conteúdo (PLC 79/2011), que acabou aprovado no Plenário do Senado em novembro, apesar das críticas da oposição e até de parte da base de apoio ao governo.
A perda de autonomia dos hospitais universitários foi criticada por professores e servidores de universidades federais. Para o governo, no entanto, a empresa, vinculada ao Ministério da Educação, permite melhorar a gestão dos hospitais para garantir a prestação de um serviço de excelência ao público, além das condições necessárias ao aprendizado pelos estudantes. 
Fonte: Agência Senado, acessado em 09/01/2013.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Já havíamos feito um breve comentário a respeito do tema em http://efoadvogado.blogspot.com.br/2012/08/ebserh-aprova-regimento-interno.html