PRECATÓRIOS E RPV: STF MANDA CORRIGIR DÍVIDAS PELO IPCA-E DESDE 2009.
Ao
que parece o STF colocou um “ponto
final definitivo” na discussão sobre a atualização monetária das
dívidas da União, estados e municípios. São as dívidas de precatórios. Com isso, milhares de ações que
estavam suspensas em todo o Brasil retomam o andamento, e os credores,
principalmente os credores alimentares, passam a ter certo grau de
previsibilidade e certeza a respeito do pagamento de seus direitos.
De
acordo com o site Conjur, hoje
03/10/2019, por maioria, o STF (Pleno) decidiu aplicar o IPCA-E como
índice de correção monetária desde 2009, rejeitando os recursos apresentados
pela(s) Fazenda(s) Pública(s), que buscavam modular, ou seja, aplicar tal
índice somente a partir do julgamento pelo STF. Modulação é uma técnica de julgamento de processos que define um
momento a partir do qual uma decisão extremamente abragente passa a ter
validade, e ser aplicada.
Após
pedido de vista, mesmo diante de uma maioria já formada, o ministro Gilmar Mendes, pela modulação da decisão. Segundo
os juízes favoráveis à modulação da aplicação do IPCA-E, esta definição seria uma
forma de diminuir a crise
orçamentária da União e dos estados. Segundo um o julgador, "Se estamos diante de pagamentos atrasados, em alguns casos que já
ultrapassam uma década, aumentar o
valor dessa dívida pode tornar a dívida impagável".
De
acordo com o site, até o momento, os
ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso
de Mello e Ricardo Lewandowski (06 de 11 votos) julgaram pela não modulação dos efeitos. O relator, ministro Luiz
Fux, defende a modulação e foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso,
Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Qual
era a maior discussão?
Discutiam se as dívidas de precatórios e RPV geradas entre março de 2009 e março de 2015 poderiam ser pagas usando a TR em vez do IPCA-E,
porque foi só em 2015 que o STF determinou a aplicação do IPCA-E como correção monetária das
dívidas do poder público. Tal discussão e definição definitiva da matéria foi responsável pela paralisação geral de milhares e milhares de processos em todo o país. O processo de referência é o Recurso Extraordinário
(RE) 870.947.
Em
São Paulo o TJ/SP determinou a suspensão dos processos.
Por duas vezes, a pedido das procuradorias (Fazenda
Pública) do Estado, de empresas públicas e dos diversos municípios paulistas, o TJ/SP
determinou a suspensão da tramitação de processos que discutiam a aplicação de
atualização pelo IPCA-E. Com esta
nova decisão do STF, os processos de precatórios e RPV devem ser imediatamente retomados.
Governador
de São Paulo quer diminuir o valor do RPV (Requisição de Pequeno Valor).
O governador João Dória encaminhou para a Assembleia
Legislativa um PL (Projeto de Lei) para reduzir em 60% o
atual valor-limite do RPV (Requisição de Pequeno Valor), hoje em
R$ 30.119,20. Se o PL for aprovado e virar lei o valor de um RPV diminuirá
para cerca de R$ 11.678,90. Assim, todas as dívidas que superarem este
valor serão pagas no regime (e fila!) dos precatórios, a não ser que o credor
abra mão (renuncie) a diferença que exceder o limite de R$ 11.678,90. Em resumo: se tiver R$ 25.000,00 de crédito, somente receberá por RPV se aceitar liquidar a dívida por R$ 11.678,90. A diferença não será paga e o credor perderá parte do seu direito!
O PL
889/2019 está amparado por uma decisão do STF, de 2018, que permitiu aos
entes da federação fixar o limite de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em patamar
inferior a 40 salários mínimos. Ao encaminhar o PL 889/2019 para a
ALESP o governador João Dória certamente já contava que o STF mandaria aplicar
o IPCA-E desde de 2009.
Se o teto do RPV for revisto a fila de precatórios
aumentará significativamente, e os credores, notadamente os servidores
públicos, passarão por novo período de incertezas sobre quando receberão
os seus direitos.