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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Desaposentação pode aumentar benefício em 100%.

Desaponsentação é direito do aposentado?
"O segurado do regime geral de previdência social que após se aposentar continua contribuindo pode pedir na Justiça uma nova aposentadoria que considere as últimas contribuições. Advogados contam que com o pedido de desaposentação, para os quais o Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado favoravelmente, clientes têm aumentado em mais de 100% suas aposentadorias.

Segundo o advogado Guilherme de Carvalho, sócio do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, só tem direito à desaposentação o aposentado que continua a contribuir para o INSS e o aumento não é feito pelo instituto. Tudo o que foi contribuído após a concessão da aposentadoria vai ser recalculado a partir das 80% maiores contribuições, e desprezadas as 20% menores. 'Desde a fundação do INSS, esse é o melhor benefício que existe em favor do aposentado', opina.

O advogado Humberto Tommasi, da Tommasi Advogados, toma cuidado para não criar falsa expectativa nas pessoas, já que apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter publicado diversos precedentes favoráveis, os tribunais do país estão divididos. Ele conta que todos os pedidos de desaposentação que fez na Justiça Federal no Paraná foram julgados improcedentes, tanto na primeira instância, quanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. "É um longo trabalho jurídico. Já ajuizamos a ação esperando alcançar o STJ", admite.

Tomazzi deixa claro que cada caso precisa ser analisado separadamente, mas algumas situações são inquestionáveis. 'Quem se aposentou de maneira proporcional e, depois, trabalhou tempo suficiente para pedir a aposentadoria integral, terá um aumento garantido', afirma.

De acordo com o advogado, até a Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, o cálculo da aposentadoria era feito com base nas últimas 36 contribuições. A partir de então é feito com toda a vida contributiva do segurado. Ele observa que a atual forma de cálculo é mais justa do que a anterior, e menciona que a maioria da população brasileira exerce atividade braçal, e começa sua vida ganhando bem, por que é jovem e forte, mas acaba fraco, ganhando pouco e, consequentemente, contribuindo pouco.

Carvalho contou o caso de um cliente que recebia o valor de R$ 1.462,33 e entrou com uma ação em 2009. Em 2011 foi concedida a desaposentação e o valor aumentou para R$ 3.218,90. 'A atualização foi dada em tutela antecipada, ou seja, o aposentado já começa a receber o novo benefício mesmo se o INSS apelar', explica. Ele diz ter centenas de clientes com aumentos de mais de 100%.

Segundo o advogado, o fator previdenciário é um aspecto importante no aumento, na medida em que quanto mais idoso o requerente, maior é o fator e seu impacto positivo no aumento do valor. Ele também chama atenção para que no momento da sentença seja observado o teto previdenciário na data da decisão, que é anualmente alterado, e não o da data do pedido ou da concessão da aposentadoria anterior.

'A desaposentação também sofre impacto com o fato de atualmente a moeda nacional ser muito mais forte do que em décadas anteriores. Isso porque, além do recálculo, é feita a atualização monetária do beneficio', diz.

Carvalho explica que o pedido não cabe se a pessoa sempre contribuiu com o mínimo, e que as pessoas que têm chance de maior aumento são aquelas que contribuem com o valor máximo possível, ou próximo dele. Seu escritório costuma recomendar a seus clientes que o aposentado esteja contribuindo há pelo menos um ou dois anos após ter se aposentado."

Fonte: Consultor Jurídico, acessado em 20/06/2011.
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sexta-feira, 13 de maio de 2011

MPF instaura inquérito civil para apurar descumprimento de decisões judiciais pelo INSS.

INSS descumpre ordens judiciais
"O órgão já deixou de cumprir 2.380 determinações da Justiça e MPF apurará improbidade administrativa, dos quais 421 são decorrentes de acordos propostos pelo próprio INSS

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo instaurou, no último dia 10 de maio, Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar eventual prática de improbidade administrativa pelos responsáveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devido ao não cumprimento de diversas decisões do Juizado Especial Federal de São Paulo.

O inquérito foi aberto após o MPF descobrir, durante as investigações que levaram à ação civil pública para que o INSS pague a revisão dos benefícios previdenciários concedidos antes das emendas constitucionais 20/98 e 41/93, que o INSS deixa de cumprir, inclusive, decisões decorrentes de acordos propostos pela instituição. Em abril de 2011, o total de decisões judiciais não cumpridas já somava 2.380, das quais 421 são decorrentes de acordos que o próprio INSS propôs.

Segundo o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, a morosidade no cumprimento pode gerar o recálculo para atualização e incidência de juros sobre os valores devidos aos segurados da Previdência Social, onerando, desta maneira, o sistema previdenciário e a sociedade, além de afrontar o Estado Democrático de Direito e os Poderes Constituídos.
Além disso, para o procurador, “a postura do INSS em propor acordo e depois não cumpri-los é um absurdo e demonstra um total desrespeito com os segurados e com a Justiça, além de comprometer toda a sistemática que vem sendo adotada pelo Poder Judiciário no sentido de incentivar a conciliação, pois, se o INSS deixa de cumprir os acordos que propõe, os segurados deixarão de aceitá-los”.

O MPF oficiou o INSS para que ele informe os nomes dos agentes públicos responsáveis, bem como as razões para o não cumprimento das decisões, que ocasionam prejuízos ao erário e aos beneficiários da Previdência.
Portaria nº 211, de 10 de maio de 2011"
Fonte: Ministério Público Federal em São Paulo

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Que o INSS não atende quem tem o direito, disso todos nós já sabemos. Mas que o INSS também costuma descumprir ordens e decisões judiciais em tantos casos, isso já é uma desagradável novidade. Há casos que mesmo após uma decisão favorável ao cidadão e nos quais não cabem mais recursos, o INSS deixe de atender ao direito reconhecido pela Justiça.
O MPF age de forma emblemática ao propor a medida, vez que o INSS é custeado por contribuições e dinheiros de toda a sociedade. Se um servidor do órgão (seja ele o atendente ou o Procurador Autárquico) omite ou retarda uma providência, quem paga a conta é o órgão, é a sociedade. E se há prejuízo para a sociedade, nada mais justo que o responsável seja legalmente responsabilizado. A improbidade administrativa é patente! Pena que os faltosos não tenham a noção de que poderão perder até os direitos políticos, isso sem contar o risco de se perder o cargo público (conquistado com tanto afinco) e no dever de indenizar o Estado, melhor, a sociedade.

INSS TERÁ DE RECALCULAR BENEFÍCIOS ADMINISTRATIVAMENTE

"O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS terá de proceder ao recálculo de todos os benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso Extraordinário 564.354, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a revisão dos benefícios concedidos antes das emendas constitucionais 20/98 e 41/2003, que modificaram o teto do Regime Geral de Previdência Social.

A decisão liminar (tutela antecipada) do juiz federal Marcus Orione Gonçalves, titular da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, tem validade em todo o território nacional e deve ser cumprida no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500 mil. Foi determinado, ainda, o pagamento dos valores atrasados sem quaisquer parcelamentos.

Em seu pedido, o Ministério Público Federal (MPF) ressaltou que o INSS insiste em protelar o andamento dos feitos, bem como procrastinar os pagamentos dos benefícios e revisões determinados, “ocasionando irreparáveis prejuízos e aflição em milhares de segurados, na maioria idosos”.

A situação dos segurados do INSS, segundo o MPF, torna-se ainda mais grave ante a recusa da autarquia em proceder à concessão no âmbito administrativo da revisão dos benefícios previdenciários de acordo com os tetos estabelecidos pelo artigo 14 da Emenda Constitucional n.º 20/1998 e pelo artigo 5º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, conforme decidido pelo STF.

'Mesmo depois da referida decisão do STF, o INSS tem-se negado a proceder, no âmbito administrativo, à revisão dos benefícios dos segurados que se enquadram na situação julgada. Graças a isso, milhares de segurados (estima-se em 130 mil) precisarão ajuizar as respectivas ações individuais para terem seus direitos reconhecidos', argumentou o MPF.
'Com a repercussão geral (dada pela decisão do STF), todo o Judiciário está compelido a conceder tal postulação. Não obstante, aguardar que exista a propositura de demandas, inviabilizando o adequado andamento dos demais processos, pode trazer prejuízos incomensuráveis aos trabalhos forenses e acarretar maior morosidade no processamento desses outros feitos [...]. É dever do Executivo realizar administrativamente o recálculo dos benefícios, sob pena de estar atuando de forma contrária aos princípios constantes do artigo 37, do texto constitucional', diz o juiz na decisão."
Ação Civil Pública n.º 0004911-28.2011.403.6183
Fonte: Justiça Federal em São Paulo

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Trata-se de uma decisão de um juiz extremamente consciente do papel da Justiça e dos deveres do INSS perante a sociedade. O juiz Marcus Orione é professor na renomada Faculdade de Direito do Largo de Sâo Francisco, e em diversas palestras e aulas por ele proferidas evidencia, a cada pronunciamento, a sua sólida cultura jurídica, que é sempre acompanhada de uma visão muito moderna e humanista quanto ao papel do Estado e dos seus órgãos, que existem para atender aos anseios e as necessidades da sociedade.
Esperamos que o INSS cumpra o mandamento judicial.
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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Juiz de São Paulo considera fator previdenciário inconstitucional

O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, considerou o fator previdenciário inconstitucional (cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar), em ação movida por um segurado contra o INSS.

Na decisão, Marcus Orione afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício. Para ele, o fator “concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”.
Afirma, ainda, que não há qualquer previsão de elementos como a expectativa de vida para que o benefício seja concedido. “Portanto, a lei ordinária (n.º 9.876/99) acrescentou, para fins da obtenção do valor do benefício, requisitos que, ainda que indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício”.
Marcus Orione entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício – que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição – e outra, totalmente adversa, é o cálculo do seu valor inicial. “Ora, o raciocínio é falacioso: somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si”.
Por fim, o juiz julgou procedente o pedido e determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício da parte autora sem a incidência do fator previdenciário."
Processo: 0009542-49.2010.403.6183
Fonte: Justiça Federal de São Paulo

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Para melhor compreender o caso, veja link http://efoadvogado.blogspot.com/2010/12/politicos-propoe-rediscutir-o-fatos.html

Políticos propõem rediscutir o Fator Previdenciário

Deputados querem reabrir negociação sobre fator previdenciário
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), disse que a decisão judicial contrária ao fator previdenciárioO fator previdenciário atinge apenas as aposentadorias do regime do INSS. É calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida. pode funcionar como uma forma de pressionar o governo a negociar no Congresso a mudança do cálculo das aposentadorias.

Na semana passada, o juiz Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, considerou o fator previdenciário inconstitucional. Segundo ele, a lei que instituiu o fator previdenciário (9.876/99) em 1999 acrescentou, para fins de obtenção do benefício, requisitos que dificultam o acesso ao próprio direito à aposentadoria. O juiz determinou que o INSS recalcule, sem a incidência do fator previdenciário, o benefício do segurado que entrou na Justiça contra a Previdência Social.

"Essa é uma decisão parcial e o governo pode recorrer, mas precisamos usar isso para forçar uma negociação com o governo. O governo vinha negociando há algum tempo atrás e depois parou. Parou porque ninguém mais pressionou. Então, acho que podemos chegar a uma fórmula que não achate tanto as aposentadorias das pessoas", disse.

O deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator na Comissão de Finanças e Tributação de um projeto do Senado que redefine o uso do fator previdenciário (PL 3299/08), afirma que a decisão judicial pode reabrir a discussão em torno do assunto. "O governo aceitou uma negociação. Não é uma matéria que extingue definitivamente o fator, mas cria um ponto no qual não é mais aplicado o fator previdenciário nas aposentadorias. Nós estamos desde agosto do ano passado tentando votar esse tema e até hoje não houve acordo dos líderes para votar", disse.

Pelo substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. de Pepe Vargas, o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando a soma de sua idade ao tempo de contribuição for 95 para homens ou 85 para mulheres.

Segundo as centrais sindicais, o fator previdenciário pode reduzir o valor inicial do benefício em cerca de 40%. A tendência é de aumento de perdas, porque, com a nova expectativa de vida divulgada pelo IBGEÓrgão da administração pública federal subordinado ao Ministério do Planejamento. Principal provedor de dados e informações oficiais do país. Suas principais funções são: produzir, analisar e consolidar informações estatísticas e geográficas, estruturar e implantar um sistema de informações ambientais, documentar e disseminar informações e coordenar sistemas estatístico e cartográfico nacionais., a tábua de cálculo do fator previdenciário foi alterada.

De acordo com o INSS, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de agora terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor do benefício.

Em junho último, o Congresso aprovou o fim do fator previdenciário, mas o presidente Lula vetou a proposta."
Fonte: Agência Câmara / Jornal Bom dia Advogado

** Comentários do Advogado Eduardo Figueiredo de Oliveira
O Fator Previdenciário é um elemento utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Com esse instrumento, para ser concedida a aposentaria, são levados em consideração três informações: tempo de contribuição, salários que serviram de contribuição para o INSS e expectativa de vida (quanto tempo mais o cidadão poderá viver e receceberá do INSS). Isso faz com que um trabalhador que esteja contribuindo sobre R$ 3.000,00/mês, ao se aposentar com cerca de 51 anos (suposnto que tenha começado a trabalhar aos 16 anos sem nunca ter parado e sempre contribuindo) e tendo 35 anos de contribuição, se homem, tenha um rendimento inferior aos R$ 3.000,00.
Essa forma de cálculo foi instuída ao final da década de 90. Neste ano de 2010 os parlamentares tentaram derrubar o Fator Previdenciário, mas a Presidência da República não concorda com a extinção dessa ferramenta, que foi criada no governo anterior.
O cidadão espera que essa injustiça seja revista!

sábado, 7 de agosto de 2010

Um caso concreto de injustiça

Dia desses nos deparamos com uma situação que, além de nos parecer ilegal, é "descaradamente" desumana.
Trata-se de um arquiteto que no início da década de 90 foi admitido como empregado da Secretaria da Saúde. Em razão de seu preparo e dedicação, após alguns meses ele foi alçado a um cargo comissionado, no qual assumiu uma série de maiores e mais importantes atribuições. Em certo dia de folga, esse servidor foi vítima de um atropelamento e mesmo após todo o atendimento, lamentavelmente, está há mais de quinze anos tetraplégico e com todos os sentidos comprometidos. Sem condição de praticar qualquer ato, sua mãe, uma batalhadora senhora, foi nomeada como curadora dos interesses desse servidor adoentado.

O servidor público vinha sendo devidamente atendido pelo IAMSPE (Hospital do Servidor Público Estadual), que lhe prestava atendimento domiciliar em razão da gravidade da situação. O servidor também passava por todas as perícias no DPME. Tudo isso no decorrer de quinzes anos.

Mas a Administração, no nosso entendimento, cometeu uma grande ilegalidade e uma brutal desumanidade: após mais de uma década, cortou todo o atendimento médico (IAMSPE), sob o argumento de que ele era comissionado, portanto supostamente submetido às regras do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), do INSS.

Hoje, temos um determinado cenário jurídico resultado de sucessivas modificações legislativas. No entanto, a decisão da Administração não observou a legislação vigente à época da admissão e do acidente do servidor, que lhe garante ainda hoje o atendimento até então regulamente prestado, por mais de quinze anos. Diante desta grande insensibilidade, havia a necessidade de ser respeitado o "direito adquirido"!

Subscrevemos a petição de seu processo, que tramita na Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Cremos em que a Justiça prevalecerá em favor desse servidor.