PEC DOS PRECATÓRIOS.
Foi aprovada a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) n. 95/2019, e que prorroga para até o ano de 2028 o prazo para que os estados, o Distrito Federal e os municípios quitem os seus precatórios. Segundo as notícias que deverão ser confirmadas, tal prorrogação afetaria somente os precatórios devidos para as pessoas jurídicas. Do texto da PEC n. 95/2019 não se verifica menção aos precatórios e aos RPV alimentares.
O prazo vigente pelo atual texto constitucional
é até 31 de dezembro de 2024.
Registra-se novamente
que não há menção quanto aos precatórios
alimentares, que não constam incluídos na prorrogação, e até eventual alteração
constitucional posterior deve ser integralmente pagos até 31 de dezembro de
2024.
A PEC 95/2019 é de
autoria do senador José Serra (PSDB-SP), para quem a nova prorrogação se faz
necessária em razão da continuidade da crise fiscal, que impede aos entes
federados reequilibrar os seus orçamentos.
Veja o resumo da PEC
Ementa:
Prorroga o prazo de vigência do regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Prorroga o prazo de vigência do regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Prorroga, até 31 de dezembro de 2028, o prazo de vigência do
regime especial de pagamento de precatórios, bem como excetua o pagamento de
precatórios com recursos extraorçamentários de eventuais limites estabelecidos
em lei.
Confira o texto da PEC aqui
Confira os documentos
relativos à tramitação aqui
No STF
Conforme já referimos (vide
a matéria) na última semana o Pleno (o grupo de onze ministros) do Supremo
Tribunal Federal decidiu que a inflação, e não mais a Taxa Referencial
(TR), deve ser usada como índice para a correção monetária das dívidas
judiciais da Fazenda Pública, os chamados precatórios, desde junho de 2009. O
texto da PEC n. 95/2019 prevê expressamente a atualização dos débitos pelo
IPCA-E.
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