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segunda-feira, 2 de março de 2020

PRECATÓRIOS DO ESTADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO DEFINE CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 17.205/2019.


Conforme já informado nesta página (veja aqui) deputados estaduais paulistas aprovaram, em 15/11/2019, a Lei Estadual 17.205/2019, que reduziu a R$ 11,6 mil os valores de dívidas estaduais que poderão ser pagos por meio de OPV/RPV.

É certo que haverá grande debate, notadamente perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sobre o momento em que a tal lei passa a valer, considerando processos já em fase final de conclusão e apuração de valores.

Apesar disso, o TRTSP – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (Capital, região metropolitana e litoral sul) antecipou-se ao debate (e necessidade de conclusão de processos) e definiu que a redução de valores aplicáveis a precatórios será aplicável somente aos casos transitados em julgados posteriores à Lei Estadual.

Trata-se de medida assinada pela presidente do TRTSP, a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, e que dispõe sobre a modulação dos efeitos da legislação para fins de requisição direta à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Ou seja, modular significa definir criteriosamente os efeitos da lei que reduziu o valor do teto dos precatórios das chamadas Obrigações de Pequeno Valor (OPVs) de 1.135,2885 UFESPs (equivalente a R$ 31.345,31) para 440,214851 UFESPs (R$ 12.154,33). A OAB São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo, a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo e o Sindicato dos Advogados de São Paulo questionaram a norma no TRT-2.
Na exposição de motivos, as associações afirmam que a medida impacta não apenas os credores das chamadas OPVs, como também as preferências dos credores idosos e doentes graves. “Sem falar, ainda, no drástico aumento no número de precatórios que, como se sabe, estão sendo pagos a conta-gotas, com atraso quase surreal de 17 anos”, justifica o pedido enviado ao Tribunal. 

As instituições reforçam que, enquanto não se obtém provimento judicial para a inconstitucionalidade da Lei 17.205/19, os credores da administração pública estadual se veem na contingência de buscar em seus processos individuais o resguardo do direito adquirido.

O pedido das associações de advogados foi atendido pelo TRT-2 com a edição do ato assinado pela presidente. 

Em nossa avaliação preliminar, o TJ-SP, por questão de isonomia (todos são iguais perante a lei), enquanto não decidida a inconstitucionalidade da nova lei, deveria seguir a mesma tendência inaugurada pelo TRTSP.

Assim que o ato for publicado será disponibilizado neste canal.

Ref.: OAB/SP, AASP, Conjur, TRTSP. 


quinta-feira, 7 de novembro de 2019

DEPUTADOS APROVAM A REDUÇÃO DO VALOR DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR: DÍVIDAS ACIMA DE R$ 11,6 MIL SERÃO PAGAS POR MEIO DE PRECATÓRIOS.

Uma requisição de pagamento que o Estado seja obrigado a fazer por meio de condenação judicial é chamada de precatório. De acordo com medida aprovada pelos parlamentares paulistas nesta terça-feira (5/11), o governo reduzirá o valor deste pagamento, as chamadas obrigações de pequeno valor. A votação da proposta no Plenário Juscelino Kubitschek foi acirrada e o placar marcou 41 votos favoráveis e 40 contrários. Nesta quarta-feira (6/11) as emendas ao projeto foram rejeitadas em votação simbólica.

Por lei, valores até R$ 30,1 mil devem ser pagos em no máximo um ano após a decisão judicial. Após a aprovação do  Projeto de Lei 899/2019, esse valor cairá para R$ 11,6 mil. Com isso, valores superiores a este seguirão para pagamento através de precatório.

O deputado Paulo Fiorilo (PT) expressou preocupação com a fila de pessoas aguardando receber os pagamentos. ‘Você atinge quem mais precisa, as pessoas que estão esperando e que se não receberem vão morrer sem poder usufruir. A ideia era tentar mexer nos valores maiores, que não têm tanta pressa para receber’, explicou o parlamentar.

O líder do governo na Alesp, deputado Carlão Pignatari (PSDB), explica que a iniciativa beneficiará anualmente mais de 120 mil servidores públicos. ‘Serão atendidas mais pessoas do que em 2018, e o valor pago será aumentado em aproximadamente R$ 240 milhões. Acho que a Assembleia fez direito aprovando um projeto dessa grandeza para melhorar a vida das pessoas que moram em São Paulo’.

Para o deputado Gil Diniz (PSL), a aprovação do projeto terá um impacto negativo para os funcionários públicos. ‘Quem mais vai sofrer no Estado de Paulo é o funcionário público, principalmente professores e policiais militares, que foi o que a gente tentou impedir no Plenário, sem sucesso’.

O projeto segue agora para sanção do governador.

Fonte: sítio da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, acessado em 06/11/2019.

Desnecessário dizer que a fila de precatórios aumentará significativamente, constrangendo pessoas que necessitam do pagamento a terem de negociar (conceder descontos desleais) com a Fazenda Pública.

Confira as listas (link Votação no Plenário) dos deputados estaduais que votaram (e como votaram) a respeito da legislação que reduziu o valor das Obrigações de Pequeno Valor. Abaixo, o resumo da votação:

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

PEC DOS PRECATÓRIOS.


Foi aprovada a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) n. 95/2019, e que prorroga para até o ano de 2028 o prazo para que os estados, o Distrito Federal e os municípios quitem os seus precatórios. Segundo as notícias que deverão ser confirmadas, tal prorrogação afetaria somente os precatórios devidos para as pessoas jurídicas. Do texto da PEC n. 95/2019 não se verifica menção aos precatórios e aos RPV alimentares.

O prazo vigente pelo atual texto constitucional é até 31 de dezembro de 2024.

Registra-se novamente que não há menção quanto aos precatórios alimentares, que não constam incluídos na prorrogação, e até eventual alteração constitucional posterior deve ser integralmente pagos até 31 de dezembro de 2024.

A PEC 95/2019 é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), para quem a nova prorrogação se faz necessária em razão da continuidade da crise fiscal, que impede aos entes federados reequilibrar os seus orçamentos.

Veja o resumo da PEC
Ementa:
Prorroga o prazo de vigência do regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Prorroga, até 31 de dezembro de 2028, o prazo de vigência do regime especial de pagamento de precatórios, bem como excetua o pagamento de precatórios com recursos extraorçamentários de eventuais limites estabelecidos em lei.

Confira o texto da PEC aqui
Confira os documentos relativos à tramitação aqui

No STF
Conforme já referimos (vide a matéria) na última semana o Pleno (o grupo de onze ministros) do Supremo Tribunal Federal decidiu que a inflação, e não mais a Taxa Referencial (TR), deve ser usada como índice para a correção monetária das dívidas judiciais da Fazenda Pública, os chamados precatórios, desde junho de 2009. O texto da PEC n. 95/2019 prevê expressamente a atualização dos débitos pelo IPCA-E.

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

PRECATÓRIOS E RPV: STF MANDA CORRIGIR DÍVIDAS PELO IPCA-E DESDE 2009.



Ao que parece o STF colocou um “ponto final definitivo” na discussão sobre a atualização monetária das dívidas da União, estados e municípios. São as dívidas de precatórios. Com isso, milhares de ações que estavam suspensas em todo o Brasil retomam o andamento, e os credores, principalmente os credores alimentares, passam a ter certo grau de previsibilidade e certeza a respeito do pagamento de seus direitos.

De acordo com o site Conjur, hoje 03/10/2019, por maioria, o STF (Pleno) decidiu aplicar o IPCA-E como índice de correção monetária desde 2009, rejeitando os recursos apresentados pela(s) Fazenda(s) Pública(s), que buscavam modular, ou seja, aplicar tal índice somente a partir do julgamento pelo STF. Modulação é uma técnica de julgamento de processos que define um momento a partir do qual uma decisão extremamente abragente passa a ter validade, e ser aplicada.

Após pedido de vista, mesmo diante de uma maioria já formada, o ministro Gilmar Mendes, pela modulação da decisão. Segundo os juízes favoráveis à modulação da aplicação do IPCA-E, esta definição seria uma forma de diminuir a crise orçamentária da União e dos estados. Segundo um o julgador, "Se estamos diante de pagamentos atrasados, em alguns casos que já ultrapassam uma década, aumentar o valor dessa dívida pode tornar a dívida impagável".

De acordo com o site, até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski (06 de 11 votos) julgaram pela não modulação dos efeitos. O relator, ministro Luiz Fux, defende a modulação e foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. 

Qual era a maior discussão?
Discutiam se as dívidas de precatórios e RPV geradas entre março de 2009 e março de 2015 poderiam ser pagas usando a TR em vez do IPCA-E, porque foi só em 2015 que o STF determinou a aplicação do IPCA-E como correção monetária das dívidas do poder público. Tal discussão e definição definitiva da matéria foi responsável pela paralisação geral de milhares e milhares de processos em todo o país. O processo de referência é o Recurso Extraordinário (RE) 870.947.

Em São Paulo o TJ/SP determinou a suspensão dos processos.
Por duas vezes, a pedido das procuradorias (Fazenda Pública) do Estado, de empresas públicas e dos diversos municípios paulistas, o TJ/SP determinou a suspensão da tramitação de processos que discutiam a aplicação de atualização pelo IPCA-E. Com esta nova decisão do STF, os processos de precatórios e RPV devem ser imediatamente retomados.

Governador de São Paulo quer diminuir o valor do RPV (Requisição de Pequeno Valor).
O governador João Dória encaminhou para a Assembleia Legislativa um PL (Projeto de Lei) para reduzir em 60% o atual valor-limite do RPV (Requisição de Pequeno Valor), hoje em R$ 30.119,20. Se o PL for aprovado e virar lei o valor de um RPV diminuirá para cerca de R$ 11.678,90. Assim, todas as dívidas que superarem este valor serão pagas no regime (e fila!) dos precatórios, a não ser que o credor abra mão (renuncie) a diferença que exceder o limite de R$ 11.678,90. Em resumo: se tiver R$ 25.000,00 de crédito, somente receberá por RPV se aceitar liquidar a dívida por R$ 11.678,90. A diferença não será paga e o credor perderá parte do seu direito!

O PL 889/2019 está amparado por uma decisão do STF, de 2018, que permitiu aos entes da federação fixar o limite de RPV  (Requisição de Pequeno Valor) em patamar inferior a 40 salários mínimos. Ao encaminhar o PL 889/2019 para a ALESP o governador João Dória certamente já contava que o STF mandaria aplicar o IPCA-E desde de 2009.

Se o teto do RPV for revisto a fila de precatórios aumentará significativamente, e os credores, notadamente os servidores públicos, passarão por novo período de incertezas sobre quando receberão os seus direitos.