Mostrando postagens com marcador Fator Previdenciário. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Fator Previdenciário. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Juiz de São Paulo considera fator previdenciário inconstitucional

O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, considerou o fator previdenciário inconstitucional (cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar), em ação movida por um segurado contra o INSS.

Na decisão, Marcus Orione afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício. Para ele, o fator “concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”.
Afirma, ainda, que não há qualquer previsão de elementos como a expectativa de vida para que o benefício seja concedido. “Portanto, a lei ordinária (n.º 9.876/99) acrescentou, para fins da obtenção do valor do benefício, requisitos que, ainda que indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício”.
Marcus Orione entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício – que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição – e outra, totalmente adversa, é o cálculo do seu valor inicial. “Ora, o raciocínio é falacioso: somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si”.
Por fim, o juiz julgou procedente o pedido e determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício da parte autora sem a incidência do fator previdenciário."
Processo: 0009542-49.2010.403.6183
Fonte: Justiça Federal de São Paulo

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Para melhor compreender o caso, veja link http://efoadvogado.blogspot.com/2010/12/politicos-propoe-rediscutir-o-fatos.html

Políticos propõem rediscutir o Fator Previdenciário

Deputados querem reabrir negociação sobre fator previdenciário
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), disse que a decisão judicial contrária ao fator previdenciárioO fator previdenciário atinge apenas as aposentadorias do regime do INSS. É calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida. pode funcionar como uma forma de pressionar o governo a negociar no Congresso a mudança do cálculo das aposentadorias.

Na semana passada, o juiz Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, considerou o fator previdenciário inconstitucional. Segundo ele, a lei que instituiu o fator previdenciário (9.876/99) em 1999 acrescentou, para fins de obtenção do benefício, requisitos que dificultam o acesso ao próprio direito à aposentadoria. O juiz determinou que o INSS recalcule, sem a incidência do fator previdenciário, o benefício do segurado que entrou na Justiça contra a Previdência Social.

"Essa é uma decisão parcial e o governo pode recorrer, mas precisamos usar isso para forçar uma negociação com o governo. O governo vinha negociando há algum tempo atrás e depois parou. Parou porque ninguém mais pressionou. Então, acho que podemos chegar a uma fórmula que não achate tanto as aposentadorias das pessoas", disse.

O deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator na Comissão de Finanças e Tributação de um projeto do Senado que redefine o uso do fator previdenciário (PL 3299/08), afirma que a decisão judicial pode reabrir a discussão em torno do assunto. "O governo aceitou uma negociação. Não é uma matéria que extingue definitivamente o fator, mas cria um ponto no qual não é mais aplicado o fator previdenciário nas aposentadorias. Nós estamos desde agosto do ano passado tentando votar esse tema e até hoje não houve acordo dos líderes para votar", disse.

Pelo substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. de Pepe Vargas, o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando a soma de sua idade ao tempo de contribuição for 95 para homens ou 85 para mulheres.

Segundo as centrais sindicais, o fator previdenciário pode reduzir o valor inicial do benefício em cerca de 40%. A tendência é de aumento de perdas, porque, com a nova expectativa de vida divulgada pelo IBGEÓrgão da administração pública federal subordinado ao Ministério do Planejamento. Principal provedor de dados e informações oficiais do país. Suas principais funções são: produzir, analisar e consolidar informações estatísticas e geográficas, estruturar e implantar um sistema de informações ambientais, documentar e disseminar informações e coordenar sistemas estatístico e cartográfico nacionais., a tábua de cálculo do fator previdenciário foi alterada.

De acordo com o INSS, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de agora terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor do benefício.

Em junho último, o Congresso aprovou o fim do fator previdenciário, mas o presidente Lula vetou a proposta."
Fonte: Agência Câmara / Jornal Bom dia Advogado

** Comentários do Advogado Eduardo Figueiredo de Oliveira
O Fator Previdenciário é um elemento utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Com esse instrumento, para ser concedida a aposentaria, são levados em consideração três informações: tempo de contribuição, salários que serviram de contribuição para o INSS e expectativa de vida (quanto tempo mais o cidadão poderá viver e receceberá do INSS). Isso faz com que um trabalhador que esteja contribuindo sobre R$ 3.000,00/mês, ao se aposentar com cerca de 51 anos (suposnto que tenha começado a trabalhar aos 16 anos sem nunca ter parado e sempre contribuindo) e tendo 35 anos de contribuição, se homem, tenha um rendimento inferior aos R$ 3.000,00.
Essa forma de cálculo foi instuída ao final da década de 90. Neste ano de 2010 os parlamentares tentaram derrubar o Fator Previdenciário, mas a Presidência da República não concorda com a extinção dessa ferramenta, que foi criada no governo anterior.
O cidadão espera que essa injustiça seja revista!