Um caso concreto de injustiça
Dia
desses nos deparamos com uma situação que, além de nos parecer ilegal, é
"descaradamente" desumana.
Trata-se
de um arquiteto que no início da década de 90 foi admitido como empregado da
Secretaria da Saúde. Em razão de seu preparo e dedicação, após alguns meses ele
foi alçado a um cargo comissionado, no qual assumiu uma série de maiores e mais
importantes atribuições. Em certo dia de folga, esse servidor foi vítima de um
atropelamento e mesmo após todo o atendimento, lamentavelmente, está há mais de
quinze anos tetraplégico e com todos os sentidos comprometidos. Sem condição de
praticar qualquer ato, sua mãe, uma batalhadora senhora, foi nomeada como curadora
dos interesses desse servidor adoentado.
O
servidor público vinha sendo devidamente atendido pelo IAMSPE (Hospital do
Servidor Público Estadual), que lhe prestava atendimento domiciliar em razão da
gravidade da situação. O servidor também passava por todas as perícias no DPME.
Tudo isso no decorrer de quinzes anos.
Mas
a Administração, no nosso entendimento, cometeu uma grande ilegalidade e uma
brutal desumanidade: após mais de uma década, cortou todo o atendimento médico
(IAMSPE), sob o argumento de que ele era comissionado, portanto supostamente
submetido às regras do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), do INSS.
Hoje,
temos um determinado cenário jurídico resultado de sucessivas modificações
legislativas. No entanto, a decisão da
Administração não observou a legislação vigente à época da admissão e do
acidente do servidor, que lhe garante ainda
hoje o atendimento até então regulamente prestado, por mais de quinze anos.
Diante desta grande insensibilidade, havia a necessidade de ser respeitado o
"direito adquirido"!
Subscrevemos
a petição de seu processo, que tramita na Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Cremos em que a Justiça prevalecerá em favor desse servidor.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado visitar e participar.
Por gentileza, antes de enviar comentários, informe o seu nome e o seu e-mail.